EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA
REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL 2024/2025
1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo IV (Cláusula 56ª) do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, celebrado entre a Contraf-CUT e o Banco do Brasil, convoca eleições para Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil lotados nas unidades em funcionamento na base territorial do Sindicato. As normas e orientações inerentes ao processo estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br, e no presente Edital de Convocação. A base territorial do Sindicato pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico.
2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 04 a 14/11/2024, pelo WhatsApp (44) 98455-6178 ou pelo e-mail seebumuarama@uol.com.br. O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome completo e agência em que o candidato trabalha.
3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados nos dias 27 e 28/11/2024, nas dependências que possuírem candidatos, no período das 9 às 17 horas, através de urna itinerante. A apuração dos votos acontecerá na sede do Sindicato, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2024. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos da respectiva unidade em que estão sendo coletados os votos, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com a ordem das inscrições.
4) MANDATO – O representante eleito terá mandato no período compreendido entre 01/12/2024 e 30/11/2025. Em caso de transferência, rescisão do contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base com vigência apenas para completar o mandato interrompido. Os afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, não cancelam o mandato eletivo e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição.
5) CANDIDATOS/AS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar estar lotado na unidade que pretende representar, não responder à ação disciplinar no curso da candidatura, desde a sua instalação até o cumprimento da eventual sanção, e não haver demanda de ouvidoria procedente nos 12 meses anteriores a inscrição, considerando inclusive as denúncias via Protocolo de Prevenção de Conflitos. Os candidatos e candidatas podem fazer postagens nas redes sociais e distribuir boletins impressos sobre suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 26/11/2024.
6) ELEITORES/AS – Todos os empregados lotados nas unidades que possuam candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.
7) ELEITOS/AS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região poderá eleger até 02 (dois) Representantes Sindicais de Base, sendo que os mesmos não podem ser da mesma unidade quando esta tiver menos de 50 (cinquenta) funcionários.
8) ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:
a) representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;
b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;
c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;
d) encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o banco e o sindicato dos trabalhadores.
9) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:
a) As previstas no art. 543 da CLT;
b) Não ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato, à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO a qual estão vinculados, no interesse da Empresa;
c) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias úteis por ano, desde que o banco seja avisado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que previamente autorizado pela DIPES/COLET, respeitada a conveniência dos serviços;
d) Promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração;
e) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.
Umuarama, 30 de outubro de 2024
WILSON DE SOUZA
Presidente
MARIA CRISTINA RAMOS
Secretária Geral
Caixa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA
DELEGADO SINDICAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2024/2025
1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo I do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, celebrado entre a Contraf-CUT e a Caixa Econômica Federal, convoca eleições para Delegado Sindical, na Superintendência, Agências e Postos de Atendimento Bancário, com funcionamento em Altônia, Assis Chateaubriand, Cruzeiro do Oeste, Guaíra, Iporã, Moreira Sales, Nova Aurora, Pérola e Umuarama, conforme os dispositivos seguintes. As normas e orientações inerentes ao processo estão presentes no referido Anexo I, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br, e no presente Edital de Convocação.
2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 04 a 14/11/2024, pelo WhatsApp (44) 98455-6178 ou pelo e-mail seebumuarama@uol.com.br. O pedido de inscrição deverá conter nome, matrícula, código e nome da unidade de lotação e código e nome da unidade de vinculação da unidade de lotação.
3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados nos dias 27 e 28/11/2024, nas respectivas dependências, no período das 9 às 17 horas. A apuração dos votos acontecerá na própria unidade, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2024. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos, ordenados por ordem alfabética, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação.
4) MANDATO – O delegado eleito terá mandato no período compreendido entre 01/12/2024 e 30/11/2026.
a) Os delegados sindicais eleitos podem ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação, a qualquer tempo. Para que isto aconteça, é necessário o envio de correspondência ao Sindicato, em forma de “abaixo-assinado”.
b) Ocorrendo a destituição do delegado sindical, o suplente (quando houver) assumirá o cargo pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias, quando deverá ocorrer a eleição do novo delegado.
5) CANDIDATO/AS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. O candidato precisa ter concluído o contrato de experiência. Empregados destacados concorrem somente em sua unidade de origem. Os candidatos e candidatas podem fazer postagens nas redes sociais e distribuir boletins impressos sobre suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 26/11/2024.
6) ELEITORES – Todos os empregados lotados na respectiva unidade poderão votar nas eleições para delegado sindical. A eleição será válida somente se forem coletados os votos de um mínimo de 30% dos empregados da unidade.
7) ATRIBUIÇÕES – Compete ao delegado sindical:
a) Apoiar e encaminhar aos sindicatos e aos gestores as reivindicações dos trabalhadores;
b) Representar o sindicato junto aos empregados de sua Unidade;
c) Participar dos eventos e instâncias sindicais;
d) Representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato;
e) Acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais;
f) Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos Gestores;
g) Responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos;
h) Outras a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.
8) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do delegado sindical:
a) Estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em caso de extinção da unidade. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a Área de Pessoas definida em norma da Caixa. São permitidos os casos de destacamento durante a vigência do mandato.
b) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa.
c) Promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
d) Distribuir propaganda sindical. As especificidades de cada Unidade serão previamente negociadas entre o Gestor da Unidade e o delegado sindical.
e) A ação do delegado sindical é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da Unidade e de atendimento ao público.
Umuarama, 30 de outubro de 2024
WILSON DE SOUZA
Presidente
MARIA CRISTINA RAMOS
Secretária Geral
Fonte: Pactu