Brasília – A lei estabelece algumas regras para o eleitor na votação de domingo (3). De acordo com a Lei Eleitoral, não é permitido entrar na cabine de votação com telefones celulares ligados, máquinas fotográficas e filmadoras. Esses equipamentos deverão ser deixados com o mesário antes do início do voto.
O uso de broches e adesivos do candidato é permitido. Mas, a manifestação do eleitor dentro da seção eleitoral e nos seus arredores deve ser sempre individual e silenciosa. A lei atual já proíbe a confecção de camisetas de candidatos, mas, caso o eleitor esteja usando a camiseta do partido, o presidente da seção eleitoral poderá pedir a troca de roupa.
No dia da eleição, não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreatas. A boca de urna também é proibida e punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação alternativa de serviços à comunidade.
Este ano, o eleitor irá votar em candidatos para seis cargos na seguinte ordem: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (nesse caso, o eleitor deverá votar em dois candidatos, um de cada vez), governador e presidente. Durante a votação e depois de digitar o número do candidato, o eleitor deverá conferir o nome, o número e a foto do escolhido antes de confirmar o voto. Depois de ouvir o sinal sonoro, deve passar para a votação no próximo cargo. Ao final de toda a votação, aparecerá a tela escrito FIM.
Diante do número de cargos que serão escolhidos, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que se faça uma cola de papel com o nome e número do candidato. A estimativa é que cada eleitor demore, em média, um minuto e meio para concluir seu voto.
O eleitor poderá votar no domingo a partir das 8h. As seções estarão abertas até as 17h. Se o horário for encerrado e ainda houver filas, os eleitores receberão senhas para garantir o direito ao voto.
PorPriscilla Mazenotti – Repórter da Agência Brasil. Edição: Talita Cavalcante.
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Campanha do TSE informa que eleitor só precisa de documento com foto para votar
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa hoje (1º) uma campanha para informar ao eleitor que é preciso levar apenas documento de identificação com foto na hora de votar. Decisão tomada ontem (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acaba com a exigência da apresentação de identidade e também do título de eleitor.
Serão aceitos o passaporte, a identidade civil ou funcional com foto e a Carteira de Trabalho ou de motorista. Durante a campanha serão veiculadas mensagens de 15 segundos no rádio e na televisão informando que “por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3”.
A Lei 12.034, chamada de minirreforma eleitoral, havia determinado que, a partir deste ano, os eleitores seriam obrigados a apresentar documento de identidade e o título de eleitor na hora do voto.
O PT questionou a constitucionalidade da regra no STF. Alegou que a apresentação apenas do documento com foto seria suficiente para garantir a identificação do eleitor e a universalidade do voto. Por 8 votos a 2, os ministros votaram favoravelmente à ação do partido.
Edição: Juliana Andrade.
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