Brasília – O ministro da Previdência, José Pimentel, disse hoje (24) que o envio de cartas avisando aos trabalhadores urbanos que já podem se aposentar é uma forma de evitar o uso comum de intermediários. No primeiro lote, 1.635 pessoas que vão completar a idade mínima em julho (60 anos para mulheres e 65 para homens) e fizeram o mínimo de contribuições exigidas (180) receberam o comunicado do governo.
“É importante que a sociedade compreenda que os seus direitos podem ser resolvidos diretamente por ela. Todo sistema que estamos montando é para que cada homem e cada mulher possa, com a maior simplicidade possível, chegar ao seu benefício com o reconhecimento automático de direitos, sem precisar de intermediários”, afirmou Pimentel.
O Aviso para Requerimento de Benefício será enviado um mês antes de os trabalhadores completarem a idade mínima necessária para se aposentar (60 anos para mulheres e 65 para homens). O número de contribuições realizadas e o valor mensal do benefício estimado será informado no aviso. Além disso, um código de segurança permitirá ao trabalhador confirmar se o aviso recebido foi realmente enviado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após completar a idade mínima, o segurado poderá agendar pelo telefone 135 ou pelo site do Ministério da Previdência um dia para encaminhar a aposentadoria. Na data marcada, será necessário a apresentação de documento com foto.
O serviço faz parte do processo de agilização da aposentadoria feito pelo Ministério da Previdência Social. “Estamos melhorando cada vez mais o nosso atendimento. Isso faz parte de um processo de uma instituição que deve sempre primar pela excelência no atendimento”, afirmou Pimentel durante o lançamento do serviço.
Edição: João Carlos Rodrigues.
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INSS avisará por carta beneficiários que estão aptos a se aposentar
Brasília – Está na edição de hoje (24) do Diário Oficial da União a norma do Instituto Nacional do Seguro Social que prevê a emissão de cartas para avisar aos beneficiários que eles estão aptos a se aposentar.
De acordo com a Resolução nº 66, os segurados que, a partir de julho de 2009, completarem a idade e a carência necessárias para a aposentadoria por idade serão comunicados sobre a possibilidade de requerer o benefício por meio do “Aviso para Requerimento de Benefício”.
O documento terá um código de segurança, que permitirá ao beneficiário conferir se o aviso foi realmente emitido pelo INSS. A confirmação de autenticidade do aviso poderá ser feita no site www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento, no 135.
Por Agência Brasil. Edição: Talita Cavalcante.
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