A Contraf-CUT critica a renovação do contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Bradesco. Na terça-feira, 04/08, foi divulgada a assinatura de um quinto aditivo ao contrato que garante a exclusividade na operação do Banco Postal.
O Bradesco pagou aos Correios a quantia de R$ 168 milhões. O aditivo define, pela primeira vez, uma data para o fim da vigência do contrato – dia 31 de dezembro de 2011. Hoje, mais de 5,5 mil agências dos Correios são dotadas dos serviços do banco postal em todo o país.
A notícia chega poucos dias após a Contraf-CUT entregar à Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) pedido de instauração de inquérito civil público para averiguação dos efeitos precarizantes dos correspondentes bancários.
“O Banco Postal é um entre vários mecanismos desse tipo. Se o Bradesco tem essa parceria com os Correios, o BB tem o Banco Popular do Brasil, a Caixa tem as lotéricas e os outros bancos usam suas financeiras como correspondentes”, afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. “Os funcionários desses locais realizam serviços de bancário sem receber os mesmo salários e direitos conquistados pela categoria. Trata-se de uma forma de precarização do trabalho que aumenta a margem de lucro dos bancos”, acrescenta.
Constituídos através da resolução 2.640 do BC, os correspondentes bancários tinham inicialmente limitações nos serviços que poderiam prestar. Alguns deles, como abertura e movimentação de contas correntes, somente poderiam ser realizados em praças onde não houvesse agência bancaria, com intenção de levar a bancarização à população. No entanto, nos últimos anos, o Banco Central promoveu diversas alterações nessas regras, chegando até à edição das resoluções 3.110 e 3.156, liberando os correspondentes para realizar praticamente todas as operações bancárias, chegando ao ponto inclusive de um banco ser correspondente de outro.
“Os bancos se aproveitaram destas possibilidades e, ao invés de cumprir com a idéia inicial de possibilitar a extensão dos serviços bancários às comunidades mais distantes e excluídas, passaram a utilizar os correspondentes como estratégia de sua segmentação, expulsando os clientes de menor renda do interior das agências”, afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT. “Ou seja, passaram a se utilizar dos correspondentes para precarizar ainda mais o trabalho bancário”, conclui.
Segurança
Um dos pontos mais sensíveis da discussão sobre os correspondentes bancários está na segurança. Apesar de realizarem atividades bancárias, agências do Correio, lotéricas e outros locais que comumente são correspondentes não são obrigados a seguir as mesmas normas que os bancos em relação a segurança.
Uma prova dos riscos a que se expõem trabalhadores e funcionários dos correspondentes acontece no próprio Banco Postal, no Paraná. Em três anos, o número de assaltos aos bancos postais no estado cresceu 616%. Em 2003, foram registrados 12 contra os 86 apontados em 2006, segundo os dados da própria Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). Os números constam de processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a respeito da falta de segurança nas agências dos Correios nas quais funcionam o banco postal (veja mais aqui).
A ação civil pública requer que, dentro do prazo de 90 dias, a direção dos Correios instale portas giratórias com detector de metais em todas as agências nas quais funcionam o banco postal. E que, no mesmo prazo, a empresa garanta a presença de ao menos um vigilante em cada unidade. Baseada em uma denúncia feita em dezembro de 2004 pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR), a ação pede ainda uma indenização de R$ 500 mil, por dano moral coletivo, a ser paga pelos Correios e pelo Bradesco.
Fonte: Contraf-CUT.
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03/08/2009
Assalto a banco postal cresce 616% no Paraná e MPT pede portas giratórias
Em três anos, o número de assaltos aos bancos postais no Paraná cresceu 616%. Em 2003, foram registrados 12 contra os 86 apontados em 2006, segundo os dados da própria Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
Os números apontados constam do processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a respeito da falta de segurança nas agências dos Correios nas quais funcionam o banco postal. Hoje, mais de 5,5 mil agências dos Correios são dotadas dos serviços do banco postal em todo o país. No Paraná, são 368.
O assunto foi discutido na quarta-feira, dia 29 de julho, na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, em audiência de instrução do processo. São réus no processo tanto os Correios quanto o Bradesco, instituição privada que desde 2001 opera o banco postal dentro da empresa federal. Procurados pela reportagem para comentar o assunto, até o fechamento da edição não houve retorno.
Entre os serviços oferecidos estão a abertura de contas-corrente e de poupança, a realização de pagamentos, depósitos, aplicações e empréstimos. Por conta do aumento da movimentação de dinheiro, as agências dos Correios têm sido alvo constante de assaltos.
A ação civil pública requer que, dentro do prazo de 90 dias, a direção dos Correios instale portas giratórias com detector de metais em todas as agências nas quais funcionam o banco postal. E que, no mesmo prazo, a empresa garanta a presença de ao menos um vigilante em cada unidade.
Baseada em uma denúncia feita em dezembro de 2004 pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR), a ação pede ainda uma indenização de R$ 500 mil, por dano moral coletivo, a ser paga pelos Correios e pelo Bradesco.
“As empresas requeridas (ECT e Bradesco) estão mantendo em atividade várias agências de banco postal no Paraná desprovidas da indispensável atuação de vigilantes armados e portas giratórias com detector de metais, o que coloca em risco a segurança, a integridade física e a própria vida dos trabalhadores e clientes dessas agências”, diz trecho da ação do Ministério Público, assinada pelo procurador do trabalho Ricardo Bruel da Silveira.
“Nossa preocupação não se resume aos trabalhadores, uma vez que os clientes também correm riscos dentro das agências”, afirma o secretário-geral do Sintcom-PR, Nilson Rodrigues dos Santos. Ele ressalta que, no Paraná, já houve pelo menos um caso de cliente dos Correios morto a tiros por assaltantes. O fato foi registrado em uma agência de Londrina, no Norte do Estado. Em outra situação, ocorrida em Cambé, um atendente foi baleado durante um assalto, mas sobreviveu.
Para o Ministério Público do Trabalho, a falta de dispositivos de segurança nas agências dos Correios fere a Constituição, a CLT e a lei federal 7.102, em vigor desde 1983. A referida lei, entre outras coisas, obriga os bancos a contratar vigilantes preparados e a instalar sistemas de vídeo em suas agências.
Apenas 10% das agências do banco postal no Paraná contam com sistema de vídeo, e nenhuma tem vigilância armada. “Apenas recentemente foram instaladas portas giratórias em seis agências”, informa Sebastião Cruz, diretor de Finanças do Sintcom-PR.
Fonte: Ana Ehlert – Jornal do Estado.
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STF mantém monopólio postal dos Correios
Está mantido o monopólio postal dos Correios. Com a decisão por 6 votos a 4, os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) não aceitaram a ação das empresas privadas. Os mais de 600 trabalhadores da ECT que estiveram em frente ao STF em Brasília comemoram a decisão, que, sendo contrária, poderia gerar a demissão de mais de 50% dos trabalhadores. A luta agora segue contra o projeto de lei 3677/08 do deputado Régis de Oliveira, que tenta na Câmara dos Deputados retirar o monopólio dos Correios e privatizar uma das empresas mais respeitadas no mundo.
Julgamento
O Plenário do STF declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela ECT. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, na qual a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição reclamava o direito de as transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, como já acontece na prática.
Carta
Na definição de carta, estão incluídas as correspondências, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário. Sendo assim, cobranças comerciais como faturas de cartões de crédito, carnês, talões de cheques, cobranças de tributos e todas as correspondências para um destinatário específicos devem ser consideradas de privilégio exclusivo dos Correios. Já os impressos como jornais, revistas, catálogos de mala direta e as encomendas em geral podem ser entregues por empresas privadas.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.sintcompr.org.br.
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Quarta-feira, 05 de Agosto de 2009
STF mantém monopólio dos Correios para correspondências pessoais (atualizada)
Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, na qual a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição reclamava o direito de as transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, como já acontece na prática. O objeto da ADPF era a Lei 6.538/78, principalmente o seu artigo 42, que caracteriza como crime “coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas”. A punição prevista no artigo é de até dois meses de detenção ou o pagamento de multa.
No entendimento dos ministros, essa tipificação de crime só deve acontecer caso o objeto transportado seja de distribuição exclusiva dos Correios, como previsto no artigo 9º da lei impugnada. Esse artigo restringe ao monopólio da empresa pública o recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta, cartão-postal e de correspondência agrupada, além da fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
Conceito de carta
Na definição de carta, estão incluídas as correspondências, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário (art. 47 da Lei 6.538/78).
A corrente que prevaleceu na votação ocorrida no Plenário do Supremo foi sustentada pelos ministros Eros Grau (que redigirá o acórdão), Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os que haviam votado pela quebra do monopólio dos Correios em encomendas, mas também em cartas comerciais, foram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela completa quebra do monopólio dos Correios.
Um destaque entre a votação iniciada na segunda-feira e a terminada hoje foi o esclarecimento da posição do ministro Carlos Ayres Britto. Ele reiterou seu voto dizendo que seu conceito de carta “não é reducionista”, pois abrange as correspondências comerciais, por exemplo. Para ele, está excluída do conceito de serviço postal a entrega de impressos (periódicos, por exemplo) e de encomendas e, portanto, esses itens ficariam fora do privilégio dos Correios. Contudo, ele reconheceu estar mais alinhado à corrente que votou pela improcedência do pedido da ADPF porque acredita “no Estado como carteiro entre o emissor e o destinatário da mensagem”.
Questionado por jornalistas, ao final do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, disse que talões de cheque, cartões de crédito, por exemplo, podem ser considerados encomenda. “A rigor, o conceito de encomenda é compartilhado. É competência compartilhada”, afirmou o presidente.
MG/LF
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.stf.jus.br.