O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) abriu um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), com regras definidas pela Resolução nº 2.847 do Conselho de Administração. O programa, que foi criado unilateralmente pelo banco e não envolveu negociação com o movimento sindical, é voltado a parte dos trabalhadores da ativa e estabelece critérios específicos para adesão, valores de incentivo e prazos.
Chegaram ao Sindicato informações que apontam descontentamento dos bancários com os valores ofertados. Em alguns casos, os interessados que reclamaram aos gestores do BRDE receberam como resposta que estes valores foram amplamente negociados com o Sindicato. O Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região informa que em momento algum houve negociação deste PDV com as entidades sindicais. “De toda forma, cabe a cada um analisar friamente os valores ofertados antes de aderir ao programa”, declara o dirigente sindical Ademir Vidolin.
Quem pode aderir ao PDV?
Podem participar os empregados que fazem parte do Quadro de Cargos em Extinção (RP1), do Quadro de Pessoal em Extinção (RP1) e do Quadro de Pessoal de Carreira (RP2), desde que tenham contrato de trabalho vigente na data de aprovação do programa. No entanto, não podem aderir:
- Trabalhadores com contrato suspenso por motivo legal
- Reintegrados por decisão judicial ainda sem trânsito em julgado
- Quem tenha ou complete 75 anos em 2025
- Quem responde a processo disciplinar só poderá participar se a comissão interna entender que não há motivo para demissão por justa causa ou aplicação de penalidade.
Desligamento com comum acordo e incentivos financeiros
O desligamento será feito por meio de comum acordo, o que implica no recebimento de 50% do aviso prévio indenizado e 50% da multa do FGTS, conforme previsto pela CLT. Em contrapartida, o BRDE oferecerá benefícios extras:
- Manutenção do vale alimentação por 12 meses após o desligamento
- Verba adicional calculada com base no tempo de serviço e cargo. Percentuais por grupo:
Grupo I (motoristas, telefonistas, contínuos, serventes e outros cargos em extinção): 60% da remuneração por ano trabalhado
Grupo II (assistentes e auxiliares administrativos): 40%
Grupo III (analistas e técnicos): 30%
Prazos e orientações importantes
Para aderir ao PDV, o trabalhador precisa assinar declaração dando quitação das verbas rescisórias que constam no Termo de Rescisão. O prazo para adesão é de 30 dias após a aprovação pela diretoria. O profissional pode desistir da adesão até cinco dias antes da data prevista para o desligamento. O Sindicato reforça que cada trabalhador deve analisar cuidadosamente os termos do programa antes de tomar qualquer decisão. Em caso de dúvidas, o Sindicato está à disposição para orientação e apoio jurídico.
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, com informações do SindBancários