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Por 12:09 Cidadania

Justiça ordena retirada de discurso de ódio de redes de vereador bolsonarista de Minas Gerais

 O vereador bolsonarista Layon Silva (Republicanos), de Betim (MG), recebeu sentença condenatória para que retire de suas redes sociais publicações com mensagens de ódio contra pessoas LGBTQIAPN+. Trata-se de uma importante vitória dos direitos humanos, de acordo com os juristas envolvidos no processo. A decisão respondeu a uma Ação Civil Pública.

Os responsáveis por mobilizar o Judiciário são os Advogados Populares (Proajup), a Associação Comunidade LGBTQIAPN+ de Betim e o Centro de Defesa dos Direitos Humanos da cidade (CDDH). De acordo com as entidades, a decisão atinge todas mensagens “que disseminem desinformação, ódio, fake news, homofobia e transfobia”.

Em sua decisão, a 38ª Vara Cível da Comarca de Betim utilizou como base de fundamentação o artigo 3° da Constituição Cidadã de 1988. O dispositivo aborda diversos objetivos que devem nortear as decisões da Justiça. Particularmente, neste caso, fica evidente o embasamento do inciso IV, que considera como diretriz nacional: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Perseguição bolsonarista

Este caso, contudo, sequer é o primeiro revés de Layon na Justiça em temas relacionados à homofobia. Em julho deste ano, seguindo a cartilha ideológica fundamentalista da extrema direita, o vereador impôs projeto na Câmara Municipal para proibir a presença de crianças e adolescentes em qualquer evento em defesa dos direitos LGBTQIAPN+. Na véspera do recesso parlamentar daquele mês, a Câmara de maioria conservadora aprovou a ideia.

Na ocasião, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) foram contra o projeto. Usaram como fundamento o artigo 1° da Constituição. O dispositivo que orienta todo o texto da Carta Magna garante “dignidade da pessoa humana” e “pluralismo político” a todos brasileiros e residentes.

Então, a prefeitura da cidade seguiu orientação dos juristas e vetou a medida. Para isso, a procuradoria municipal argumentou que o projeto feria, material e formalmente a Constituição. “Além de violar preceitos constitucionais, o projeto vai contra políticas públicas igualitárias. Então, esses preceitos não condizem com a política de nossa gestão”, disse a procuradora-adjunta, Raíssa Veneroso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fonte: RBA

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