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Decisão da Justiça do Trabalho altera rotina nas agências bancárias de Curitiba e Região, graças à iniciativa do sindicato local; medidas entram em vigor no dia 10 de agosto, segunda-feira

Nova gripe: Justiça exige providências imediatas nas agências bancárias

Decisão da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba determina que bancos devem tomar providências urgentes para proteger bancários, clientes e usuários do contágio com o vírus H1N1.

A partir de segunda-feira, dia 10 de agosto, a rotina nas agências bancárias da capital paranaense sofrerá alterações para evitar a proliferação do vírus H1N1. Álcool gel 70%, máscaras, lenço descartável e monitoramento do fluxo de clientes foram as medidas determinadas pela juíza Ana Maria das Graças Veloso, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Os trabalhadores bancários conseguiram uma importante vitória esta tarde (07/08) com esta decisão. Diante da irresponsabilidade dos bancos privados que se negaram a adotar medidas de prevenção à Gripe A (H1N1), a magistrada determinou que os bancos devem tomar providências urgentes tendo em vista o elevado risco de contágio a que estão sujeitos os trabalhadores que atuam nas agências bancárias.

Medidas que devem ser adotadas por todos os bancos de Curitiba e região:

• Promover o monitoramento do fluxo de pessoas nas agências bancárias a fim de evitar aglomerações, permitindo o ingresso de 10 clientes a cada 4 caixas ou para agências que possuem de 5 a 8 caixas é permitido 20 clientes, e assim por diante. Não há limitação para clientes nos caixas eletrônicos, ou atendimento por gerentes e demais situações no interior da agência.

• Facilitar o atendimento médico para bancárias gestantes, assim como demais funcionários que apresentarem sintomas de gripe, indicando pronto encaminhamento para atendimento clínico. A necessidade de afastamento deve ser através de atestado médico.

• Proceder compra e disponibilização de álcool gel 70%, ou líquido 70% na hipótese de não encontrar no mercado o produto em gel, para clientes, bancários e trabalhadores terceirizados. Fornecer também máscaras e lenço descartável para utilização contínua de todos os empregados.

Caso alguma das determinações seja descumprida, os bancos pagarão multa diária de R$ 1000.

A liminar levou em conta o intenso movimento nas agências bancárias nos primeiros dias do mês, o que pode gerar aglomerações no interior das unidades. Outro fator que influenciou a decisão judicial são rigorosas medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias até dia 17 de agosto. Sobre o monitoramento do fluxo de clientes, a magistrada juíza Ana Maria das Graças Veloso afirmou: “Não ensejará qualquer prejuízo aos requeridos, pois visa apenas adequar o movimento de pessoas ao interior de suas agências bancárias, evitando aglomeramentos e não implicando o fechamento dos estabelecimentos”.

A medida judicial foi necessária porque os bancos privados se negaram a adotar de forma espontânea ações preventivas. Nenhum representante dos bancos privados compareceu a reunião promovida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região no último dia 04 de agosto para construir uma proposta conjunta de ação contra a gripe Influenza A (H1N1) nas agências e unidades bancárias.

Os bancos, Banco do Brasil e CAIXA, já estão adotando medidas preventivas desde o dia 04 de agosto.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.

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