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Estudo revela letargia dos sistemas de proteção e justiça

Dossiê com casos emblemáticos lançado no Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual Infantil mostrou que os processos de responsabilização são lentos, resultam em poucas condenações e contribuem para a revitimização das crianças.

BRASÍLIA – No Acre, um antigo ônibus de transporte de funcionários de uma empresa foi adaptado com dois quartos onde freqüentemente adolescentes eram submetidas à exploração sexual. Ao todo, sete jovens foram vitimizadas: duas com 13 anos, três com 15 e duas com 16 anos de idade. No Amazonas, adolescentes explorados denunciaram em seus relatos o então vice-governador do estado, Omar Aziz. No Ceará, um jovem de 17 anos foi espancado e submetido à violência sexual pelo prefeito da cidade de Milagres, notório líder político da região, proprietário de terras, casas e apartamentos. No Maranhão, um líder religioso, também vereador no interior do estado, se aproveitou de sua influência para estuprar uma adolescente. Ela engravidou e foi obrigada a fazer um aborto no sexto mês de gestação. A mãe recebeu R$ 5 mil e um emprego na prefeitura por seu silêncio. No Rio de Janeiro, 25 adolescentes caíram numa rede de pornografia coordenada pelo canadense Anthony John David de Montigny e tiveram suas fotos publicadas num site holandês e nas páginas do Orkut.

Estes são alguns dos casos emblemáticos apresentados à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, que funcionou entre 2003 a 2004, e que analisou ao todo 80 denúncias de exploração sexual infantil. Na semana passada, quando o país celebrou o dia nacional de combate à prática (18 de maio), o dossiê “Quando a vítima é Criança ou Adolescente, combater a impunidade é garantir a proteção” mostrou o andamento de alguns desses casos e as respostas dadas, três anos depois, pelos sistemas de segurança e justiça às agressões sofridas pelas crianças e adolescentes. Elaborado pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes e pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o documento foi apresentado ao Senado, ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério da Justiça.

Os dados são preocupantes. Dos 80 casos, em 25 sequer foi aberto um inquérito. Dos demais – processos ou inquéritos –, o Comitê Nacional conseguiu obter informações detalhadas sobre o andamento de apenas 18. Dos 14 processos, nenhum foi julgado em primeira instância em menos de um ano. Há casos que tramitam há mais de uma década. Somente quatro casos cumprem o estabelecido na legislação ao se analisar os lapsos de tempo. Mesmo os casos que tramitaram em delegacias especializadas, criadas exatamente para garantir a prioridade a este tipo de crime, não tiveram cumpridos os prazos regulamentares.

Cerca de sete anos após a construção do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Cometida Contra Crianças e Adolescentes, que preconiza a especialização dos serviços tendo como meta a criação de varas especializadas, apenas seis varas, em seis capitais, foram criadas. Nos casos em que os processos tramitam em varas criminais comuns, não se faz qualquer referência ao Princípio da Prioridade Absoluta. De acordo com o dossiê, dos 10 casos que se enquadram neste perfil apenas um faz menção ao princípio que prevê prioridade no andamento do processo aos casos em que figuram como vítimas crianças e adolescentes. No há, portanto, nem a celeridade desejada pela justiça e estabelecida em lei nem a pronta resposta às vítimas de violência sexual.

Muitos dos pedidos de indiciamento feitos pela CPMI não saíram do papel até hoje. Outros envolvidos foram indiciados, processados, mas inocentados ou condenados e soltos após hábeas corpus. De 29 acusados, somente sete chegaram a ser condenados. E apenas duas pessoas estão presas. Em quase metade dos casos analisados pelo dossiê se faz referência explícita à influência política do acusado nos resultados dos processos.

“Quando a vítima da violência sexual é a criança e o adolescente, acontece a gaveta, a negligência, a omissão. E o poder se instaura como verdade”, acredita Dione Castanheira, coordenadora do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. “Em sete anos de Plano, os avanços, em termos práticos, foram muito poucos”, afirma.

Perfil das vítimas

Das 73 vítimas que figuram nos 18 casos relatados no dossiê lançado na semana passada em Brasília, 72 são meninas. Na opinião do Comitê Nacional, dois aspectos podem ser analisados neste caso. O primeiro, que esta ainda é uma violência produzida por uma sociedade machista e sexista, que entende a relação entre homens e mulheres como uma relação de poder. O segundo, que a ausência de casos em que figuram meninos como vítimas pode ser reflexo da invisibilidade, do ponto de vista do imaginário popular, que esses casos têm para a sociedade – o que se torna um obstáculo para as denúncias. É algo que precisa ser melhor analisado, afirmam os especialistas.

Independente do sexo das vítimas, são essas meninas e meninos que, enquanto aguardam o que o dossiê chamou de “letargia dos procedimentos de segurança e justiça”, seguem sem nenhum tipo de atendimento e apoio por parte do Estado. Em onze dos 18 casos retratados as crianças e adolescentes não receberam a aplicação da medida protetiva e, em doze, não contaram com acompanhamento psicossocial.

A análise das rotinas e estruturas do sistema de responsabilização revelou, entretanto, um aspecto mais perverso a que são submetidas as vítimas da violência e exploração sexual infantil. O estudo feito pelo Comitê Nacional e pela Frente Parlamentar mostrou, ao refazer a rota percorrida pela criança e pelo adolescente durante o processo de responsabilização criminal do autor da violência, que há um padrão hegemônico revitimizador de resposta dado pela sociedade e pelo Estado.

“Tanto o Estado quanto a sociedade adotam padrões e reforçam tendências à revitimização de um ser humano que já encontra-se com sua dignidade sexual violentada. Entendemos que a omissão e a falta de qualquer tipo de resposta, sobretudo por parte do aparato estatal é, em si, revitimizadora, pois não consegue promover o direito à proteção da criança vitimizada. Por outro lado, quando o Estado, especialmente o Estado Polícia e o Estado Juiz, agem com o olhar estritamente punitivo, reduzem a criança à fonte de informação no processo criminal, submetendo o processo de reparação do direito violado ao processo de punição penal. Este padrão contraria todo o paradigma preconizado pelos direitos humanos”, afirma o documento.

O estudo também mostra que, quando o agente de poder autor da violência sexual é o agente de poder local, seja econômico, político, religioso, a vítima é facilmente transformada em ré, pois será culpada da revelação da violência. Ou seja, na maior parte dos casos, o processo criminal não tem na criança sua razão. Sua razão é punitiva. Segundo Dione Castanheira, através do exame dos processos judiciais percebe-se que a maior vítima deste processamento é a própria vítima a violência sexual. É sintomático ver que crianças e adolescentes ainda são coercitivamente chamados às varas criminais comuns para prestarem depoimento, mesmo quando não tiveram, como na maioria dos casos analisados, nenhuma medida protetiva nem apoio psicossocial.

“Normalmente são crianças e adolescente de baixa renda e pequena idade, que são submetidos a sessões desde o depoimento até a revelação e conclusão do fato, que potencializam sua situação de fragilidade e perda da dignidade. Vemos isso nas sentenças, nas falas dos juízes. Aí há a revitimização. Quando alguém é punido, já destruiu-se quem era a vítima”, conclui. Para o Comitê, a violência sexual é um crime e uma questão de direitos humanos. Além de combater a impunidade é preciso também, portanto, resgatar e proteger este direito violado cotidianamente de tantas crianças e adolescentes brasileiros.

Por Bia Barbosa e Jonas Valente.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.

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