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Banco Central do Brasil quer saber total da riqueza de brasileiros fora do país

Brasília – O Banco Central vai receber, a partir da próxima segunda-feira (9) até o dia 31 de julho, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente ao ano-base 2007. A declaração é de caráter obrigatório e, através dela, o BC quer saber, de forma ampla e detalhada, as riquezas que os brasileiros possuem no exterior.

O levantamento anual, iniciado em 2002, contribui para a contabilidade do total de ativos e passivos externos do país. Contribui também para a aferição da Posição Internacional de Investimentos (PII), importante fonte de informações para formulação da política econômica nacional, além de ser relevante elemento de avaliação do risco Brasil.

O CBE do ano passado, ano-base 2006, foi preenchido por 13.404 pessoas físicas e jurídicas que declararam capitais no montante de US$ 152,2 bilhões fora do país. Do total, US$ 122,8 bilhões eram de empresas e US$ 29,4 bilhões de fortunas pessoais, investidas em mais de 150 países.

São obrigadas a declarar todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que tinham ativos de qualquer natureza, no exterior, em volume igual ou superior a US$ 100 mil, em 31 de dezembro do ano passado. Quem não declarar ou atrasar a declaração estará sujeito a multa, cujo valor não divulgado pelo BC.

O CBE será recebido exclusivamente em forma eletrônica, online, ou baixando o programa que permite preencher a declaração, transmiti-la, verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações. O arquivo estará disponível no endereço www.bcb.gov.br/?CBE.

Por Stênio Ribeiro – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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BC inicia coleta de informações sobre Capitais Brasileiros no Exterior

Brasília – O Banco Central do Brasil começa a apurar a partir do dia 9 de junho de 2008, os ativos detidos no exterior por residentes no país. Trata-se da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), de caráter obrigatório. Esta é a sétima edição do levantamento anual (data-base 31.12.2007), que vem sendo realizado desde 2002.

O CBE permite que o País conheça, de forma ampla e detalhada, as riquezas que possui no exterior. Dessa forma, contribui para a contabilidade do total de ativos e de passivos externos do Brasil. O levantamento possibilita, ainda, a aferição da Posição Internacional de Investimentos (PII), importante fonte de informações para a formulação da política econômica nacional, além de ser relevante elemento de avaliação do risco Brasil. Com os resultados obtidos, o País atende à Pesquisa Coordenada sobre Investimentos em Portfólio (Coordinated Portfolio Investment Survey – CPIS), abrangendo mais de oitenta países, que divulgam o quadro total de ativos, desagregados por diferentes rubricas.

O CBE 2007 traz algumas novidades em relação aos levantamentos dos anos anteriores. As informações sobre as operações de financiamento, leasing e arrendamento financeiro feitas por residentes no país com credores no exterior foram agregadas numa mesma rubrica. Para simplificar as informações, vários campos foram suprimidos. Por outro lado, nos casos de investimento externo será exigido o valor cotado em bolsa ou o valor e a data de aquisição dos ativos.

O CBE referente ao ano-base 2006 foi preenchido por 13.404 pessoas físicas e jurídicas, tendo sido apurado o estoque de capitais no montante de US$152,2 bilhões. As pessoas jurídicas responderam por US$122,8 bilhões e as pessoas físicas por US$29,4 bilhões. Mais de 150 países foram citados como receptores do capital brasileiro na apuração.

Quem tem que declarar:

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país (conceito legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$100 mil na data-base 31.12.2007.

Período para apresentação da declaração:

Das 9 horas do dia 9 de junho até às 20 horas do dia 31 de julho de 2008. A não declaração ou a entrega em atraso sujeita o infrator à aplicação de multa.

Como declarar:

Exclusivamente em forma eletrônica, on line, ou baixando o programa que permite ao declarante preencher a declaração, transmiti-la, verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações.

O arquivo estará disponível na página do Banco Central na internet para a declaração http://www.bcb.gov.br/?CBE

Maiores informações sobre como proceder para prestar corretamente as informações requeridas podem ser obtidas através do Manual do Declarante, também disponível na internet.

As representações regionais do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação – DESIG, através dos telefones constantes no citado Manual, prestarão esclarecimentos adicionais aos declarantes.

Base legal do CBE:

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969 – Declaração ao Banco Central dos bens e valores existentes no exterior;
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001 – Multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior;
Resolução 2.337, de 28.11.1996 – Registro, no Banco Central, de investimentos, empréstimos ou financ. de brasileiros ao exterior;
Resolução 3.540, de 28.02.2008 – Registro, no Banco Central, de investimentos, empréstimos ou financ. de brasileiros ao exterior;
Circular BCB 3.384, de 07.05.2008 – Forma, limite, condições e período de entrega – dados 2007;
Carta-Circular BCB 3319, de 07.05.2008 – Divulga o manual do declarante do CBE 2007.

02 de junho de 2008

Banco Central do Brasil
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(61) 3414-3462

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bcb.gov.br.

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