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Por 09:47 Banco do Brasil

Ação impede transferência de bancários do BB lotados em Curitiba e outras cidades

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) deu ganho de causa para ação movida pelos sindicatos dos bancários da base da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR) e proibiu a transferência de funcionários do Banco do Brasil. O mandado de segurança, acatado pela segunda instância, garante os direitos destes trabalhadores que foram, inicialmente, negados no juízo de primeiro grau.

As remoções dizem respeito aos bancários e bancárias atingidos pelo programa de reestruturação do seu quadro de carreiras, iniciado pelo Banco do Brasil em janeiro deste ano. A abrangência, além de Curitiba e Região Metropolitana, se estende para outras cidades que compõem a base dos sindicatos de Arapoti, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Guarapuava, Paranavaí, Toledo e Umuarama. A ação foi patrocinada pelo escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advocacia, responsável pela assessoria jurídica das entidades.

Em todo o Brasil este processo de reestruturação da instituição financeira resultou no fechamento de 361 locais de trabalho e atendimento ao público, na conversão de 243 agências em postos de atendimento e outras 145 unidades de negócio que transformaram-se em lojas sem guichês de caixa. “Todo esse processo aconteceu de forma unilateral, sem a discussão ou participação dos bancários ou suas entidades de representação”, explica o advogado Rubens Bordinhão Neto, responsável pela ação.

Com a decisão do tribunal, o banco deverá se abster de realizar as remoções compulsórias de todos os empregados submetidos a esta situação, ao menos enquanto durar a pandemia de Covid-19. “Como imaginar uma remoção compulsória em meio à maior crise sanitária da história do Brasil? Há um flagrante desrespeito aos direitos e também à vida destes trabalhadores e trabalhadoras”, completou o advogado.

O presidente da Fetec, Deonísio Schmidt, comemora a decisão em segunda instância da justiça. “É uma vitória importante contra esta tentativa de sucateamento do Banco do Brasil. Além disso, é uma segurança para a saúde da categoria em meio a pandemia de Covid-19. Não podemos aceitar esta arbitrariedade do banco”, opina.

“Assim, quanto às transferências compulsórias, pelo menos no âmbito da mesma cognição sumária, evidencia-se que há, de fato, risco de violação de direito líquido e certo dos substituídos pelas entidades sindicais Impetrantes, haja vista que tanto o ordenamento jurídico, como o regulamento interno do empregador, impõe limites a transferências de seus empregados, justamente para que os riscos da atividade econômica daquele não sejam transferidos a estes”, ponderou em sua decisão o desembargador Arion Mazurkevic.

Em caso de descumprimento da decisão judicial o Banco do Brasil deverá pagar multa diária de R$ 10 mil por empregado atingido

Fonte: Fetec

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