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Por 09:33 Agenda Sindical, Destaque

Bancários reivindicam inclusão de cláusula específica contra assédio sexual na CCT

A pauta de reivindicações para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, entregue à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) no último dia 15, portanto, antes das denúncias de que o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães assediou sexualmente várias trabalhadoras, reivindica artigo específico de combate ao assédio sexual (leia abaixo na íntegra) com as denúncias de assédio apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa).

De acordo com reportagem pubicada no site do Sindicato, a violência organizacional, da qual o assédio sexual é apenas um dos sintomas, é endêmico na estrutura de trabalho dos bancos. Para lutar contra essa violência contra todos os bancários, criou o canal formal onde trabalhadores e trabalhadoras podem denunciar de forma totalmente segura e sigilosa a prática de assédio moral.

O canal, que está previsto e regulamentado pela CCT, é uma conquista da categoria de 2010 e, em 2015, os bancos finalmente reconheceram que a pressão abusiva pode levar ao adoecimento dos trabalhadores. A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários passou então a contar com uma nova cláusula, cujo objetivo é melhorar as condições de trabalho nas agências e nos departamentos.

“O assédio sexual é só uma parte da violência organizacional, mas o assédio moral ocorre a todo o tempo e de forma muito mais disseminada”, afirma Tamara Siqueira, dirigente sindical e empregada da Caixa.

“Durante o comando de Pedro Guimarães essas práticas pioraram bastante, mas não são exclusividade da sua gestão. Por isso é preciso que os bancários e bancárias tenham a coragem de denunciar, para que os assediadores não fiquem impunes”, diz Tamara.

O que prevê a CCT dos bancários

Atualmente, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria  possui cláusulas de combate à violência de gênero, que garante a vítima de violência doméstica realocação para outra dependência do banco; e determina que os bancos informem, por meio de comunicado interno, tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher (física, moral, patrimonial, psicológica, sexual e virtual).

“O Sindicato reivindica há anos a inclusão de cláusulas específicas contra o assédio sexual. Esse ano, nossa minuta de reivindicações da campanha vamos manter nossa luta, é fundamental que as denúncias de assédio sejam apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa), com sigilo das vítimas e punição dos assediadores”, afirma Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. 

A claúsula prevê que toda denúncia de assédio sexual deverá ser protocolada pelo superior hierárquico do assediador, com cópia para o sindicato para acompanhamento, destaca a dirigente, que complementa: “Temos um canal interno em que recebemos denúncias de casos de assédio, onde o bancário sabe que sua identidade está preservada”.

Rodadas de negociação

A terceira mesa de negociação, entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban acontece no próximo dia 06/07. 

Os bancários são uma das únicas categorias com uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com validade para todo o Brasil, para bancos públicos e privados.

A Campanha começa no fim de maio, com a consulta aos trabalhadores, uma pesquisa sobre diversos temas e suas prioridades e, a partir dessa consulta, que nos mobilizamos, construímos argumentos para reivindicar com os banqueiros. As prioridades foram apresentadas nas Conferências Estaduais e depois no Congresso Nacional da categoria. O resultado entrou na minuta entregue aos bancos, no mês de junho.

Denúncias 

O Sindicato criou, em dezembro de 2019, o programa “Basta! Não irão nos calar!” busca dar suporte às mulheres vítimas de abuso sexual, assédio moral e sexual, e violência de gênero na relação com seus pares no banco ou na sua vida familiar.

O programa atua no sentido de assegurar medidas de apoio às denunciantes contra possíveis agressores, buscando a devida apuração e punição dos agressores, seja na esfera corporativa, na esfera civil ou penal, com atendimento jurídico gratuito oferecido pelo Sindicato.

Desde sua implantação, o programa atendeu 282 mulheres que sofrem violência de gênero, e foi responsável por 123 medidas protetivas. Nove sindicatos de bancários participam da iniciativa, dentre eles o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.

Além de mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero, o projeto Basta! Não irão nos calar! também oferece atendimento jurídico gratuito e especializado para negros e negras em situação de discriminação racial; e para pessoas LGBTQIA+ vítimas de discriminação motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero.

MINUTA – COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL (ENTREGUE AOS BANCOS DIA 15/06)

As empresas abrangidas por esta Convenção se comprometem a dar continuidade à campanha de prevenção e combate ao assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com a CONTRAF e os sindicatos, devendo: 

  1. a) Promover por meio das CIPAS e sindicatos, palestras e debates nos locais de trabalho ou virtuais, privilegiando as SIPATS, nas quais deve haver, no mínimo, um dia destinado ao Sindicato respectivo, para fazer exposições e palestras sobre saúde do trabalhador e o tema combate ao assédio sexual em particular;
  2. b) Publicar obras específicas;
  3. c) Disponibilizar mural e quadro de avisos aos sindicatos, para que possam afixar cartazes e divulgar eventos;
  4. d) Estabelecer calendário de reuniões nas agências bancárias;
  5. e) Realizar Oficinas com especialistas da área.

Parágrafo 1º – As denúncias de assédio serão apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa).

Parágrafo 2º – A pessoa assediada terá estabilidade a partir da denúncia e durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato a vítima terá sua estabilidade prorrogada por 02 (dois) anos.

Parágrafo 3º – Durante a investigação, ou mesmo depois de apurado e confirmado o fato, será possibilitado à vítima de assédio sexual a faculdade de escolha da sua lotação, cabendo-lhe a decisão sobre a oportunidade ou não de transferência, opção esta que deverá ser providenciada de imediato pela empresa.

Parágrafo 4º – Confirmados os fatos, o assediador deverá ser punido conforme prevê a CLT nos artigos 482 e 493.

Parágrafo 5º – Toda denúncia de assédio sexual deverá ser protocolada pelo superior hierárquico do assediador, com cópia para o sindicato.

Parágrafo 6º – A partir do momento em que houver evidências apuradas pela comissão bipartite da veracidade do fato denunciado às empresas, estas providenciarão a emissão da CAT e, independentemente de haver geração do benefício, serão reembolsadas pelas empresas as despesas com médicos e/ou psicólogos e medicamentosas, bastando ao trabalhador(a) a apresentação de notas ou cupons fiscais e recibos médicos, sendo inclusive este reembolso retroativo ao início do tratamento.

Parágrafo 7º – A suspensão do reembolso previsto do parágrafo anterior somente se dará mediante a alta médica e a suspensão do uso da medicação prescrita pelo médico acompanhante.

Fonte: CUT

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