Na semana que antecede a realização do segundo turno das eleições deste ano, a Resolução 22.249 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o calendário das eleições de 2006, estabelece os últimos dias para a promoção de formas específicas de propaganda.
Quinta (26)
Comícios e reuniões públicas, por exemplo, só podem ser promovidos até quinta-feira, a três dias antes da eleição. A determinação está prevista no artigo 240 do Código Eleitoral.
Sexta (27)
Sexta-feira é o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e televisão e para a realização de debates.
Sexta também é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita. Nesse caso, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que o espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Sábado (28)
Até um dia antes da eleição (sábado), é permitido promover carreatas e realizar propaganda que utilize alto-falantes e amplificadores de som.
Alto-falantes e amplificadores podem funcionar, normalmente, das 8h às 22h. Mas não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
RS/AV.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tse.gov.br.
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Por Mhais• 25 de outubro de 2006• 22:18• Sem categoria
Comícios e reuniões públicas podem ser realizados somente até quinta (26/10)
Na semana que antecede a realização do segundo turno das eleições deste ano, a Resolução 22.249 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o calendário das eleições de 2006, estabelece os últimos dias para a promoção de formas específicas de propaganda.
Quinta (26)
Comícios e reuniões públicas, por exemplo, só podem ser promovidos até quinta-feira, a três dias antes da eleição. A determinação está prevista no artigo 240 do Código Eleitoral.
Sexta (27)
Sexta-feira é o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e televisão e para a realização de debates.
Sexta também é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita. Nesse caso, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) determina que o espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Sábado (28)
Até um dia antes da eleição (sábado), é permitido promover carreatas e realizar propaganda que utilize alto-falantes e amplificadores de som.
Alto-falantes e amplificadores podem funcionar, normalmente, das 8h às 22h. Mas não podem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
RS/AV.
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