(São Paulo) Depois da pressão dos trabalhadores, o Itaú se comprometeu nesta terça-feira, dia 30, a reavaliar juridicamente o termo aditivo que impôs unilateralmente aos funcionários.
Em negociação com a Contraf-CUT, o banco afirmou que vai rever o documento classificado pelos bancários como inaceitável e ditatorial.
“A negociação desta terça foi dura e criticamos fortemente o acordo aditivo que o Itaú colocou no Portal de Recursos Humanos. Não houve qualquer discussão sobre este termo com o movimento sindical, até porque jamais concordaríamos com o monitoramento da conta corrente dos funcionários”, afirma Carlos Cordeiro, secretário-geral da Contraf-CUT e funcionário do Itaú.
Depois de muita discussão, o Itaú aceitou rever o termo. “Mas se houver qualquer tipo de pressão, os bancários devem denunciar. E nenhum funcionário do Itaú deve assinar este acordo, que permite uma medida tão arbitrária”, ressalta Cordeiro.
Fonte: Contraf-CUT, com informações do Seeb SP.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br E ADAPTADA PELA FETEC-CUT-PR.
=================================
Itaú se compromete a reavaliar aditivo veiculado pelo portal RH
Sindicato continua orientando funcionários a não assinar o documento.
São Paulo – Em reunião realizada nesta terça-feira, dia 30 no Ceic, entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) e a direção do Itaú, ficou decidido que o banco vai reavaliar juridicamente o termo aditivo que está no portal de RH.
Apesar da obrigatoriedade imposta pelo banco e da cobrança feita em cima do funcionários para que eles ratifique o documento, a orientação do Sindicato para os trabalhadores é a mesma: não assinem o documento.
Entre as normas do aditivo está uma autorização para que a empresa possa ter acesso à conta bancária do funcionário. “Entendemos que o sigilo bancário é um direito constitucional e deve ser preservado”, afirma a funcionária do banco e a diretora do Sindicato Adriana Magalhães.
Além disso, o trabalhador assina estar ciente que receberá punições cabíveis em casos de descumprimento de qualquer dos termos mencionados no termo.
Por Carlos Fernandes – 30/10/2007.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.