Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA – Uma questão trabalhista leva, em média, um ano para ser resolvida, quando uma das partes recorre da decisão da primeira instância ao Tribunal Regional. Se houver novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o processo não chega ao fim antes de três ou quatro anos, em conseqüência de outros recursos previstos na legislação processual.
Para tentar reduzir a lentidão na solução definitiva dos litígios, o Tribunal Superior do Trabalho vai encaminhar ao Congresso, em agosto, ante-projetos de reformas pontuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação processual, sem que haja necessidade de reforma constitucional.
O ministro Ronaldo Lopes Leal, que presidiu a comissão encarregada das propostas reformistas, defende a idéia.
– Tudo o que torna a Justiça mais lenta, que é desnecessário, e que a prática mostrou ser supérfluo, tiramos, modernizamos.
Entre as principais modificações destacam-se:
n Atualmente, a Subseção de Dissídios Individuais (SDI) julga questões resultantes de decisões divergentes de turmas do TST, mas também quando uma das partes sustenta haver violação de lei. Pela proposta, SDI só admitirá recurso em caso de divergência entre turmas.
nNos processos sujeitos a procedimento sumaríssimo, matérias de fato passariam a ser julgadas na primeira instância de forma terminativa. O recurso à segunda instância só seria admitido quando contrariasse súmula ou orientação jurídica do TSTs.
Fonte Jb Online
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Por Mhais• 3 de julho de 2003• 16:55• Sem categoria
TST QUER JUSTIÇA TRABALHISTA MAIS RÁPIDA
Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA – Uma questão trabalhista leva, em média, um ano para ser resolvida, quando uma das partes recorre da decisão da primeira instância ao Tribunal Regional. Se houver novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o processo não chega ao fim antes de três ou quatro anos, em conseqüência de outros recursos previstos na legislação processual.
Para tentar reduzir a lentidão na solução definitiva dos litígios, o Tribunal Superior do Trabalho vai encaminhar ao Congresso, em agosto, ante-projetos de reformas pontuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação processual, sem que haja necessidade de reforma constitucional.
O ministro Ronaldo Lopes Leal, que presidiu a comissão encarregada das propostas reformistas, defende a idéia.
– Tudo o que torna a Justiça mais lenta, que é desnecessário, e que a prática mostrou ser supérfluo, tiramos, modernizamos.
Entre as principais modificações destacam-se:
n Atualmente, a Subseção de Dissídios Individuais (SDI) julga questões resultantes de decisões divergentes de turmas do TST, mas também quando uma das partes sustenta haver violação de lei. Pela proposta, SDI só admitirá recurso em caso de divergência entre turmas.
nNos processos sujeitos a procedimento sumaríssimo, matérias de fato passariam a ser julgadas na primeira instância de forma terminativa. O recurso à segunda instância só seria admitido quando contrariasse súmula ou orientação jurídica do TSTs.
Fonte Jb Online
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