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Por 22:35 Sem categoria

Igualdade de direitos para as mulheres trabalhadoras domésticas

Adital – Enfrentamos uma conjuntura política que exige o fortalecimento da luta da categoria das trabalhadoras domésticas por mudanças legislativas e constitucionais que as coloquem no mesmo patamar de direitos que os/as demais trabalhadores/as. Por isto, até domingo dia 16 de julho, estamos buscando adesões ao manifesto aqui apresentado.

CONTEXTUALIZAÇÃO

A constituição de uma Comissão Especial sobre Trabalho e Emprego Doméstico na Câmara Federa(nov/2005) e o lançamento pelo Governo Federal da MP 284 (mar/2006) criaram um ambiente de debate sobre o emprego doméstico que tem mobilizado a imprensa nacional.

Originalmente a MP 284 dava apenas benefício fiscal para empregadores com o objetivo de estimular a formalização do trabalho doméstico (dedução no Imposto de Renda da contribuição ao INSS, que tem uma alíquota de 12%). A tramitação da MP 284 na Câmara e Senado, exigiu incidência política sobre os/as parlamentares, e foram aprovadas emendas que ampliam direitos para as trabalhadoras domésticas.

Entretanto, a reação da classe média empregadora tem sido bastante forte, em detrimento da luta da categoria das trabalhadoras domésticas. O Ministério da Previdência foca sua análise no potencial de arrecadação que a categoria das trabalhadoras domésticas representa em detrimento da proteção social às trabalhadoras. Há questionamentos jurídicos quanto a constitucionalidade das emendas aprovadas. Há setores parlamentares que tentam emendas que ampliam direitos aos/as empregadores/as em detrimento dos direitos das trabalhadoras.

De outro lado, mulheres dirigentes de sindicatos da categoria e da Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas manifestaram recentemente que não querem negociar direitos parciais.

É preciso uma ação de reforço político e por isto esta iniciativa.

TOME POSIÇÃO EM DEFESA DA IGUALDADE PARA AS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS. Assine o manifesto abaixo informando sua adesão no e-mail de amb@articulacaodemulheres.org.br até dia 16 de julho.

*********

MANIFESTO EM FAVOR DA CIDADANIA E IGUALDADE DE DIREITOS
PARA AS MULHERES TRABALHADORAS DOMÉSTICAS

A Assembléia Constituinte de 1988 cometeu um grave equívoco, ainda não corrigido: deu margem à discriminação negativa da categoria das trabalhadoras domésticas na aplicação da legislação trabalhista. A maior categoria de trabalhadoras no Brasil, formada majoritariamente por mulheres negras, é marcada por baixíssimos salários e por tratamento desigual em relação aos direitos trabalhistas assegurados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

A poucos dias da realização da III Conferência das Américas contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas (Brasília, 26 a 28 de julho/2006), às vésperas de expirar o prazo para sanção da lei objeto da MP 284 e no contexto de debate do Estatuto da Igualdade Racial viemos manifestar que a isonomia para as trabalhadoras domésticas é parte da luta feminista e anti-racista no Brasil.

Celebramos e manifestamos nossa solidariedade aos 70 anos de luta da categoria das domésticas brasileiras por sua cidadania e por isto afirmamos:

– É inaceitável a permanência no Brasil de relações de trabalho marcadas pela servidão. São intoleráveis a desvalorização do trabalho doméstico e o não reconhecimento dos direitos trabalhistas das pessoas que estão profissionalmente dedicadas a este tipo de trabalho, pessoas estas que, não por acaso, em sua grande maioria, são mulheres e negras.

– É igualmente intolerável a manutenção de duas categorias legais de trabalhadores/as, os/as de primeira e os/as de segunda classe. É, portanto,
urgente e inadiável, garantir a isonomia de direitos para as trabalhadoras domesticas.

– O debate legislativo sobre os direitos no Brasil, ora colocado para a sociedade e os poderes da República – executivo, legislativo e judiciário – não pode e não deve ter como marco o ganho em contribuição previdenciária que a formalização das trabalhadoras domésticas pode propiciar ao sistema previdenciário, muito menos a possível reação negativa que empregadores/as terão para respeitar a lei. Os direitos trabalhistas foram construídos na luta contra a exploração do trabalho e neste marco devem ser debatidos, também para defender as trabalhadoras domésticas.

– O trabalho doméstico precisa ser reconhecido como parte das relações do mundo do trabalho e para tal a equiparação dos direitos trabalhistas é fundamental, urgente e não pode continuar se dando de forma gradativa. É dever do poder público reparar a exclusão de mais de 6 milhões de mulheres, em sua maioria negras, do exercício da cidadania, sob pena de se ferir gravemente a ética da política, cujo fim deve ser a promoção da justiça e da igualdade.

– Garantindo a isonomia para as trabalhadoras domesticas, a um só tempo, o Estado estará promovendo a igualdade racial, a igualdade de direitos para as mulheres no mundo do trabalho e a justiça social.

* Pela sanção da lei objeto da MP284 sem vetos;

* Pela apresentação de projeto de lei que assegure a isonomia para as trabalhadoras domésticas, com cumprimento do preceito constitucional da igualdade;

* Pelo direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para a trabalhadora doméstica, inclusive o direito a receber multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa;

* Pela reafirmação, de modo inequívoco, do direito legal a 30 dias de férias corridos e remunerados para as trabalhadoras domésticas;

* Pela extensão do benefício “Salário-Família” à trabalhadora doméstica;

* Pela extensão à trabalhadora doméstica do direito à estabilidade no emprego no caso de gravidez, desde a confirmação desta até 5 meses após o parto;

* Pela proibição de desconto, do salário da trabalhadora doméstica, de gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia no local de trabalho;

* Pela fixação de jornada de trabalho;

* Pelo direito a seguro desemprego;

* Pelo direito a seguro contra acidentes de trabalho e auxílio acidente de trabalho.

* Assinam este manifesto:

Articulação de Mulheres Brasileiras
Articulação de Mulheres do Acre (Amacre)
Fórum de Entidades Autônomas de Mulheres de Alagoas
Articulação de Mulheres do Amapá
Fórum de Mulheres de Salvador
Fórum Cearense de Mulheres
Fórum de Mulheres do Distrito Federal
Fórum de Mulheres do Espírito Santo
Fórum Goiano de Mulheres
Fórum Estadual de Mulheres Maranhenses
Fórum de Mulheres de Mato Grosso do Sul
Articulação de Mulheres do Mato Grosso do Sul
Fórum de Mulheres da Grande Belo Horizonte
Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense
Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba
Fórum de Mulheres da Paraíba
Fórum de Mulheres do Paraná
Fórum de Mulheres de Pernambuco
Fórum Estadual da Mulher – Piauí
Articulação de Mulheres Brasileiras – RJ
Fórum Estadual de Mulheres do Rio Grande do Norte
Fórum Municipal da Mulher de Porto Alegre
Articulação de Mulheres de Rondônia
Núcleo de Mulheres de Roraima (Numur)
Fórum de Mulheres de Santa Catarina
Articulação de Mulheres de São Paulo
Fórum de Mulheres de Sergipe
Fórum Cearense de Mulheres
Feminismo, democracia, igualdade de gênero e raça.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.adital.org.br.

Por 22:35 Notícias

Igualdade de direitos para as mulheres trabalhadoras domésticas

Adital – Enfrentamos uma conjuntura política que exige o fortalecimento da luta da categoria das trabalhadoras domésticas por mudanças legislativas e constitucionais que as coloquem no mesmo patamar de direitos que os/as demais trabalhadores/as. Por isto, até domingo dia 16 de julho, estamos buscando adesões ao manifesto aqui apresentado.
CONTEXTUALIZAÇÃO
A constituição de uma Comissão Especial sobre Trabalho e Emprego Doméstico na Câmara Federa(nov/2005) e o lançamento pelo Governo Federal da MP 284 (mar/2006) criaram um ambiente de debate sobre o emprego doméstico que tem mobilizado a imprensa nacional.
Originalmente a MP 284 dava apenas benefício fiscal para empregadores com o objetivo de estimular a formalização do trabalho doméstico (dedução no Imposto de Renda da contribuição ao INSS, que tem uma alíquota de 12%). A tramitação da MP 284 na Câmara e Senado, exigiu incidência política sobre os/as parlamentares, e foram aprovadas emendas que ampliam direitos para as trabalhadoras domésticas.
Entretanto, a reação da classe média empregadora tem sido bastante forte, em detrimento da luta da categoria das trabalhadoras domésticas. O Ministério da Previdência foca sua análise no potencial de arrecadação que a categoria das trabalhadoras domésticas representa em detrimento da proteção social às trabalhadoras. Há questionamentos jurídicos quanto a constitucionalidade das emendas aprovadas. Há setores parlamentares que tentam emendas que ampliam direitos aos/as empregadores/as em detrimento dos direitos das trabalhadoras.
De outro lado, mulheres dirigentes de sindicatos da categoria e da Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas manifestaram recentemente que não querem negociar direitos parciais.
É preciso uma ação de reforço político e por isto esta iniciativa.
TOME POSIÇÃO EM DEFESA DA IGUALDADE PARA AS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS. Assine o manifesto abaixo informando sua adesão no e-mail de amb@articulacaodemulheres.org.br até dia 16 de julho.
*********
MANIFESTO EM FAVOR DA CIDADANIA E IGUALDADE DE DIREITOS
PARA AS MULHERES TRABALHADORAS DOMÉSTICAS
A Assembléia Constituinte de 1988 cometeu um grave equívoco, ainda não corrigido: deu margem à discriminação negativa da categoria das trabalhadoras domésticas na aplicação da legislação trabalhista. A maior categoria de trabalhadoras no Brasil, formada majoritariamente por mulheres negras, é marcada por baixíssimos salários e por tratamento desigual em relação aos direitos trabalhistas assegurados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A poucos dias da realização da III Conferência das Américas contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas (Brasília, 26 a 28 de julho/2006), às vésperas de expirar o prazo para sanção da lei objeto da MP 284 e no contexto de debate do Estatuto da Igualdade Racial viemos manifestar que a isonomia para as trabalhadoras domésticas é parte da luta feminista e anti-racista no Brasil.
Celebramos e manifestamos nossa solidariedade aos 70 anos de luta da categoria das domésticas brasileiras por sua cidadania e por isto afirmamos:
– É inaceitável a permanência no Brasil de relações de trabalho marcadas pela servidão. São intoleráveis a desvalorização do trabalho doméstico e o não reconhecimento dos direitos trabalhistas das pessoas que estão profissionalmente dedicadas a este tipo de trabalho, pessoas estas que, não por acaso, em sua grande maioria, são mulheres e negras.
– É igualmente intolerável a manutenção de duas categorias legais de trabalhadores/as, os/as de primeira e os/as de segunda classe. É, portanto,
urgente e inadiável, garantir a isonomia de direitos para as trabalhadoras domesticas.
– O debate legislativo sobre os direitos no Brasil, ora colocado para a sociedade e os poderes da República – executivo, legislativo e judiciário – não pode e não deve ter como marco o ganho em contribuição previdenciária que a formalização das trabalhadoras domésticas pode propiciar ao sistema previdenciário, muito menos a possível reação negativa que empregadores/as terão para respeitar a lei. Os direitos trabalhistas foram construídos na luta contra a exploração do trabalho e neste marco devem ser debatidos, também para defender as trabalhadoras domésticas.
– O trabalho doméstico precisa ser reconhecido como parte das relações do mundo do trabalho e para tal a equiparação dos direitos trabalhistas é fundamental, urgente e não pode continuar se dando de forma gradativa. É dever do poder público reparar a exclusão de mais de 6 milhões de mulheres, em sua maioria negras, do exercício da cidadania, sob pena de se ferir gravemente a ética da política, cujo fim deve ser a promoção da justiça e da igualdade.
– Garantindo a isonomia para as trabalhadoras domesticas, a um só tempo, o Estado estará promovendo a igualdade racial, a igualdade de direitos para as mulheres no mundo do trabalho e a justiça social.
* Pela sanção da lei objeto da MP284 sem vetos;
* Pela apresentação de projeto de lei que assegure a isonomia para as trabalhadoras domésticas, com cumprimento do preceito constitucional da igualdade;
* Pelo direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para a trabalhadora doméstica, inclusive o direito a receber multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa;
* Pela reafirmação, de modo inequívoco, do direito legal a 30 dias de férias corridos e remunerados para as trabalhadoras domésticas;
* Pela extensão do benefício “Salário-Família” à trabalhadora doméstica;
* Pela extensão à trabalhadora doméstica do direito à estabilidade no emprego no caso de gravidez, desde a confirmação desta até 5 meses após o parto;
* Pela proibição de desconto, do salário da trabalhadora doméstica, de gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia no local de trabalho;
* Pela fixação de jornada de trabalho;
* Pelo direito a seguro desemprego;
* Pelo direito a seguro contra acidentes de trabalho e auxílio acidente de trabalho.
* Assinam este manifesto:
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Fórum de Mulheres do Espírito Santo
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Fórum Estadual de Mulheres Maranhenses
Fórum de Mulheres de Mato Grosso do Sul
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Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense
Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba
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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.adital.org.br.

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