Fenaban apresenta proposta ao sindicato dos bancários
03.10.06
COMUNICADO FENABAN
A Fenaban – Federação Nacional dos Bancos informa que foi feita hoje, dia 03 de outubro de 2006, nova proposta às lideranças sindicais, para a celebração da Convenção Coletiva 2006/2007.
Os principais pontos da nova proposta são os seguintes:
1. O reajuste dos benefícios aumentou em relação à última proposta de 2,0% para 2,85%, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses;
2. A parcela adicional de PLR passou de R$ 500,00 para R$ 750,00 acréscimo de 50% em relação à proposta anterior;
3. A condição para pagamento da PLR adicional foi reduzida de um crescimento de 25% para 20% no lucro líquido das instituições de 2006 em relação a 2005, tornando, assim, mais fácil sua concessão.
A íntegra da proposta segue abaixo:
I – Reajuste de 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) sobre os salários praticados em agosto de 2006.
II – Correção das verbas de natureza salarial e demais benefícios em 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento).
III – Pisos salariais corrigidos em 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento):
IV- PLR – Participação nos Lucros ou Resultados:
* 80% (oitenta por cento) do salário mais o valor fixo de R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais), limitado a R$ 5.462,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais);
* mínimo de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco no exercício de 2006, limitado a 2 (dois) salários ou R$ 10.924,00 ( dez mil, novecentos e vinte e quatro reais);
* máximo de 15% (quinze por cento) do lucro líquido do banco no exercício de 2006;
* nos pagamentos de PLR o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2006;
* parcela adicional de PLR: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) devida pelos bancos cujo lucro líquido do exercício de 2006 supere em, pelo menos, 20% o lucro líquido do exercício de 2005. Esta parcela adicional não será computada para cálculo do mínimo de 5% do lucro líquido ou 2 (dois) salários e não será compensada em programas próprios de PLR.
* o banco que apresentar prejuízo no exercício de 2006 – Balanço de 31.12.2006 – estará isento do pagamento da PLR.
* antecipação de 60% da regra básica da PLR, limitada a 15% do lucro líquido do 1º semestre de 2006, a ser paga até 10 (dez) dias úteis após a assinatura da Convenção Coletiva de PLR.
FENABAN – Federação Nacional dos Bancos
Superintendência de Comunicação Social
11 3244-9819/9832/9833
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.febraban.org.br.
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