Com a proximidade da divulgação do Balanço Patrimonial dos bancos e financeiras referente ao ano de 2024, que ocorre a partir do mês de fevereiro, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região divulga pontos importantes das CCTs de bancários e financiários e dos ACTs (bancos públicos) que contém as regras de pagamento de PLR. Confira abaixo.
“A unidade nacional das categorias bancária e financiária e a atuação do Sindicato garantem o recebimento de mais este direito para os trabalhadores. O pagamento da PLR, além de ser uma forma de reconhecer que o resultado da empresa está atrelado a sua força de trabalho, fomenta a economia e gera um impacto positivo para a toda a sociedade. A estimativa é de que a PLR 2024 injetará por volta de R$ 9,2 bilhões na economia”, pontua a presidenta do Sindicato, Cristiane Zacarias.
CCT Bancários (bancos privados)
Valores estabelecidos para a PLR 2024
Regra básica: O cálculo da regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas salariais vigentes em 01/09/2024 + valor fixo de R$ 3.343,04, com teto de pagamento de R$ 17.933,79. Esses valores são majorados a 2,2 salários, com teto de R$ 39.454,29 caso a distribuição entre os empregados não atinja 5% do lucro líquido do banco em 2024.
Parcela adicional: Distribuição linear do valor correspondente a 2,2% do lucro líquido do banco em 2024, com teto de R$ 6.942,28 – sem compensações de valores de programas próprios.
Compensações: O pagamento de PLR prevê a possibilidade de compensação de valores já pagos ou que vierem a ser pagos em seus programas próprios de remuneração, conforme a Lei 10.101/2000.
Data de pagamento da segunda parcela
Conforme a CCT 2024/2026, as trabalhadoras e trabalhadores bancários admitidos até 31/12/2023 e que estavam ativos em 31/12/2024 recebem até o dia 01/03/2025.
Sendo assim, até o dia 01 de março, os bancos devem pagar aos seus empregados elegíveis a regra básica, mais a parcela adicional, descontando os valores pagos como antecipação no mês de setembro de 2024. Na segunda parcela, também são descontados os valores a partir da aplicação da tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte para PLR.
Acesse aqui a íntegra da Convenção de PLR da categoria bancária.
CCT Financiários
Valores estabelecidos para a PLR 2024
Regra básica: O cálculo da regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas salariais reajustados em junho de 2024 + valor fixo de R$ 3.792,41, com teto de pagamento de R$ 18.098,98.
Parcela adicional: Pagamento de valor fixo de R$ 758,48.
Compensações: Conforme a Lei 10.101/2000, o pagamento de PLR prevê a possibilidade de compensação de valores já pagos ou que vierem a ser pagos em seus programas próprios de remuneração, exceto o valor correspondente ao valor fixo de R$ 3.792,41.
Data de pagamento da segunda parcela
Conforme a CCT 2024/2026, as trabalhadoras e trabalhadores financiários admitidos até 31/12/2023 e que estavam ativos em 31/12/2024 recebem até o dia 03/03/2025.
Sendo assim, até o dia 03 de março, as financeiras devem pagar aos seus empregados elegíveis a regra básica, mais a parcela adicional, descontando os valores pagos como antecipação no mês de novembro de 2024. Na segunda parcela, também são descontados os valores a partir da aplicação da tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte para PLR.
Acesse aqui a íntegra da Convenção de PLR da categoria financiária.
ACT PLR Caixa Econômica
Valores estabelecidos para a PLR 2024
Regra básica Fenaban: O cálculo da regra básica corresponde a 90% da remuneração base vigente em 01/09/2024 + valor fixo de R$ 3.343,04, com teto de pagamento de R$ 17.933,79. Esses valores são majorados a 2,2 de remunerações-base dos empregados, com teto de R$ 39.454,29 caso a distribuição entre os empregados não atinja 5% do lucro líquido do banco em 2024.
Parcela adicional Fenaban: distribuição linear do valor correspondente a 2,2% do lucro líquido do banco em 2024, com teto de R$ 6.942,28.
PLR Caixa Social: distribuição linear de 4% do lucro líquido do banco em 2024.
Pagamento mínimo: todos os empregados têm garantido 1 remuneração-base, com teto da soma da PLR Fenaban + PLR Social + distribuição linear de 15% do lucro líquido do banco em 2024.
Teto de pagamento: 3 remunerações-base por empregado (consulte redutores no ACT).
Data de pagamento da segunda parcela
Conforme o ACT PLR Caixa, os empregados ativos, os contratados, os cedidos, os liberados (com exceção dos demitidos por justa causa) entre 01/01/2024 e 31/12/2024 recebem o valor proporcional aos dias de efetivo exercício até o dia 31/03/2025.
Sendo assim, até 31 de março, a Caixa deve pagar aos seus empregados a regra básica Fenaban, mais a parcela adicional, mais a PLR Caixa Social, descontando os valores pagos como antecipação (50%) no mês de setembro de 2024. Na segunda parcela, também são descontados os valores a partir da aplicação da tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte para PLR.
Acesse aqui a íntegra do Acordo de PLR da Caixa.
ACT PLR Banco do Brasil
Valores estabelecidos para a PLR 2024
Módulo Fenaban: 45% do salário paradigma + parcela fixa, definida pelo BB a cada semestre.
Módulo BB: distribuição linear de 4% do lucro líquido do banco em 2024 + parcela variável.
Pagamento mínimo: regra básica Fenaban.
Teto de pagamento: 7 salários paradigmas, respeitado o teto de 25% do total distribuído de dividendos, estabelecido pela Resolução CCE nº 10, de 30 de maio de 1995.
Data de pagamento da segunda parcela
Conforme o ACT PLR BB, os funcionários elegíveis recebem em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas. Módulo BB linear + módulo Fenaban + módulo BB parcela variável correspondentes ao lucro líquido do segundo semestre de 2024. Na segunda parcela, são descontados os valores a partir da aplicação da tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte para PLR.
Acesse aqui a íntegra do Acordo de PLR do BB.
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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região