PAULA FREITAS
do Agora
Ter passado horas e horas na fila da revisão da aposentadoria pode ter sido inútil. De acordo com o Juizado Especial Previdenciário de São Paulo, entre 20% e 30% dos 851,6 mil pedidos de revisão de benefício podem ser julgados improcedentes. Isso significa que entre 170 mil e 255 mil pessoas podem não ver a cor do dinheiro que acreditavam ter direito a receber.
“Das ações julgadas até o momento, cerca de 70% foram consideradas totalmente procedentes. Quase 15% foram classificadas como totalmente improcedentes, ou seja, essas pessoas não têm direito a nada”, explica a juíza federal presidente do Juizado Especial Federal Previdenciário, Leila Paiva.
Os casos mais frequentes de julgamento improcedente são os de aposentadoria por invalidez (independentemente do período), benefício de valor mínimo –em muitos desses casos, ao refazer os cálculos, o juizado descobre que o beneficiário teria de receber menos de R$ 240, o que é proibido por lei–, e pessoas que se aposentaram fora do período em que vale a correção.
Tem direito à correção quem teve o benefício concedido entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988, quando o índice de correção era a ORTN, e de março de 1994 a fevereiro de 1997, em que o corretor era a URV.
O número de pessoas sem direito a receber a correção deve aumentar bastante. Dos 723.158 pedidos recebidos a partir de meados de setembro, quando o juizado começou a distribuir os kits e quando advogados particulares começaram a entregar os pedido de revisão do benefício, até ontem, apenas 43.158 requisições foram cadastradas no sistema do juizado. Faltam 680 mil cadastramentos.
“Com a proximidade do fim do prazo, muita gente veio tentar a sorte, principalmente pela falta de confiança no sistema de aposentadoria brasileiro”, comenta Leila.
Quem tiver ação indeferida (sem direito à revisão) vai receber uma carta do juizado em até sete dias após o julgamento que classificou a ação improcedente.
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