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Em primeiro dia de audiência pública, maioria é favorável às cotas em universidades

Brasília – No primeiro dia da audiência pública que trata de políticas afirmativas para a reserva de vagas no ensino superior, a maioria dos expositores se manifestou favorável às chamadas cotas raciais em universidades públicas. Dos oito participantes, apenas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) optou por não assumir uma posição no debate.

Para a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC), Maria Paula Dallari Bucci, uma melhora generalizada no ensino superior brasileiro não é suficiente para acabar com a desigualdade educacional, considerada por ela “histórica” e “persistente”.

Maria Paula lembrou que, atualmente, há mais brasileiros frequentando as escolas e que houve um aumento nos anos de escolaridade. Ainda assim, segundo ela, a distância entre negros e brancos permanece “intocada” nos últimos 20 anos. De acordo com dados do próprio MEC, há uma diferença de dois anos na média de escolaridade entre negros e brancos.

“Não basta a passagem do tempo. Ela não muda o estado das coisas. A desigualdade no campo educacional é permanente e tende a se perpetuar”, disse. Desde 2001, várias instituições públicas de ensino superior vêm adotando ações afirmativas. “Não resta dúvida de que contribuirá para uma sociedade mais igualitária”, completou.

O ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Edson Santos, destacou que a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) aponta que 50,6% da população brasileira se declara negra. “O Brasil, ainda em tempo, recupera o debate da campanha abolicionista que, infelizmente, não veio acompanhada dessas medidas e deixou um recado”, disse.

Santos ressaltou que a taxa de analfabetismo de jovens de 15 anos é 2,2% maior entre negros do que entre brancos. Outros dados apresentados pelos ministros apontam que os negros representam 73% dos 10% mais pobres no país, e apenas 15% dos 10% mais ricos do país. “Tudo isso demonstra a necessidade de uma intervenção do Estado, que não deve se manter distante e neutro diante do quadro de desigualdade do país”, afirmou.

A OAB não se posicionou sobre a adoção das cotas e defende que é preciso analisar se as ações afirmativas estão em sintonia com a Constituição Federal.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, a ideia de existência de uma democracia racial no país não se confirma e o intuito da implementação das cotas é exatamente erradicar a discriminação e viabilizar a construção de uma sociedade efetivamente plural. “Grupos fragilizados devem receber tratamento jurídico”, avaliou.

O diretor de Cooperação e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Mário Lisboa Theodoro, defendeu que as desigualdades raciais não apenas são expressivas no Brasil mas são “extremamente persistentes”. Ele acredita que o sistema de cotas funciona como um mecanismo de equalização de oportunidades e proporciona a abertura de portas para um contingente significativo de estudantes que não teriam acesso ao ensino superior.

“São 52 mil alunos beneficiados até hoje com as cotas. Isso significa que são 52 mil profissionais que vão disputar em igualdade de condições os melhores postos de trabalho”, concluiu.

Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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STF retoma nesta quinta (4) audiência pública sobre reserva de vagas nas universidades públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, a partir das 8h30, a audiência pública sobre políticas de ação afirmativa para reserva de vagas no ensino superior. A decisão de ouvir setores da sociedade civil a respeito da matéria partiu do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimenro de Preceito Fundamental (ADPF 186) ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios raciais – as chamadas cotas. Há ainda um Recurso Extraordinário (RE 597285) apresentado por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Transmissão e íntegras

As emissoras interessadas em transmitir ao vivo a audiência pública devem pedir sinal à TV Justiça. As participações das diversas entidades estarão disponíveis no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf) a partir desta quarta-feira (3). Além disso, a íntegra dos três dias de audiência será oferecida em DVD, cuja venda será feita pela Livraria do STF em breve.

Nesta quinta-feira (4), os debates serão realizados de 8h30 às 12h, e na sexta-feira (05), durante todo o dia. O debate está sendo transmitido ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela Internet.

Acesso

A entrada na Sala de Sessões da Primeira Turma, local onde a audiência está sendo realizada, é aberta ao público, dentro do limite de assentos disponíveis. A ocupação dos lugares está sendo feita por ordem de chegada. Um telão foi instalado na Sala de Sessões da Segunda Turma, com transmissão em tempo real, para atender às pessoas que não consigam assento na outra sala.

Trajes

Muitas pessoas tiveram problemas para acompanhar o primeiro dia de audiência em razão de trajes inadequados, inclusive profissionais da imprensa. A Coordenaria de Imprensa reitera que, de acordo com normas internas do Tribunal, a entrada na Sala de Sessões da Primeira Turma requer o uso de traje social, sendo terno e gravata para homens, e vestidos de mangas e comprimento abaixo do joelho, tailleurs (saia abaixo do joelho e blazer), ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres. O traje é exigido dos profissionais que venham fazer a cobertura jornalística do evento. É proibida a entrada de pessoas calçando chinelos, tênis, sandálias ou calçados estilo “sapatênis”, assim como trajando qualquer peça de roupa de tecido jeans.

Confira a seguir o cronograma da audiência pública para esta quinta-feira (4):

– Início do contraditório entre os defensores da tese de constitucionalidade e os defensores da tese de inconstitucionalidade das políticas de reserva de vaga como ação afirmativa de acesso ao ensino superior (5 defensores para cada uma das teses). Nessa data, os defensores da tese de inconstitucionalidade das políticas de reserva de vagas iniciarão o contraditório e serão seguidos pelos defensores da tese contrária.

VP//AM

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.stf.jus.br.

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