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Instituições devem garantir segurança no internet banking

A era que assiste à migração de grande parte das transações comerciais e bancárias para a internet também vê as fraudes se transferirem para o mundo virtual. Roubo, furto e extorsão entraram na onda on-line junto às facilidades e benefícios trazidos pela propagação da tecnologia. Os serviços de internet banking são alguns dos alvos prediletos dos cybercriminosos. A funcionária pública Célia Maria Baron foi, por duas vezes, vítima de crimes disseminados pela rede mundial de computadores.

No último dia 6 ela percebeu movimentações que não havia feito na conta-poupança que mantém na Caixa Econômica Federal. Célia lembra que comunicou o gerente de sua agência sobre a ocorrência no dia seguinte. Mais de R$ 4 mil foram sacados, e o processo de investigação do banco ainda não terminou. “Estou sem pagar o condomínio e segurando cheques por conta do sistema pré-histórico da Caixa”, reclama.

De acordo com a assessoria da Caixa Econômica, esse tipo de problema é resolvido em menos de uma semana: “Assim que forem comprovados os saques indevidos na conta, o correntista é ressarcido”. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que é comum as instituições abrirem auditorias na conta do usuário fraudado para verificar, entre outras coisas, se as movimentações “fogem ao perfil do cliente”.

O advogado e gerente-jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, frisa que o bom senso deve prevalecer na hora de investigar as fraudes eletrônicas. “Não pode haver prejuízo para o consumidor. Um mês é um tempo considerável para que o cliente comece a ser prejudicado”, explica.

Célia recorda que enfrentou situação semelhante há um ano, na conta corrente que tem no Itaú. “Só precisei assinalar as transferências fraudulentas no meu extrato para que o gerente reaplicasse o dinheiro”, fala. “A investigação do banco durou um mês, mas, em paralelo, pude usar o dinheiro que tinha saído de minha conta”, completa.

A preocupação da funcionária pública, no momento, é com os juros com os quais terá de arcar nos compromissos pessoais. “Vou ter de pagar R$ 166 de multa por atrasar o condomínio. Quem vai me ressarcir?”, pergunta. De acordo com ela, os funcionários da Caixa adiantaram que o banco corrige o valor apenas de acordo com os juros da aplicação do cliente. Mas Diegues, do Idec, reforça que a responsabilidade por qualquer dano é do prestador de serviços.

Ele lembra que os sistemas eletrônicos foram instituídos pelos bancos e representaram uma grande redução de custos na operação das agências. “Se as instituições atribuem ao home banking a mesma segurança do atendimento físico, elas devem garantir essa segurança no sistema”, conclui.

Fonte: Gazeta do Povo – João Paulo Pimentel

Por 11:17 Notícias

Instituições devem garantir segurança no internet banking

A era que assiste à migração de grande parte das transações comerciais e bancárias para a internet também vê as fraudes se transferirem para o mundo virtual. Roubo, furto e extorsão entraram na onda on-line junto às facilidades e benefícios trazidos pela propagação da tecnologia. Os serviços de internet banking são alguns dos alvos prediletos dos cybercriminosos. A funcionária pública Célia Maria Baron foi, por duas vezes, vítima de crimes disseminados pela rede mundial de computadores.
No último dia 6 ela percebeu movimentações que não havia feito na conta-poupança que mantém na Caixa Econômica Federal. Célia lembra que comunicou o gerente de sua agência sobre a ocorrência no dia seguinte. Mais de R$ 4 mil foram sacados, e o processo de investigação do banco ainda não terminou. “Estou sem pagar o condomínio e segurando cheques por conta do sistema pré-histórico da Caixa”, reclama.
De acordo com a assessoria da Caixa Econômica, esse tipo de problema é resolvido em menos de uma semana: “Assim que forem comprovados os saques indevidos na conta, o correntista é ressarcido”. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que é comum as instituições abrirem auditorias na conta do usuário fraudado para verificar, entre outras coisas, se as movimentações “fogem ao perfil do cliente”.
O advogado e gerente-jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, frisa que o bom senso deve prevalecer na hora de investigar as fraudes eletrônicas. “Não pode haver prejuízo para o consumidor. Um mês é um tempo considerável para que o cliente comece a ser prejudicado”, explica.
Célia recorda que enfrentou situação semelhante há um ano, na conta corrente que tem no Itaú. “Só precisei assinalar as transferências fraudulentas no meu extrato para que o gerente reaplicasse o dinheiro”, fala. “A investigação do banco durou um mês, mas, em paralelo, pude usar o dinheiro que tinha saído de minha conta”, completa.
A preocupação da funcionária pública, no momento, é com os juros com os quais terá de arcar nos compromissos pessoais. “Vou ter de pagar R$ 166 de multa por atrasar o condomínio. Quem vai me ressarcir?”, pergunta. De acordo com ela, os funcionários da Caixa adiantaram que o banco corrige o valor apenas de acordo com os juros da aplicação do cliente. Mas Diegues, do Idec, reforça que a responsabilidade por qualquer dano é do prestador de serviços.
Ele lembra que os sistemas eletrônicos foram instituídos pelos bancos e representaram uma grande redução de custos na operação das agências. “Se as instituições atribuem ao home banking a mesma segurança do atendimento físico, elas devem garantir essa segurança no sistema”, conclui.
Fonte: Gazeta do Povo – João Paulo Pimentel

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