fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 10:00 Recentes, Regional Curitiba

Seeb Curitiba defende manutenção do uso de máscara nos locais de trabalho

A partir desta terça-feira, 29 de março, a Prefeitura de Curitiba retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, com exceções para os serviços de saúde. A nova regra está estabelecida no Decreto municipal 420/2022. Vale lembrar que, desde 17 de março, o uso de máscaras já estava facultativo em espaços abertos e para crianças menores de 12 anos. 

Mesmo diante dos números, o Sindicato defende e recomenda a manutenção do uso de máscaras em locais fechados, sobretudo em agências e departamentos, para bancários, financiários e terceirizados e clientes. 

Opinião especializada


De acordo com a médica e pesquisadora em Saúde do Trabalhador da Fundacentro e doutora pela Faculdade de Saúde Pública da USP, Maria Maeno, manter o uso das máscaras é um ato de proteção individual e também coletiva. Em entrevista ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, ela defendeu:

“Embora a máscara seja tratada geralmente como dispositivo de proteção pessoal, na verdade ela é uma proteção para a pessoa que usa e para as pessoas com as quais ela tem contato. Felizmente, o número de internações e mortes por Covid-19 tem caído. Por outro lado, a variante predominante é extremamente transmissível. Não podemos esquecer que essas pessoas que têm quadros clínicos leves têm contato com quem não tem o esquema vacinal completo, incluída a terceira dose. Vamos lembrar que apenas 33% têm dose de reforço. Além disso, existem os que não se vacinaram, por recomendação médica, ou que estão fora da faixa elegível para vacinação, como é o caso de crianças com menos de 5 anos, ou ainda populações mais vulneráveis, como idosos, pessoas com comorbidades, grávidas e puérperas”, explica. 

Assim como o Sindicato, a pesquisadora defende que os bancos mantenham a obrigatoriedade do uso de máscaras para bancários, clientes e terceirizados. “Pesquisas tem mostrado também efeitos tardios da Covid-19. Mesmo pessoas que tiveram poucos sintomas, podem ter efeitos tardios ou sequelas com impactos importantes para a vida. Devemos usar máscaras, portanto, tanto para a nossa proteção individual, quanto para a proteção das pessoas com quem temos contato. Pessoas idosas, grávidas e puérperas, crianças até 5 anos, pessoas com doenças crônicas, e os não vacinados”, enumera.

Maeno acrescenta ainda que as agências e departamentos dos bancos são ambientes fechados, que devem ter seus sistemas de ventilação revistos, garantindo que haja a renovação do ar. “Como são ambientes que concentram várias pessoas, o uso das máscaras mais protetoras, como é o caso da PFF2 ou N95, deve ser mantido. Assim, sem dúvida, o senso de responsabilidade deve fazer com que os bancos mantenham a obrigatoriedade do uso das máscaras para bancários, clientes e terceirizados”, avalia.

Fonte: Seeb Curitiba

Close