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Por 11:14 Assuntos Previdenciários, Destaque

Aposentadoria: STF confirma a aprovação da Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, aprovou a Revisão da Vida Toda (Tema 1102). A decisão foi promulgada nesta quinta-feira (1/12), no plenário físico da entidade, confirmando a posição favorável que já havia sido apontada no plenário virtual, em fevereiro.

A Revisão da Vida Toda permite que contribuições feitas antes de julho de 1994 passem a ser consideradas para o cálculo previdenciário. Em muitos casos, isso poderá aumentar o valor do benefício.

A decisão é especialmente importante para trabalhadores (as) que tiveram salários maiores antes desse prazo. É o caso, por exemplo, de empregados (as) ligados a atividades braçais e de exigência física, em que o ápice da atividade profissional é entre 20 e 45 anos.

Vale lembrar que a Revisão da Vida Toda não é automática e não vale para todos os aposentados. Quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019 pode fazer o pedido, por meio de ação judicial.

Antes, porém, é fundamental refazer os cálculos com a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. Só assim é possível saber se a revisão vale a pena.

Veja mais detalhes sobre a Revisão da Vida Toda aqui.

Qual a vantagem da Revisão da Vida Toda?

O grande benefício é permitir a revisão para quem teve salários mais altos antes de julho de 1994. Ao incluir essas contribuições no cálculo, o valor do benefício irá subir.

Quem tem direito?

Quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. A lista inclui aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença.

A revisão é automática?

Não. É preciso ingressar com uma ação revisional dentro do prazo máximo de 10 anos a contar do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Exemplo: se o seu primeiro depósito ocorreu em junho de 2018, seu prazo final será julho de 2028. Quem já possuía processos tramitando terá seus pedidos acatados após a promulgação da decisão, que ocorrerá até o dia 9/3.

A revisão é indicada em todos os casos?

Esse é o ponto-chave. Nem sempre essa revisão será benéfica ou relevante. Se você teve salários menores antes de julho de 1994, a ação pode não ser interessante.

Como saber se vale a pena?

É preciso fazer o recálculo das suas contribuições. Para isso, você vai precisar do auxílio de um advogado especializado em previdência, que irá analisar detalhadamente o seu caso.

Fonte: Declatra

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