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Por 11:06 Agenda Sindical

Entenda o que é a contribuição negocial antes de solicitar sua devolução

A contribuição negocial está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e é descontada sobre o pagamento da segunda parcela da PLR.

O que é a contribuição negocial?

A contribuição negocial é uma taxa, aprovada pelos trabalhadores em assembleia, conforme previsão em edital de convocação, e está clausulada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e no acordo de PLR da categoria. Descontada em folha de pagamento, ela é importante por garantir os recursos necessários para a defesa dos direitos da categoria, além de custear as despesas das mobilizações e negociações da campanha salarial. Com o pagamento, pelos bancos, em fevereiro, e pelas financeiras, em março, da segunda parcela da PLR, houve o desconto da contribuição.

Quando o desconto da contribuição negocial é efetivado?

Como a vigência da CCT é por dois anos, o desconto da contribuição negocial é feito junto com o pagamento dos reajustes conquistados: primeiro no recebimento dos reajustes negociados, tanto em 2024, sobre o salário de setembro e sobre o pagamento de antecipação da PLR, quanto em 2025, sobre o pagamento da segunda parcela da PLR e sobre o salário de setembro. Ou seja, junto ao pagamento do reajuste, consta o desconto em folha da Contribuição negocial.

Quanto é descontado a título de Contribuição negocial?

Conforme previsto na CCT, a Contribuição negocial sobre o pagamento de PLR corresponde ao desconto de 1,5% do valor convencionado devido ao empregado, com o limite máximo de R$ 248,20 para os bancários e de R$ 241,56 para os financiários.

Eu posso solicitar a devolução desse valor?

Associadas e associados do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região têm o direito de fazer a solicitação da devolução de 70% do valor descontado como Contribuição negocial, índice que cabe ao Sindicato. O período de solicitação dessa devolução estará aberto de 19 de maio a 19 de junho, diretamente pelo aplicativo do Sindicato.

O que acontece com os outros 30%?

O Sindicato tem como política a devolução dos 70% que lhe cabem por entender que deve ter sua sustentabilidade a partir da sindicalização. Os outros 30% são distribuídos para outras entidades sindicais: 15% para a federação, que no nosso caso é a Fetec-CUT-PR; e 15% para a confederação, a Contraf-CUT, que permanecerá com 10% do valor e repassará 5% para a central sindical à qual o Sindicato está filiado, a CUT.

Base legal

A cobrança da Contribuição negocial foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), reafirmando sua constitucionalidade, por acordo ou convenção, imposta a sindicalizados e não sindicalizados, e sua natureza decorre de aprovação prévia em assembleia.

Não sou sindicalizado, posso solicitar a devolução?

O Sindicato faz a devolução apenas para seus sócios e sócias, que já contribuem mensalmente com a entidade. No entanto, é possível se sindicalizar para fazer o pedido de devolução, no mesmo prazo, ou seja, até 19 de junho.

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato com o Sindicato nos canais disponíveis.

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Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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