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Por 16:30 Itaú

Sindicato de Curitiba conquista reintegração de bancário do Itaú

A 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais condenou o Itaú a reintegrar um bancário demitido pouco antes de adquirir estabilidade pré-aposentadoria. A decisão, do magistrado Leonardo Vieira Wandelli, atende a um pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região em ação ajuizada pela assessoria jurídica.

“O banco demitiu o trabalhador um pouco antes de iniciar sua estabilidade pré-aposentadoria e fez isso com um único propósito: evitar que ele adquirisse esta condição. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba restabeleceu o direito e impediu uma ação do banco que tenta driblar os direitos da categoria”, aponta o advogado Ricardo Mendonça, do escritório Gasam, que assessora o Sindicato.

“A despeito da regra de aposentadoria ter sido alterada no final de 2019, extinguindo a aposentadoria exclusivamente por contribuição, tem-se que ao tempo da dispensa, pela regra vigente, o autor estava a cerca de 9 meses de completar 33 anos de contribuição, ou seja, de estar a 24 meses de atingir os 35 anos necessários para a aposentadoria. Nesse contexto, a reiterada jurisprudência do TST é no sentido de que é presumida a dispensa obstativa quando operada no período de um ano que antecede a obtenção da estabilidade préaposentadora”, analisou o juiz Leonardo Vieira Wandelli.

Além de ter sua reintegração determinada pela Justiça do Trabalho, o bancário ainda irá receber outros direitos que lhe foram sonegados. A ação garantiu a sua equiparação salarial com colegas que exerciam a mesma função, mas tinham vencimentos maiores, e pagamento de horas extras não contabilizadas, entre outros. Todos os valores terão reflexos em verbas correlatas, como 13º salário, férias remuneradas e FGTS.

“O Sindicato atua incansavelmente para que os direitos da categoria sejam preservados, seja por meio de ação sindical, administrativa ou jurídica! Alertamos a todos os bancários e bancárias que, diante do menor descumprimento, nos procure, pois iremos cobrar o restabelecimento do direito”, informa Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato. “Sindicalize-se, fortaleça o Sindicato e a defesa dos seus direitos!”, conclui.

Para saber mais informações sobre ações trabalhistas de reparação de direitos sonegados e ações coletivas, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindicato.

Fonte: Seeb Curitiba

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