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Petistas questionam decisão do TSE sobre fidelidade partidária

Parlamentares da bancada petista na Câmara questionaram nesta sexta-feira a decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou na noite de ontem (25) uma resolução que define regras para limitar a troca de partido político. De acordo com a resolução, podem perder o mandato os senadores, governadores e prefeitos que trocaram de partido após o dia 16 de outubro. A regra se aplica também ao cargo de presidente da República, porque vale para os ocupantes de cargos majoritários. No entanto, no caso dos eleitos pelo sistema proporcional (vereadores e deputados federais, estaduais e distritais), a resolução prevê a punição para os que tiverem mudado de partido após o dia 27 de março.

A decisão, segundo os parlamentares, é equivocada. “São dois pesos e duas medidas. Isso não pode acontecer. O TSE errou ao tomar essa decisão. Além disso, o tribunal avança em uma matéria que diz respeito exclusivamente ao Legislativo, não ao Judiciário”, reclamou o deputado Geraldo Magela (PT-DF), titular da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).

Segundo o petista, ao aprovar a resolução, o Judiciário demonstra sua incapacidade para solucionar a questão da fidelidade partidária. A decisão do TSE foi tomada com base em decisões anteriores do próprio órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconstitucionalidade – Na avaliação do deputado Pepe Vargas (PT-RS) a decisão é inconstitucional. “É uma decisão esdrúxula. A regra tem que valer para todos, não pode haver tratamento diferente. É lamentável que o Parlamento ainda não tenha resolvido essa questão, mas isso não dá direito a que o Judiciário interfira”, queixou-se. Segundo o parlamentar, a interferência do Judiciário no Legislativo é inadequada e representa uma ameaça para a democracia brasileira, uma vez que os juízes não foram eleitos pelo voto popular.

Já o deputado Maurício Rands (PT-PE), integrante da CCJ, concorda com as duas decisões a respeito da punição por infidelidade partidária, mas questionou o fato de o Judiciário entrar em questões do Legislativo. “O TSE não pode legislar. Essa questão deve ser decidia no âmbito do Legislativo”.

Rands, entretanto, observou que há uma certa lógica na decisão do TSE. No dia 27 de março, o TSE decidiu pela fidelidade partidária nos cargos eleitos pelo sistema proporcional, deliberação posteriormente referenda pelo STF. Para os cargos majoritários, a decisão foi tomada no dia 16 de outubro pelo plenário do STF. Ontem, o TSE definiu as regras para aplicação da decisão do STF.

Alternativa – O deputado Sérgio Barradas (PT-BA) também achou coerente as duas datas. No entanto, segundo o parlamentar, a saída para o impasse pode ser a aprovação de uma emenda à Constituição no Congresso que flexibilize as regras. “Como a perda de mandato por infidelidade não consta da Constituição, é natural que o TSE decida pela data em que ocorreu a consulta sobre o assunto. A saída agora é o Congresso encontrar uma forma de flexibilizar a decisão por meio de uma alteração constitucional”, destacou.

Resolução – A decisão do TSE estabelece que os eleitos só têm direito a pedir o cancelamento de sua filiação partidária e a transferência para outra legenda nas seguintes situações: na criação de um novo partido; na incorporação ou fusão daquele pelo qual se elegeu com outro; e quando comprovar substancial mudança ideológica da legenda ou estar sofrendo perseguição política.

Ainda segundo a resolução, poderão reclamar o cargo o partido pelo qual o político foi eleito; o suplente ou vice, dependendo do caso; e o Ministério Público. Em caráter cautelar, a fim de aguardar a decisão judicial, o próprio candidato eleito poderá antecipar a iniciativa, explicando a razão por que deseja sair.

Segundo o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, caberá ao TSE julgar os casos envolvendo cargos federais. Os demais serão apreciados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Os processos terão sempre preferência e deverão ser julgados em até 60 dias.

Por Edmilson Freitas com Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.informes.org.br.

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