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Por 10:28 Santander

Santander: Justiça mantém decisão que impede redução salarial de dirigente sindical

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba manteve a decisão liminar que condenou o Santander por prática antissindical. Trata-se do caso de um dirigente sindical que teve redução salarial imposta pelo banco após vencer uma ação que cobrava da instituição financeira o pagamento das 7ª e 8ª horas. A ação foi movida pela secretaria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

“É uma decisão importantíssima porque recupera os direitos desse trabalhador e reforça ao banco que não adianta insistir com práticas antissindicais. A redução salarial se deu, exatamente, pelo fato dele ser dirigente sindical e ter vencido uma ação contra o banco. Não há outra motivação para a redução nos seus vencimentos que não sejam estas”, apontou o advogado Ricardo Mendonça, do escritório Gasam, que assessora o Sindicato.

Histórico

Em maio deste ano, a Justiça do Trabalho já havia concedido uma liminar para garantir que a redução não fosse consumada. Como o banco descumpriu de forma deliberada a decisão judicial, naquele momento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil e também que o gestor do banco fosse detido caso a instituição financeira seguisse desobedecendo a ordem da Justiça. Após o alerta de risco de prisão do gestor, o banco restabeleceu os pagamentos, inclusive retroativos, enquanto aguardava uma decisão definitiva. Agora, com a sentença de 1º grau, o banco deverá manter o salário do trabalhador sem alterações.

“Ante o exposto, reconheço que a supressão do pagamento da gratificação de função, a partir de 01/02/2021, configura alteração contratual unilateral lesiva ao contrato de trabalho e está em desacordo com o princípio da irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF e no caput do art. 468 da CLT”, diz trecho da sentença do magistrado Cicero Pedro Ferreira. Ainda na decisão, o Juiz do Trabalho acrescentou que “não houve qualquer alteração na função exercida pelo reclamante” e que a situação configurou uma “redução salarial ilícita”.

“A decisão em primeira instância prova, mais uma vez, que o banco está errado e insistindo no erro. Nós, trabalhadores do Santander, iremos resistir a este e a todos os ataques ao movimento sindical!”, reitera o dirigente Denner Halama. “Nossa orientação é, sempre que o trabalhador sentir que seus direitos foram desrespeitados, procurar o Sindicato. Estamos aqui para garantir que nenhum direito seja retirado da categoria!”, acrescenta Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Fonte: SEEB Curitiba

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