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Defensoria Pública: direito negado aos paranaenses

ParaTodos: Qual a importância da defensoria pública para os cidadãos?

Cristhine Balbinot: A Defensoria Pública é a Instituição destinada a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, tratando-se de instrumento essencial para a concretização do acesso ao Poder Judiciário e, portanto, à efetividade das promessas constitucionais.

Buscar no Poder Judiciário a proteção à violação dos direitos, a concretização dos direitos declarados no texto constitucional ou mesmo ser adequadamente defendido em ações cíveis ou criminais é direito fundamental do cidadão, caracterizando-se como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A título exemplificativo: a Constituição Federal garante o direito à saúde, expressamente. Contudo, se o ente federativo não fornece ao destinatário da norma um medicamento essencial à manutenção da sua vida, medicamento que o cidadão não tem condições econômicas de adquirir, ele pode ajuizar uma ação buscando que o Município, o Estado ou a União, sejam condenados a fornecer o medicamento, tornando efetivo o direito declarado na Constituição. Para que possa, todavia, deduzir seu pleito, necessita de um advogado para formular o pedido e provocar a prestação jurisdicional.

E, em um país como o nosso que, lamentavelmente, conta com enorme contingente de pessoas sobrevivendo abaixo da linha da pobreza, um infinito número de cidadãos não consegue levar ao exame do Poder Judiciário as violações (ou ameaças de) dos seus direitos, muitas vezes porque não tem sequer conhecimento de que a Lei lhe ampara, outras porque não tem condições de arcar com os custos de um processo: seja porque não consegue pagar os honorários advocatícios, seja pelo elevado valor das custas processuais.

Ou, ainda, o mesmo cidadão, noutro feito, é condenado a uma prestação `x´ ou `y´, à revelia (sem defesa), porque não conseguiu contratar um advogado para contestar a ação, novamente por circunstância financeira.

Desta forma, é indispensável a existência de uma Instituição destinada a prestar o atendimento jurídico à população carente.

A par disso, de ser destacado que é atribuição da Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral, razão pela qual a sua missão não se restringe à atuação nos processos judiciais, como ocorre com os serviços de assistência judiciária. Na verdade, sua função é muito maior, incluindo a assistência jurídica extrajudicial, ou seja, o aconselhamento jurídico, a elaboração de contratos, as tentativas de composição amigável antes do ajuizamento das ações, etc., evitando, com isso, um considerável número de novos ajuizamentos, contribuindo, desta forma, para desafogar o Poder Judiciário, já tão sobrecarregado de processos.

Os Defensores Públicos são agentes de transformação social, pois, ao conscientizar os cidadãos sobre seus direitos e deveres, disseminam o conhecimento jurídico, contribuindo, assim, para a inclusão social e afirmação da Dignidade da Pessoa Humana, princípio e fundamento da República.

ParaTodos: A estruturação da defensoria pública é uma obrigação constitucional?

CB: Com certeza. Primeiro, vale lembrar o artigo 5º da Constituição Federal (que, embora não de forma exaustiva, elenca Direitos e Garantias Fundamentais), o qual estabelece, no inciso LXXIV que `o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos´.

Depois, o artigo 134 da Carta Política prescreve que é a Defensoria Pública instituição essencial à função jurisdicional do Estado e que goza de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, competindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Ainda, estabelece o mesmo dispositivo, no parágrafo primeiro, que a carreira de Defensor Público será provida mediante concurso público – de provas e títulos -, assegurados aos seus integrantes a garantia da inamovibilidade, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Ou seja, o legislador constitucional previu a criação de uma Instituição autônoma exclusivamente destinada à assistência jurídica dos necessitados, formada por membros juridicamente qualificados e vocacionados para tal mister, com dedicação exclusiva, selecionados mediante concurso público.

Nesse contexto, qualquer outra forma de organização mantida pelo Estado para prestar atendimento jurídico à população carente desobedece flagrantemente o texto constitucional.

Merece especial aponte a circunstância de que o atendimento à população carente é diferenciado, exigindo que os agentes públicos que o fazem tenham vocação para o exercício da função, demonstrando apurado senso sociológico das desigualdades sociais; sensibilidade e competência para explicar os muitas vezes árduos trâmites jurídico-processuais às pessoas com baixa instrução, e discernimento para selecionar, dentre os múltiplos fatos narrados pelas partes, aqueles que possuem relevância jurídica, além, é claro, do conhecimento técnico-jurídico aferido minuciosamente mediante concurso público.

Ainda, como serviço público, o trabalho dos defensores públicos é submetido, não apenas ao controle da cidadania, mas principalmente à constante inspeção realizada pela Corregedoria da Instituição, não podendo, por exemplo, renunciar a uma causa em meio ao processo ou deixar de atender uma pretensão juridicamente sustentável sem que informe ao órgão institucional de correição.

Assim, não resta dúvida de que um Estado sem uma Defensoria Pública forte e organizada não cumpre os preceitos constitucionais e inviabiliza o acesso à Justiça a todos os seus cidadãos.

ParaTodos: Qual a importância da defensoria pública na defesa dos direitos humanos?

CB: Das carreiras jurídicas, a Defensoria Pública é a mais vocacionada para a proteção aos Direitos Humanos.

Por exemplo, a Instituição realiza atendimento nos Presídios, deslocando defensores para atendimento aos reeducandos (que, nesta fase do processo, não raro já não contam mais com defensor particular, ou mesmo o apoio da família), acompanhando a execução criminal, postulando a concessão de benefícios (como progressão de regime, saídas temporárias, etc.) e observando para que o preso não cumpra uma pena maior ou mais rigorosa do que aquela a que foi condenado. Ainda, a Instituição tem papel fiscalizador das condições das casas prisionais, buscando melhorias nas acomodações e evitando o cumprimento de penas cruéis e/ou desumanas. Já de muito se concluiu que o trabalho dos Defensores Públicos nesta área reduz significativamente o risco de conflitos nas relações preso-Estado.

Ainda, a Defensoria Pública trabalha na área da proteção da mulher vítima de violência doméstica, na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, no atendimento a prisões em flagrante junto às Delegacias de Polícia (evitando, desta forma, prisões arbitrárias ou agressões físicas e morais aos acusados de cometerem crimes em tese), ajuizando ações de reparação por danos morais quando o cidadão tem sua honra ou integridade física violada por agentes públicos ou empresas privadas, bem como a proteção das minorias, com especial destaque às medidas judiciais contra a violação dos direitos dos idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais, população indígena e afro-descendentes.

O desafio da Defensoria Pública é garantir a efetividade dos Direitos Humanos à população necessitada perseguindo tal ideal não apenas nas instâncias ordinárias e extraordinárias internas do País, mas, se necessário, buscando, inclusive, a proteção do Sistema Jurídico Internacional, tais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e a Corte Interamericana de Diretos Humanos.

ParaTodos: O papel da defensoria é atuar apenas em questões criminais? Quais as outras áreas?

CB: Na verdade, o atendimento na área criminal foi apenas a gênese da atuação da Defensoria Pública, onde a necessidade de existência de um advogado custeado pelo Estado para atender os acusados pobres foi sentida em primeiro lugar, já que sem defesa os processos criminais são nulos.

Modernamente, a Defensoria Pública atua em todas as áreas da ciência jurídica, na defesa tanto os direitos do autor como do réu. Atende, por exemplo, o direito de família (separações, divórcios, pensão alimentícia), inventários; direito possessório e petitório (ações de reintegração de posse, reivindicatórias, etc.); direito do consumidor; ações buscando medicamentos, cirurgias e internações hospitalares; atendimento jurídico à criança e ao adolescente (inclusive na defesa de atos infracionais); ações de indenização por acidente de trabalho, de trânsito, indenizações por danos morais, despejos, ações de revisão de mensalidades de planos de saúde, de escolas; ações buscando diferenças salariais em favor dos servidores estaduais e municipais e presta atendimento jurídico às associações formadas por pessoas necessitadas. Exerce atividades, ainda, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Justiça Militar
Estadual, processos administrativos contra servidores estaduais e municipais considerados necessitados e atua na condição de Curadora Especial ao réu preso ou citado por edital, dentre outros.

A ampliar o espectro de atuação da Defensoria registra-se que em 2007, foi editada Lei incluindo a Instituição dentre os legitimados para propor ações civis públicas e coletivas nas áreas ambiental, de consumo, de proteção ao patrimônio histórico, paisagístico e cultural. E fundada nesta nova legitimação, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou 09 (nove) ações coletivas buscando as diferenças inflacionárias dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II para todos os poupadores que mantinham cadernetas de poupança junto aos maiores Bancos em atuação no Estado do RS.

ParaTodos: Como se deu o processo de estruturação da defensoria pública no Estado do Rio Grande do Sul?

CB:Por simetria à Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública no Estado do Rio Grande do Sul teve sua criação radicada no texto da Constituição Estadual de 1989.

No entanto, a Instituição somente foi efetivamente criada em 1991, com a Lei Complementar Estadual n. 9.230. Após, em 1994, com a edição da Lei Complementar Estadual n. 10.194, a Instituição coloriu-se na forma que a Lei Complementar Federal n. 80/94 estabeleceu para todas as Instituições brasileiras. E em 1999 foi realizado o 1º Concurso Público para o provimento do Cargo de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, o que impulsionou significativamente a carreira.

De lá para cá, a Defensoria Pública teve reconhecida legislativamente a sua importância com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45 (transposta para a Constituição Estadual mediante a Emenda Constitucional n. 50) passando a ser uma instituição administrativamente autônoma em relação ao Poder Executivo.

Posteriormente, sobrevieram outras leis estaduais ampliando o número de cargos de Defensores Públicos, a fim de se atingir o objetivo previsto na Constituição Estadual, qual seja, o atendimento a todas as Comarcas do Estado, o que, infelizmente, embora seja um norte institucional, certamente, ainda não foi concretizado, embora realizado o 2º Concurso no ano de 2006.

Atualmente, a DPE-RS conta 342 agentes em atividade, os quais atendem 128 Comarcas das 164 existentes no Estado. Apenas a título de ilustração, estes Defensores Públicos, entre os meses de janeiro e dezembro de 2008, realizaram 321.580 atendimentos, ajuizaram 45.826 ações, elaboraram 131.148 petições, compareceram a 118.770 audiências, atuaram em plenários de júri para 177 acusados, atenderam 41.873 presos no sistema prisional, atuaram em 5.919 processos administrativos e elaboraram 18.442 recursos e 1327 contra-razões de recursos.

Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul investiu 77,5 milhões na Defensoria Pública no último ano, tem-se que, em média, o custo de uma consulta com um defensor público para o Estado foi de apenas R$ 8,45, restando evidente que a Defensoria Pública, além de ser a forma mais qualificada para o atendimento da população carente, é também escandalosamente econômica.

Há de se salientar que no nosso Estado a criação, manutenção e ampliação da Defensoria Pública somente ocorreram graças ao trabalho incessante dos seus membros, dos políticos que compreendem a importância da Instituição e dos cidadãos que reconhecem o trabalho desempenhado pelos Defensores Públicos.

De ser ressaltado que, atualmente, a luta que se trava é pelo reconhecimento da importância da atuação dos seus agentes pelos demais atores públicos, com a criação de mais cargos para a carreira a fim de ampliar o atendimento para a população, estendendo-o, de modo efetivo, a todas as Comarcas, equiparação seus vencimentos às demais carreiras jurídicas, estruturação material da Instituição (computadores, acesso à Internet, biblioteca, etc, pois a estrutura existente, embora tenha melhorado, ainda é bastante precária), e formação de um quadro de pessoal auxiliar (constituído de secretários, assessores, psicólogos e assistentes sociais de apoio multidisciplinar, etc.) já que o número de atendimentos aumenta a cada ano.

ParaTodos: Além do Rio Grande Sul, quais outros estados têm experiências bem sucedidas de defensoria pública?

CB:Praticamente todos os Estados do Brasil já contam com uma Defensoria Pública organizada. O Estado do Rio de Janeiro tem a defensoria pública mais antiga do País, contando mais de 700 (setecentos) agentes em atuação hoje. Minas Gerais também conta com uma excelente Instituição, com várias décadas de existência. O Estado de São Paulo, que criou a Defensoria Pública somente no ano de 2006, já possui uma das melhores instituições do País, com agentes extremamente qualificados, que atuam em conjunto com as organizações sociais. Os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pernambuco, Piauí, Ceará, Amazonas, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins, e Bahia também merecem ser lembrados pelo excelente trabalho que realizam.

ParaTodos: Quais estados brasileiros ainda não estruturaram a defensoria pública?

CB: Infelizmente, dois na Região Sul: Santa Catarina e Paraná, além do Estado de Goiás, o que causa perplexidade, pois Estados muito menores e menos favorecidos economicamente já possuem, há anos, uma Defensoria Pública organizada, como acima mencionado.

ParaTodos: De que forma a sociedade civil organizada e os cidadãos em geral podem se mobilizar para que a defensoria pública se estruture nos estados?

CB: É necessário conscientizar os governos que a estruturação da Defensoria Pública não é um gasto supérfluo, mas uma imposição constitucional e um investimento na dignidade dos cidadãos carentes, que, num futuro breve, resultará em uma melhor qualidade de vida e inclusão social.

No Estado de Santa Catarina foi criado o Movimento pela Criação da Defensoria Pública Catarinense, que conta com o apoio de inúmeras entidades, inclusive da CNBB. Acredito que a criação de movimentos como este é fundamental para a estruturação da Instituição. O apoio deve ser buscado junto aos movimentos sociais, estudantes das carreiras jurídicas e afins, associações de bairro e cidadãos em geral, que podem e devem buscar apoio à idéia junto aos políticos regionais, em especial, os deputados e governadores, mas também dos prefeitos e vereadores (que podem encaminhar moções de apoio à criação da Instituição ao Governo Estadual e à Assembléia Legislativa) deixando claro que se trata de uma exigência da sociedade que não pode mais ser postergada.

Merece destaque o fato de que, em nosso Estado, no ano passado, foi formada uma Frente Parlamentar de Apoio à Defensoria Pública com o objetivo de buscar mais verbas para a melhoria da estrutura da Instituição e uma remuneração condigna aos seus agentes.

De qualquer forma, a participação da sociedade tem se mostrado fundamental para a estruturação da Defensoria Pública, como recentemente aconteceu no Estado de São Paulo, onde um amplo movimento social exigiu a estruturação da Instituição, o que acabou se concretizando.

Afinal, exatamente a população – a carente em especial – é a destinatária dos serviços prestados pela Defensoria Pública, Instituição com viés constitucional que objetiva, precipuamente, dar efetividade aos princípios e garantias da Constituição emergentes.

Christine Balbinot
Defensora Pública do estado do Rio Grande do Sul
Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela UFRGS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tadeuveneri.com.br.

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