Valderez Caetano – O Globo
BRASÍLIA – Decorridos quase seis meses desde que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto da Lei de Falências ganhou nesta terça-feira uma nova redação. O relator da lei no Senado, Ramez Tebet (PMDB-MT), apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) seu relatório final.
O documento mantém as linhas gerais do projeto aprovado na Câmara no ano passado, mas limita a 150 salários-mínimos, hoje R$ 36 mil, o pagamento prioritário dos passivos trabalhistas no caso de falência das empresas.
Caso seja uma empresa exportadora que tenha contratos de ACCs (Adiantamentos de Contratos de Câmbio), estes terão prioridade sobre os créditos trabalhistas e, nesse caso, cada trabalhador só terá preferência para receber até cinco salários-mínimos.
Durante o processo de falência, os créditos tributários vão concorrer no mesmo grau de prioridade com os créditos que têm garantias reais, como os empréstimos bancários.
– A concepção do projeto é o equilíbrio entre o capital e o trabalho – disse Tebet.
O relatório do senador mantém o chamado Plano de Recuperação Judicial, um prazo de 180 dias durante o qual controladores e credores formarão um comitê para tentar salvar a empresa. Esse comitê decidirá quais os créditos nesta fase terão prioridade.
No caso dos trabalhadores, os salários terão que ser pagos integralmente num prazo máximo de 12 meses.
Tebet acredita que seu projeto será votado no plenário da CAE já na próxima semana, mas terá ainda que passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado no plenário do Senado.
– Essa lei terá caráter didático e irá mudar a cultura brasileira em relação à falência – disse Tebet.
Junto com a votação da Lei de Falências, o Senado precisa também aprovar as mudanças no Código Tributário para adaptá-lo à nova lei.
Mas o relator não conseguiu convencer o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a ampliar de três para seis anos o prazo para que as empresas em processo de recuperação ou falência parcelem os passivos tributários.
Esse impasse poderá atrasar ainda mais o andamento do projeto de lei da falência que tramita há dez anos no Congresso.
– Se não encontrar solução para essa questão até terça-feira, vou buscar uma outra solução que a lei me permite – disse o relator.
Ainda à revelia da equipe econômica, o relator está vetando a possibilidade de os financiadores de máquinas e equipamentos, através de leasing ou outros sistemas de alienação fiduciária, retirarem suas máquinas ou equipamentos das empresas em dificuldades durante o período de recuperação da empresa.
A equipe econômica argumenta que esse ponto é essencial para reduzir o spread bancário porque dá mais garantia aos bancos sobre seus financiamentos.
– A questão do spread bancário não está ligada apenas à falência das empresas. Existe uma série de condicionantes para os juros altos, como por exemplo, os empréstimos compulsórios – disse Tebet.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do governo, disse que as mudanças previstas na nova lei de falências terão grande impacto no setor social, uma vez que seu espírito é preservar o emprego e as empresas.
Segundo a senadora Ana Júlia Carepa(PT-PA), se a lei já estivesse aprovada, casos como o da Parmalat, ocorrido recentemente, poderiam ser evitados.
O relator esclareceu que, quando aprovada a Lei de Falências, as empresas em processo de concordata poderão migrar para a recuperação judicial prevista na futura lei.
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