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Por 09:14 Sem categoria

Justiça Federal extingue ação e derruba censura prévia imposta ao governador

A Justiça Federal de Curitiba extinguiu a ação judicial que impunha censura prévia ao governador Roberto Requião na programação da Rádio e TV Paraná Educativa. A sentença da juíza federal Tani Maria Wurster, proferida na última sexta-feira (30), foi publicada nesta quarta-feira (4).

Atendendo petição da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tani considerou a Justiça Federal incompetente para analisar a ação e julgou “extinto, sem resolução do mérito”, o pedido de censura prévia a Requião feito pelo Ministério Público Federal. O governador foi informado da decisão nesta quarta-feira pelo procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés.

“Reconheço a incompetência para apreciar o feito neste Juízo Federal, e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual”, escreve a juíza em sua decisão. Na prática, a decisão derruba a censura prévia imposta ao governador pelo desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, pois extingue o processo e torna sem efeito todas as decisões proferidas até hoje.

“Apresentamos petição à Justiça Federal alertando que não lhe cabia competência para julgar a ação. A juíza ouviu a Anatel e a União, intimadas como réus pelo Ministério Público Federal, para decidir que eles deveriam ser excluídos do processo. Como então só restam o governador e a Paraná Educativa e seu presidente como réus, trata-se de um processo que cabe à Justiça Estadual. Foi o que decidiu a juíza Tani Maria Wurster”, explica Marés.

“Somente em razão da conexão da ação proposta contra Roberto Requião, Marcos Antonio Batista e a Rádio e Televisão Educativa do Paraná com a ação proposta em face da União Federal e da Anatel é que justifica-se o processamento do feito na Justiça Federal (art. 109, I da CF). Assim, com a extinção dos pedidos, desfaz-se a conexão entre os feitos, de modo que os demais pedidos devem ser objeto de processo e julgamento pelo Juízo Estadual”, argumenta Tani Wurster.

ENTENDA O CASO — A sentença de Lippmann que instituiu a censura prévia no Paraná foi proferida em janeiro. A decisão proibia o governador de manifestar críticas ou opiniões durante a programação da Paraná Educativa — inclusive a transmissão ao vivo da Escola de Governo, às terças-feiras. Caso desrespeitasse a sentença, Requião poderia ser multado em até 200 mil reais.

A censura ao governador mereceu manifestações de repúdio do senador Pedro Simon (PMDB/RS), do presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Maurício Azêdo, do militante pelos direitos humanos Frei Betto, do coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), João Pedro Stédile, do presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, do arcebispo de São José dos Pinhais, Dom Ladislau Biernaski, do bispo Dom Tomás Balduino, conselheiro permanente da Comissão Pastoral da Terra, dos jornalistas Fernando Morais, Gilberto Maringoni e Mauro Santayana, e de entidades como organização francesa Repórteres Sem Fronteiras.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.aenoticias.pr.gov.br.

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