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Mais uma vez, o presidente do STF invade uma horta que não é a dele

O standard de Gilmar Mendes

Não bastassem as seguidas investidas nas searas do Legislativo e do Executivo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, agora tenta se imiscuir também em áreas do Judiciário fora de seu campo de atuação. Na semana passada, causaram desconforto dentro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as declarações de Mendes cobrando rigor no julgamento das representações feitas pelo PSDB, DEM e PPS em que o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff são acusados de fazer campanha eleitoral antecipada.

O TSE é presidido atualmente por Carlos Ayres Britto e possui outros dois membros do STF em sua composição, os ministros Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia. Embora não integre a Corte, Gilmar Mendes se comportou praticamente como juiz eleitoral – ou, no caso, advogado de uma das partes – ao insinuar que as representações deveriam ser aceitas pelo TSE. “Não pode é o Judiciário adotar um duplo standard: ser muito severo com prefeito ou com governador, e ser muito leniente com o presidente ou com seu candidato”, declarou o supremo juiz.

Ayres Britto, em viagem, não respondeu ao colega de STF. Já o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, discordou publicamente de Mendes, afirmando que existe, sim, um padrão nos julgamentos, que está sendo preservado. “Não sou julgador, mas, tomando em conta esse padrão, o pedido não vai dar em nada. O presidente tem se comportado com muito cuidado neste processo”, afirmou Adams, para quem o principal objetivo da oposição com as representações é criar constrangimento ao governo.

De fato, muito se tem falado na imprensa das representações feitas ao TSE contra Lula e Dilma, e pouco se tem questionado o real valor jurídico das peças apresentadas. Haveria mesmo interesse dos partidos de que, como sugeriu Mendes, estas representações sejam acatadas? Há quem duvide. “Existem muitas ações hoje, não só na jurisprudência eleitoral, cujo objetivo não é o lícito e o ilícito, mas conquistar espaço na mídia”, critica um advogado da área. “O Direito se submete ao critério comunicativo, o que não deixa de ser uma corrupção do sistema.”

No caso específico das representações do DEM e do PSDB sobre a realização de campanha eleitoral antecipada, sabe-se que serão rejeitadas porque, segundo diz a lei, para configurar o abuso seria preciso haver pedido explícito de votos durante os eventos em que o presidente compareceu acompanhado da chefe da Casa Civil, o que não ocorreu. As ações referem-se a miudezas ditas por Lula durante inaugurações de obras, como usar a palavra “comício” ou chamar a ministra Dilma de “palanqueira de primeira”.

Além disso, o próprio presidente do TSE, ministro Ayres Britto, já defendeu que muitas representações são indeferidas porque são malfeitas, e porque talvez não haja interesse dos partidos em criar jurisprudências que possam futuramente ser utilizadas contra eles mesmos. “O julgamento desfavorável não sinaliza predisposição à leniência, frouxidão ou falta de rigor no exame. Evidencia, sim, inconsistência no preparo das peças”, disse o ministro em outubro, apontando para certo temor dos partidos ao elaborar as representações. “O partido que hoje comparece como representante amanhã pode aparecer como representado.”

O advogado Hélio Silveira, que atuou para o PT em várias eleições, discorda que as peças sejam mal elaboradas, e acredita que possam ter objetivo mais ambicioso do que serem aceitas agora. “Acho que elas são benfeitas. Se fossem mal fundamentadas, governadores não teriam sido cassados. Mesmo rejeitadas, as representações podem ser utilizadas futuramente em conjunto, para construir uma ação maior sobre abuso de poder político”, opina.

As representações indeferidas pelo tribunal parecem indicar, porém, que o ministro Ayres Britto está com a razão quando aponta para a falta de capricho dos advogados partidários na confecção das peças. Ou são rejeitadas por falta de provas, porque, por exemplo, documentos comprobatórios da denúncia deixaram de ser anexados, ou porque simplesmente não estão bem fundamentadas na lei.

Na mesma entrevista, Ayres Britto usou uma de suas frases de efeito ao comentar o desequilíbrio que costuma ocorrer entre os candidatos oficiais, apoiados pelos ocupantes do poder, e os demais postulantes. “Quem está mais próximo da lareira se aquece melhor. Esse jargão é muito usado para mostrar a vantagem que se tem quando se integra uma caravana chefiada por governador ou presidente”, disse. Por isso, defendeu, a Justiça Eleitoral deve estar a postos para coibir abusos.

Há oito anos quem estava “próximo à lareira” era José Serra, como ministro da Saúde de Fernando Henrique Cardoso e pré-candidato à Presidência, e sua atuação não foi em nada diferente daquela de Dilma Rousseff agora. Pelo contrário. Pouco depois de se lançar candidato, os jornais já apontavam que Serra havia utilizado o ministério como escada eleitoral, por ter aparecido nada menos que 15 vezes em redes de rádio e tevê em 2001. Só em dezembro daquele ano, o então ministro visitou nove Estados, sempre a bordo de um jatinho da FAB.

Recentemente, o PSDB andou reclamando ao tribunal contra o programa de tevê do PT, que acusou o partido de FHC de “governar para os ricos”. Mas, em 2002, os tucanos tiveram seu programa eleitoral gratuito suspenso ao comparar os petistas a um “cunhado” que não fazia nada e passava os dias deitado no sofá. O tribunal obrigou o PSDB a tirar do ar o personagem criado pelo publicitário Nizan Guanaes, por considerá-lo ofensivo. Na época, o então presidente nacional do PSDB, José Aníbal, protestou contra o “autoritarismo” do PT ao recorrer ao TSE contra a peça.

Em janeiro de 2002, uma reportagem veiculada na Folha de S.Paulo noticiava haver desaparecido de vez “a tênue linha divisória que separava os atos oficiais do ministro da Saúde dos atos do ministro em campanha”. Em périplos pelo Nordeste, Serra era recebido com faixas de “bem-vindo, presidente”, subia em palanques, caminhava entre os populares. Nem foi punido pelo TSE nem ganhou a eleição. Se o “padrão” exigido por Gilmar Mendes agora for o mesmo aplicado pelo tribunal durante o governo tucano, Dilma e Lula têm muito pouco a temer.

Por Cynara Menezes.

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Quem punirá Gilmar Mendes?

Desembargador aposentado e presidente do Instituto Giovanni Falcone, Wálter Fanganiello Maierovitch avalia que a resposta do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi serena e precisa. “Mendes insinuou que a corte eleitoral julga alguns políticos com mais rigor que outros, o que é uma acusação gravíssima”, afirma Maierovitch, colunista de CartaCapital. “O ministro Ayres Britto colocou as coisas no seu devido lugar, mas a atitude de Gilmar Mendes deveria ser objeto de uma reprimenda disciplinar, caso existisse alguma instância de controle externo do STF”.

A celeuma iniciou-se em 26 de janeiro, quando Mendes cobrou rigor no julgamento das representações feitas pela oposição em que o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff são acusados de fazer campanha eleitoral antecipada. “Não pode é o Judiciário adotar um duplo standard: ser muito severo com prefeito ou com governador, e ser muito leniente com o presidente ou com o seu candidato”, afirmou o supremo juiz.

O ministro Ayres Britto não havia rebatido as acusações do colega do STF até a segunda-feira 1, quando discursou no evento para marcar o início das atividades da TSE neste ano. “A Justiça Eleitoral brasileira, a partir do TSE, prosseguirá no pleno domínio do seu propósito reconhecido de jamais julgar quem quer que seja com dois pesos e duas medidas. Tanto os titulares dos mandatos eletivos quanto os pretendentes a exercê-los”, garantiu Ayres Britto. “A Justiça Eleitoral brasileira tem prefeita noção da necessidade de equidistância das partes. Permaneceremos livres de monitoramentos ou pressões de quem quer que seja, parta de onde partir”.

A intromissão do presidente do Supremo no trabalho de uma corte da qual não faz parte causou desconforto no Judiciário. Na avaliação de Maierovitch, se Gilmar Mendes não fosse um ministro do STF, ele poderia ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça. “O CNJ foi criado para ser um órgão de controle externo do Judiciário, mas na prática não é. Primeiro, porque o conselho é composto majoritariamente por juízes, portanto, não podemos falar em controle externo da sociedade. Segundo, porque o Supremo não está submetido ao CNJ. Aliás, quem preside o conselho é o próprio ministro Gilmar Mendes. Que autonomia o órgão terá para avaliar sua conduta?”, indaga.

De acordo com o desembargador aposentado, o único instrumento existente para punir um juiz do STF é o impeachment no Congresso. Mas, nos casos em que um ministro extrapola suas competências ou abusa do poder, pouco pode ser feito. “No fim, tudo acaba numa resposta protocolar do Ayres Britto, mesmo diante de uma acusação tão grave. O alardeado controle externo do Judiciário é uma falácia”, diz Maierovitch. “É por isso que o presidente do STF continua extrapolando suas funções e mantém o péssimo hábito de fazer pré-julgamentos, fora dos autos e no momento inapropriado”.

Confira neste link (http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=5926 ) a íntegra da reportagem “O standard de Gilmar Mendes”, publicada na edição desta semana de CartaCapital, sobre as pressões feitas pelo presidente do STF a favor das representações da oposição contra Lula e Dilma Rousseff.

Por Rodrigo Martins.

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