fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 10:50 Sem categoria

Entenda o valor do desconto de IR na PLR

Após o encerramento da Campanha Nacional d@s Bancári@s 2020 com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e os aditivos, a categoria bancária começa a receber nesta semana alguns valores, como a primeira parcela de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

O valor da antecipação da PLR corresponde a 60% da regra básica (90% do salário mais valor fixo), mais 50% da PLR adicional. Já a segunda parcela é recebida em março, após a divulgação do balanço anual com o lucro líquido dos bancos.

A PLR incide cobrança de imposto de renda retido na fonte e, ainda que tenha uma margem maior para isenção do IR e também das outras faixas de tributação, se comparado com o IR que é cobrado a partir de outras verbas salariais, o IRPF na fonte sobre a PLR está sendo deduzido já agora na antecipação.

Isso acontece porque a tributação se dá pelo ano de recebimento e não de competência. Significa que aos tributos, neste momento, são calculados a partir da soma do valor recebido a título de PLR no mês de março de 2020 (que corresponde à segunda parcela do exercício de 2019) mais o valor que se recebe agora em setembro (que corresponde à antecipação do exercício de 2020). Depois desse cálculo, é preciso abater o que foi descontado e pago de imposto no mês de março.

Trabalhador paga IR e banqueiro recebe dividendos sobre o mesmo lucro

Conforme explica o economista Pablo Diaz, dirigente da FETEC-CUT-PR, o imposto de renda que do bancário é retido na fonte quando recebe a distribuição do lucro via PLR, o banqueiro não paga. “Porque para eles recebe o nome de dividendo. Nós defendemos uma reforma tributária de taxação das grandes fortunas, para que os banqueiros e os bilionários paguem impostos equivalentes ao que o trabalhador paga. Mas, Paulo Guedes é banqueiro”, diz. Os dividendos são recebidos pelo lucro de empresas que operam na Bolsa de Valores e distribuídos aos acionistas dos bancos.

Além de pagar mais imposto, o trabalhador também sofre com a defasagem da tabela do imposto de renda, que não é reajustada desde 2015, o que possibilitaria aumentar os valores de isenção e de diminuição das faixas de desconto. Pela tabela atual, quem ganha até R$ 1.903,98 não paga Imposto de Renda. Já para a PLR, a faixa de isenção é até R$ 6.667,55.

Confira o valor do IRPF sobre a PLR
É preciso somar os valores recebidos em março e setembro de 2020 

Até R$ 6.667,55 – isento
De R$ 6.667,56 a R$ 9.922,28 – 7,5% (R$ 500,82)
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 – 15% (R$ 1.244,99)
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 – 22,5% (R$ 2.232,51)
Acima de R$ 16.380,89 – 27,5% (R$ 3.051,53)

 

#SindicatonasRedes

Facebook: facebook.com/bancariosdecuritiba
Instagram: instagram.com/bancariosdecuritiba/ (@bancariosdecuritiba)
WhatsApp: (41) 9 9989-8018
Telegram: t.me/canalbancariosdecuritiba (@canalbancariosdecuritiba)
Twitter: twitter.com/bancariosctba (@bancariosctba)
Youtube: youtube.com/seebcuritiba

Fonte: SEEB Curitiba

Close