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Por 10:32 Banco do Brasil, Destaque

Fetec e sindicatos obtêm importante vitória na justiça contra o Banco do Brasil

A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT-PR) e seus sindicatos filiados (Curitiba, Apucarana, Arapoti, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Guarapuava, Londrina, Paranavaí, Toledo e Umuarama) conseguiram ontem (14) uma importante vitória para os bancários e bancárias do Banco do Brasil (BB). Por meio de uma ação proposta pelo jurídico da Fetec, foi decidido que os trabalhadores e trabalhadoras do banco que ainda não tomaram a terceira dose da vacina contra a Covid-19 e que pertencem ao grupo de risco da doença permaneçam com o teletrabalho.

A decisão, proferida pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, determina também determinou que o BB “restabeleça o encerramento do expediente nas dependências em que se verifique caso confirmado de Covid-19, ficando autorizado o retorno presencial dos empregados e empregadas da agência que não estejam nas situações de não ter tomado a terceira dose da vacina ou ser do grupo de risco e que testarem negativo através de exame PCR pago pelo empregador”.

A dirigente sindical e representante do Paraná nas negociações com o BB, Ana Smolka, reclama da forma que o banco trata este assunto. “A atual gestão passageira do Banco do Brasil, baseada no negacionismo ideológico típico do governo federal, expôs o funcionalismo a uma contaminação sem precedentes alterando unilateralmente o manual do trabalho presencial e protocolos de segurança sanitária, negociados no MPT com os sindicatos dos trabalhadores. Tivemos que recorrer ao judiciário novamente após exaustivas tentativas infrutíferas de negociação. Ao menos a justiça foi feita e os funcionários e funcionárias do banco comemoraram a decisão”.

Smolka expõe ainda que o BB não cumpria protocolos previamente negociados. “A direção atual não dava a mínima para o que foi acertado junto a Fenaban. Além de colocar os bancários e bancárias em risco, os clientes também ficavam expostos à contaminação nas agências, por exemplo”, afirma.

A sentença prevê que o banco tem 30 dias para adotar as medidas da sentença. Caso descumpra alguma das medidas, o BB será condenado a multa diária no valor de R$ 10 mil por trabalhador.

O BB pode recorrer da sentença.

A sentença, na íntegra, pode ser vista abaixo

Texto: Flávio Augusto Laginski

Fonte: Fetec

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