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Sindicatos querem investigação nas perícias do INSS

(Porto Alegre) O senador Paulo Renato Paim se comprometeu em acompanhar uma comissão de sindicatos gaúchos, na terça-feira, 6, numa audiência já marcada com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e tentar também uma audiência com o ministro da Previdência, em Brasília. Nesta reunião os sindicatos apresentarão a situação humilhante que os trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho vivem hoje na hora da perícia, e as propostas para melhorar o atendimento do INSS. Paim afirmou que a Previdência Social é viável e possível. “É só evitar que se destinem os recursos para outros fins. Porque não se instala o conselho da Previdência, quadripartite, como está na Constituição?”, questionou.

Paim disse que vai lutar por uma CPI para investigar as Perícias Médicas do INSS e os desmandos feitos com o dinheiro do trabalhador. Ele também se comprometeu e pediu licença para apresentar as propostas do movimento sindical para mudar a legislação previdenciária e de saúde do trabalhador.

A deputada estadual Jussara Cony chamou a atenção dos sindicatos para que estes sejam parceiros na luta das mulheres, mais sujeitas às doenças ocupacionais como LER/DORT, por causa da dupla jornada de trabalho. A deputada pediu ao público que participe das conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde, que estão ocorrendo neste período.

Ela também se comprometeu em pautar dentro da Assembléia Legislativa este tema. “É possível, o mais rápido possível, realizar uma audiência pública junto com as comissões de Saúde, Direitos Humanos e Serviços Públicos”. Para esta audiência devem ser chamados os Ministérios da Saúde e Previdência, o diretor-presidente do INSS e a Secretaria da Saúde do Estado para discutir a situação das Perícias Médicas, do SUS e dos Centros de Referências.

Investigação – “O médico sanitarista e do trabalho, Roberto Ruiz, assessor do Sindicato dos Químicos de São Paulo, relatou que em Blumenau há 15 dias a agência do INSS passou a aceitar todas as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e a determinar que as empresas tenham um prazo para provar que não é acidente de trabalho. “Por isto a classe operária não pode desesperar. Depois de 14 anos uma agência do INSS passou a cumprir a Lei 8213/91. Às vezes, uma grama de ação vale mais que uma tonelada de teoria”, filosofou Ruiz.

O advogado de direito previdenciário Antônio Rebouças disse que não podemos perder a dimensão dos fatos que estão por trás destas atitudes na perícia do INSS, como a pretensão de privatizar a Previdência Social e a Saúde e defendeu uma investigação destas instituições, assim como, do poder Judiciário. “As empresas infiltram médicos e engenheiros nas perícias judiciais e estes fazem laudos jurídicos que fecham as possibilidades dos trabalhadores se defender”, denunciou.

Na primeira mesa, os assessores dos Sindicatos dos Metalúrgicos de Porto Alegre e dos Bancários de Porto Alegre e Região, Rogério Dornelles e Jacéia Netz, respectivamente, apresentaram um diagnóstico da realidade e alguns casos concretos de como os trabalhadores são tratados pelo INSS.

No final, o advogado do Sindicato dos Bancários, Fábio Barbosa, também convocou a todos para que entrem com ações na Justiça contra a medida do INSS que vincula a concessão de benefícios, principalmente para quem tem LER/DORT, à entrega da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

“Não há nenhum instrumento que regulamente este procedimento. Os funcionários públicos não podem fazer nada sem que haja uma previsão legal, ou uma norma que determine. E isto é uma afronta aos direitos e às garantias individuais”, concluiu Fábio. Ele informou que os instrumentos jurídicos são mandado de segurança, ação civil pública ou uma ação previdenciária. “Temos que pulverizar estas ações, todos os jurídicos de sindicatos têm que atacar esta exigência em todos os níveis e cidades do Interior”, concluiu.

Propostas aprovadas no Seminário:

1. As Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), independente do emitente, sejam acatadas conforme o estabelecido em Lei 8.2123/91 art. 22: “No caso de omissão ou resistência do empregador, podem também formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, mesmo após vencido o prazo fixado para a empresa”.

2. Seja modificada a direção técnica do INSS, conforme itens abaixo:

2.1 – Os critérios técnicos para o estabelecimento do nexo causal devem valorizar as informações prestadas pelo segurado, pelo Sistema Único de Saúde, pelos relatórios de inspeções da Delegacia Regional do Trabalho e pela entidade sindical. A exemplo de informações, que os riscos da organização e ambiente do trabalho da época do adoecimento, que ora são desprezadas pela perícia, sejam valorizadas.

3. O programa “data certa” seja suspenso imediatamente: Tal programa estabelece altas com data marcada, supondo que o trabalhador deva curar-se após certo tempo de tratamento previsto. O INSS, no entanto, não tem sequer a preocupação de restringir a aplicação da proposta às patologias possivelmente curáveis. Pretende aplicá-la a todos os casos. Não leva em conta que a maioria dos segurados é portadora de doenças crônicas e que não estará curada na data da alta. A alta prevista institucionalizará a desobrigação do INSS de assistir aos pacientes, podendo gerar danos irreparáveis;

4. Seja implementado um programa de reabilitação para os trabalhadores eficaz e efetivo, respeitando as limitações do reabilitado. Ao contrário do que acontece hoje no Programa de Reabilitação ao Trabalho, no qual quem determina a função e avalia o desempenho do segurado em treinamento é a própria empresa, exigimos que este seja acompanhado diretamente pelo representante do INSS e pelo médico assistente do segurado, com livre acesso ao local do trabalho do paciente.

5. Seja garantido o direito do segurado de ser acompanhado por um representante do sindicato ou profissional de saúde de sua confiança, quando da realização de perícia, em especial quando tratar-se de junta médica, da qual os trabalhadores relatam atitudes de desrespeito à dignidade humana;

6. Seja efetivado o Controle Social em todas as instâncias do INSS, com caráter paritário e deliberativo.

7. Sejam responsabilizados criminalmente e individualmente todos os profissionais do INSS que atendem os trabalhadores e descumprem a suas funções de servidor público, praticando atos dolosos à saúde dos trabalhadores; aplicação da resolução 1236/2004, do Conselho Nacional de Previdência Social que trata do Fator Acidentário Previdenciário ( FAP) e do nexo epidemiológico.

8. Proíba-se todos os profissionais que estejam vinculados à perícia do INSS de prestarem quaisquer serviços a empresas, incluindo assessoria, ou que trabalhem em empresas que prestam serviços a outras, como policlínicas, cooperativas, consultorias, etc.

9. Seja suspensa a prática ilegal e indiscriminada de retenção da Carteira Nacional de Habilitação dos trabalhadores que estão recebendo benefício previdenciário. A parceria entre INSS e DETRAN tem uma lógica essencialmente financeira. O trabalhador adoecido, a exemplo do portador de LER, se não estiver em benefício, não terá nenhuma restrição quanto ao direito de dirigir. Isso demonstra que a preocupação alegada, RISCO PARA SI E PARA OUTROS, é apenas uma desculpa e o que está por trás é apenas uma forma de excluir os trabalhadores do “caixa” do INSS;

10. Seja redimensionado o número de funcionários que atendem nas agências da Previdência Social, para que o trabalhador tenha um atendimento ágil e preciso.

11. Criminalização dos profissionais (médicos, engenheiros, técnicos, etc) que negam e obstaculizam as informações;

12. Participação e encaminhamento das propostas deste seminário para as conferências municipais, estaduais e nacional de saúde do trabalhador que estão ocorrendo neste período;

13. Proibição de credenciamento de consultorias para realização de perícias médicas do INSS. Isto é função de Estado com técnicos e profissionais contratados para tal função.

14. Voltar a funcionar os Centros e Núcleos de Reabilitação.

15. Dossiê e formação de uma comissão investigação das perícias médicas do INSS.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cnbcut.com.br.

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Sindicatos querem investigação nas perícias do INSS

(Porto Alegre) O senador Paulo Renato Paim se comprometeu em acompanhar uma comissão de sindicatos gaúchos, na terça-feira, 6, numa audiência já marcada com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e tentar também uma audiência com o ministro da Previdência, em Brasília. Nesta reunião os sindicatos apresentarão a situação humilhante que os trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho vivem hoje na hora da perícia, e as propostas para melhorar o atendimento do INSS. Paim afirmou que a Previdência Social é viável e possível. “É só evitar que se destinem os recursos para outros fins. Porque não se instala o conselho da Previdência, quadripartite, como está na Constituição?”, questionou.
Paim disse que vai lutar por uma CPI para investigar as Perícias Médicas do INSS e os desmandos feitos com o dinheiro do trabalhador. Ele também se comprometeu e pediu licença para apresentar as propostas do movimento sindical para mudar a legislação previdenciária e de saúde do trabalhador.
A deputada estadual Jussara Cony chamou a atenção dos sindicatos para que estes sejam parceiros na luta das mulheres, mais sujeitas às doenças ocupacionais como LER/DORT, por causa da dupla jornada de trabalho. A deputada pediu ao público que participe das conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde, que estão ocorrendo neste período.
Ela também se comprometeu em pautar dentro da Assembléia Legislativa este tema. “É possível, o mais rápido possível, realizar uma audiência pública junto com as comissões de Saúde, Direitos Humanos e Serviços Públicos”. Para esta audiência devem ser chamados os Ministérios da Saúde e Previdência, o diretor-presidente do INSS e a Secretaria da Saúde do Estado para discutir a situação das Perícias Médicas, do SUS e dos Centros de Referências.
Investigação – “O médico sanitarista e do trabalho, Roberto Ruiz, assessor do Sindicato dos Químicos de São Paulo, relatou que em Blumenau há 15 dias a agência do INSS passou a aceitar todas as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) e a determinar que as empresas tenham um prazo para provar que não é acidente de trabalho. “Por isto a classe operária não pode desesperar. Depois de 14 anos uma agência do INSS passou a cumprir a Lei 8213/91. Às vezes, uma grama de ação vale mais que uma tonelada de teoria”, filosofou Ruiz.
O advogado de direito previdenciário Antônio Rebouças disse que não podemos perder a dimensão dos fatos que estão por trás destas atitudes na perícia do INSS, como a pretensão de privatizar a Previdência Social e a Saúde e defendeu uma investigação destas instituições, assim como, do poder Judiciário. “As empresas infiltram médicos e engenheiros nas perícias judiciais e estes fazem laudos jurídicos que fecham as possibilidades dos trabalhadores se defender”, denunciou.
Na primeira mesa, os assessores dos Sindicatos dos Metalúrgicos de Porto Alegre e dos Bancários de Porto Alegre e Região, Rogério Dornelles e Jacéia Netz, respectivamente, apresentaram um diagnóstico da realidade e alguns casos concretos de como os trabalhadores são tratados pelo INSS.
No final, o advogado do Sindicato dos Bancários, Fábio Barbosa, também convocou a todos para que entrem com ações na Justiça contra a medida do INSS que vincula a concessão de benefícios, principalmente para quem tem LER/DORT, à entrega da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
“Não há nenhum instrumento que regulamente este procedimento. Os funcionários públicos não podem fazer nada sem que haja uma previsão legal, ou uma norma que determine. E isto é uma afronta aos direitos e às garantias individuais”, concluiu Fábio. Ele informou que os instrumentos jurídicos são mandado de segurança, ação civil pública ou uma ação previdenciária. “Temos que pulverizar estas ações, todos os jurídicos de sindicatos têm que atacar esta exigência em todos os níveis e cidades do Interior”, concluiu.
Propostas aprovadas no Seminário:
1. As Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT), independente do emitente, sejam acatadas conforme o estabelecido em Lei 8.2123/91 art. 22: “No caso de omissão ou resistência do empregador, podem também formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, mesmo após vencido o prazo fixado para a empresa”.
2. Seja modificada a direção técnica do INSS, conforme itens abaixo:
2.1 – Os critérios técnicos para o estabelecimento do nexo causal devem valorizar as informações prestadas pelo segurado, pelo Sistema Único de Saúde, pelos relatórios de inspeções da Delegacia Regional do Trabalho e pela entidade sindical. A exemplo de informações, que os riscos da organização e ambiente do trabalho da época do adoecimento, que ora são desprezadas pela perícia, sejam valorizadas.
3. O programa “data certa” seja suspenso imediatamente: Tal programa estabelece altas com data marcada, supondo que o trabalhador deva curar-se após certo tempo de tratamento previsto. O INSS, no entanto, não tem sequer a preocupação de restringir a aplicação da proposta às patologias possivelmente curáveis. Pretende aplicá-la a todos os casos. Não leva em conta que a maioria dos segurados é portadora de doenças crônicas e que não estará curada na data da alta. A alta prevista institucionalizará a desobrigação do INSS de assistir aos pacientes, podendo gerar danos irreparáveis;
4. Seja implementado um programa de reabilitação para os trabalhadores eficaz e efetivo, respeitando as limitações do reabilitado. Ao contrário do que acontece hoje no Programa de Reabilitação ao Trabalho, no qual quem determina a função e avalia o desempenho do segurado em treinamento é a própria empresa, exigimos que este seja acompanhado diretamente pelo representante do INSS e pelo médico assistente do segurado, com livre acesso ao local do trabalho do paciente.
5. Seja garantido o direito do segurado de ser acompanhado por um representante do sindicato ou profissional de saúde de sua confiança, quando da realização de perícia, em especial quando tratar-se de junta médica, da qual os trabalhadores relatam atitudes de desrespeito à dignidade humana;
6. Seja efetivado o Controle Social em todas as instâncias do INSS, com caráter paritário e deliberativo.
7. Sejam responsabilizados criminalmente e individualmente todos os profissionais do INSS que atendem os trabalhadores e descumprem a suas funções de servidor público, praticando atos dolosos à saúde dos trabalhadores; aplicação da resolução 1236/2004, do Conselho Nacional de Previdência Social que trata do Fator Acidentário Previdenciário ( FAP) e do nexo epidemiológico.
8. Proíba-se todos os profissionais que estejam vinculados à perícia do INSS de prestarem quaisquer serviços a empresas, incluindo assessoria, ou que trabalhem em empresas que prestam serviços a outras, como policlínicas, cooperativas, consultorias, etc.
9. Seja suspensa a prática ilegal e indiscriminada de retenção da Carteira Nacional de Habilitação dos trabalhadores que estão recebendo benefício previdenciário. A parceria entre INSS e DETRAN tem uma lógica essencialmente financeira. O trabalhador adoecido, a exemplo do portador de LER, se não estiver em benefício, não terá nenhuma restrição quanto ao direito de dirigir. Isso demonstra que a preocupação alegada, RISCO PARA SI E PARA OUTROS, é apenas uma desculpa e o que está por trás é apenas uma forma de excluir os trabalhadores do “caixa” do INSS;
10. Seja redimensionado o número de funcionários que atendem nas agências da Previdência Social, para que o trabalhador tenha um atendimento ágil e preciso.
11. Criminalização dos profissionais (médicos, engenheiros, técnicos, etc) que negam e obstaculizam as informações;
12. Participação e encaminhamento das propostas deste seminário para as conferências municipais, estaduais e nacional de saúde do trabalhador que estão ocorrendo neste período;
13. Proibição de credenciamento de consultorias para realização de perícias médicas do INSS. Isto é função de Estado com técnicos e profissionais contratados para tal função.
14. Voltar a funcionar os Centros e Núcleos de Reabilitação.
15. Dossiê e formação de uma comissão investigação das perícias médicas do INSS.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.cnbcut.com.br.

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