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Por 11:28 Notícias

Advogado desmonta tentativa da Folha de criar escândalo contra Moraes

reportagem da Folha de S. Paulo que cria um falso escândalo contra Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é “uma tentativa equivocada de desacreditar a Justiça Eleitoral” e o próprio magistrado. 

A avaliação é do advogado e professor Renato Ribeiro de Almeida, um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do país. Em entrevista à Fórum, Ribeiro desmontou por completo a tese do jornal paulistano de que o ministro do STF atuou “fora do rito” ao requisitar, através de seus assessores, relatórios ao TSE sobre investigados no inquérito das fake news com o objetivo de embasar suas decisões no Supremo. 

Apesar da reportagem em momento algum utilizar a palavra “ilegal”, fica claro, no texto, que o objetivo é sugerir que Moraes tivesse agido à margem da lei ou às escondidas para “perseguir” bolsonaristas. A matéria utiliza como base diálogos vazados por uma “fonte interna” entre assessores do gabinete de Moraes e assessores do TSE, tratando sobre informações e relatórios solicitados pelo ministro entre final de 2022 e início de 2023, quando Moraes presidia o TSE, sobre pessoas que estariam promovendo ataques à Justiça brasileira e divulgando notícias falsas no âmbito da tentativa de golpe de Estado registrada no Brasil naquele período. 

Segundo Renato Ribeiro de Almeida, o ministro Alexandre de Moraes utilizou seu poder de polícia conferido pelo seu cargo de presidente do TSE à época para solicitar os relatórios que seriam utilizados na investigação do STF. O advogado sustenta que a sugestão da Folha de que o ministro teria agito “fora do rito” é “impertinente”. 

“A questão básica é o seguinte, eu entendo que essa colocação, na verdade, é impertinente por parte de alguns veículos, porque o que o ministro Alexandre de Moraes fez foi utilizar o poder de polícia da Justiça Eleitoral. Para quem não está muito familiarizado com a Justiça Eleitoral isso pode soar um pouco estranho, mas diferentemente do que acontece na Justiça comum e também na seara criminal, na Justiça Eleitoral o Poder Judiciário eleitoral pode agir de ofício. Então, é o direito e inclusive o dever do ministro, do juiz eleitoral, seja lá na comarca, lá na zona eleitoral, seja em outro lugar, atuar e diligenciar em todas as situações que porventura apareçam”, explica Almeida. 

O advogado cita, ainda, que a atuação de Moraes colocada em dúvida pela Folha está amparada pela legislação eleitoral através da Lei 9.504, que confere ao TSE o poder de polícia para fazer tais requisições que embasem investigações. 

O advogado Renato Ribeiro de Almeida (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

“É por isso que o ministro fez essa manifestação [de solicitar relatórios sobre investigados ao TSE através de seus assessores]. se ele não fizesse, aí sim ele estaria prevaricando. Então, o trabalho foi lícito, não há nenhuma irregularidade e é simplesmente a atividade do poder de polícia garantida pela lei eleitoral, Lei 9.504, garante ao juízo essa possibilidade”, ressalta o especialista. 

Moraes do STF é o mesmo do TSE

O próprio Moraes, durante a abertura dos trabalhos do STF, nesta quarta-feira (14), evocou o poder de polícia atribuído ao seu cargo no TSE ao comentar a matéria da Folha. Segundo o ministro, a reportagem não o preocupa pois sabe que agiu dentro da legalidade. Ele desmente o periódico paulistano, inclusive, ao revelar que não foi procurado pelos repórteres antes da publicação do texto jornalístico. O ministro afirmou, ainda, se seria “esquizofrênico” se “auto-oficiar”, uma vez que, além de ministro relator no STF do inquérito das fake news, era também o presidente do TSE. 

“Seria esquizofrênico eu, como presidente do TSE, me auto-oficiar. Até porque, como presidente do TSE, no exercício do poder de polícia, eu tinha o poder, pela lei, de determinar a feitura dos relatórios. Hoje esse meio investigativo continua possível. Esse compartilhamento de provas, que é o meio admitido pelo STF, hoje, eu oficiaria a ministra Cármen [Lúcia], que é a presidente do TSE. Então eu, como presidente do TSE, determinava à assessoria que realizasse o relatório”, declarou Moraes. 

O advogado Renato Ribeiro de Almeida também chama atenção para o fato de que o Moraes do STF é o mesmo do TSE e destaca, ainda, que o ministro agiu dentro de suas competências, inclusive deixando a cargo da Justiça Eleitoral o que era de natureza eleitoral e com a Justiça Criminal o que era da esfera criminal. 

“Ressalto que o ministro, o que era eleitoral, ele compartilhava com a Justiça Eleitoral, e o que era de natureza criminal, isso era mandado para o gabinete no STF. O que acontece é que existe a mesma pessoa física do Alexandre de Moraes, ocupando duas cadeiras, uma no TSE naquele momento e outra no STF, mas isso é uma discussão a respeito de quem ocupa o cargo no TSE. E a nossa legislação diz que três ministros do STF compõem o TSE, inclusive na presidência e na vice-presidência. Não existe, portanto, uma irregularidade em relação a isso”, esclarece Almeida. 

“O que existe, a meu ver, é uma tentativa e uma tentativa equivocada [da Folha de S. Paulo] de desacreditar a Justiça Eleitoral, desacreditar, seja por qualquer razão, a atuação do ministro, que eu entendo que foi irretocável, inclusive nessa situação”, finaliza o especialista. 

Foto: Antonio Augusto/STF

Fonte: Revista Fórum

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