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Por 08:24 Recentes, Regional PACTU

Sindicatos do Pactu alertam bancários sobre a assinatura do Termo de Rescisão

Os sindicatos dos bancários que compõe a Regional Pactu (Paranavaí, Campo Mourão, Toledo, Umuarama e Guarapuava) estão divulgando um importante alerta para os bancários e bancárias representados pelas respectivas entidades: é fundamental que o trabalhador desligado entre em contato com seu Sindicato, antes da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT. A divulgação da informação está ocorrendo através de material impresso e também por meio eletrônico, pelas redes sociais e canais de comunicação de cada um dos sindicatos da Regional.

Pelo texto dirigido aos bancários e bancárias, os sindicatos lembram que a Reforma Trabalhista de novembro/2017 consolidou jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), determinando que o direito do trabalhador reclamar verbas não pagas pelo empregador, durante a vigência de seu contrato de trabalho, se encerra no ato da assinatura do TRCT, a não ser que sejam feitas ressalvas no documento. Segundo o alerta, as assessorias jurídicas dos sindicatos disponibilizam texto para as ressalvas necessárias, segundo critério estabelecidos por cada Sindicato.

Wilson de Souza, presidente do Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, lembra que a Reforma Trabalhista de Temer, em 2017, extinguiu a chamada “homologação” do Termo de Rescisão, desobrigando os bancos de submeterem o TRCT aos sindicatos. “O objetivo da reforma foi claramente o de facilitar a sonegação de direitos por parte dos patrões”, afirmou Wilson, que lembra também que esse alerta se dirige não somente aos bancários, mas a todos que trabalham com Carteira de Trabalho assinada.

Leia abaixo a íntegra do texto elaborado pelos Sindicatos:

ATENÇÃO! INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

Todo/a bancário/a desligado/a, não importa o motivo, deve entrar em contato com o Sindicato antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro/2017, consolidou jurisprudência do TST, determinando que o direito de reclamar verbas não pagas se encerra na assinatura do TRCT, a não ser que sejam feitas ressalvas.

A assessoria jurídica do Sindicato fornece texto com as ressalvas necessárias, para que o/a trabalhador/a desligado/a anexe ao TRCT, no ato da assinatura do Termo.

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Fonte: Pactu

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