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Por 09:07 Banco do Brasil

BB: Tire suas dúvidas sobre a liminar conquistada pelo Seeb Curitiba

Foto: Agência Brasil

Diante das inúmeras dúvidas dos funcionários e funcionárias do Banco do Brasil, a assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região pontuou algumas informações importantes sobre a liminar que suspende a convocação de trabalhadores do grupo de risco para retorno ao trabalho presencial e também determina ao banco a exigência de comprovação de vacinação contra Covid-19 dos empregados que trabalham presencialmente. Confira:

1) A liminar foi solicitada pelos Sindicatos da base da Fetec-CUT-PR e deferida porque o Banco do Brasil não cumpriu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que regulamenta o trabalho remoto durante a pandemia da Covid-19. O acordo estipula que o retorno ao trabalho presencial seria precedido de negociações e assembleias dos funcionários. Porém, o BB havia decidido pelo retorno unilateralmente. Portanto, houve um descumprimento do ACT.

2) A liminar suspende o retorno ao trabalho presencial dos integrantes de grupo de risco. Para que isso ocorra, os bancários e bancárias integrantes do grupo de risco para a Covid-19 devem enviar ao seu gestor, com cópia para a Gepes, o laudo médico e os documentos atestando a comorbidade. O Sindicato está reivindicando junto do BB a retomada do trabalho remoto, mas, até o momento, o banco ainda não definiu se haverá trabalho remoto ou banco de horas negativas para quem não retornar ao presencial.

3) A liminar não obriga a vacinação contra Covid-19, mas obriga o BB a exigir o comprovante de vacina para quem for trabalhar presencialmente. Neste ponto, o Sindicato reafirma sua convicção de que a vacina é necessária para abreviar a pandemia e, por isso, fez campanha para incluir os bancários no público prioritário da imunização.

Confira o que diz a decisão judicial:

a) determinar a suspensão do retorno ao trabalho presencial pelos empregados do grupo de risco para a Covid-19, no âmbito do Litisconsorte e abrangidos pela base territorial dos Impetrantes, até revisão da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de fls. 343/348;

b) determinar que o Banco do Brasil exija a comprovação de vacinação contra a Covid-19 de todos os empregados (no âmbito da base territorial dos Impetrantes) que trabalham de forma presencial.

Acesse aqui a íntegra da decisão.

Vale ressaltar que a decisão judicial não estipula nenhum tipo de avaliação ou validação dos laudos médicos pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Ou seja, apenas estabelece a necessidade de apresentação de documentação médica que comprove a comorbidade anteriormente informada ao banco pela autodeclaração. Sendo assim, qualquer imposição por parte do banco para que o laudo médico seja validado pelo SESMT configura descumprimento da decisão judicial e deve ser denunciada ao Sindicato.

Fonte: SEEB Curitiba

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