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Por 21:03 Sem categoria

Trabalhadores bancários livres da discriminação na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT

Presidente Lula sanciona a LEI 12347/2010

Já está em vigor a Lei nº 12.347, de 10 de dezembro de 2010, que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo considerava passível de demissão por justa causa a falta de pagamento de dívidas por trabalhadores bancários, e estava em vigor desde 1943.

De acordo com artigo 508 da CLT, que foi revogado, “considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do emprego bancário, a falta costumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”.

Confira a íntegra da lei, que foi publicada no Diário Oficial da União dia 13/12.

Por: Paula Padilha.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2010

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12347.htm

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Lei coloca um fim em injustiça histórica

Presidente Lula sancionou norma que acaba com demissão por justa causa dos bancários nos casos de inadimplência

Desde a última sexta-feira 10, os bancos não podem mais demitir bancários por justa causa nos casos de inadimplência. Nesta data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347/10, de autoria do deputado federal Geraldo Magela (PT-DF, bancário do Banco do Brasil) , revogando o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores.

Acabar com a demissão por dívida é uma reivindicação antiga da categoria e o Sindicato comemora o fim dessa injustiça. “Há tempos o Sindicato tem reivindicado, defendido e lutado pelo fim da demissão por justa causa por endividamento”, lembra a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. “A prerrogativa era tão absurda”, acrescenta Juvandia, que “o bancário era demitido em um dos momentos em que mais precisava do emprego para ter chances de acertar suas finanças”.

A presidenta ressalta ainda que os bancos usavam esse direito como desculpa para demitir pessoas que tinham interesse em dispensar. “Muitos bancos se aproveitavam dessa lei para demitir pessoas em licença médica, cipeiros, aqueles que teriam direito a algum tipo de estabilidade. Mas como a demissão era por justa causa, os bancários perdiam essa estabilidade. E os bancos aproveitavam-se dessa brecha”, explica.

Injustiças – Foi exatamente o que aconteceu com um bancário que trabalhava há 10 anos numa instituição financeira. Ele era cipeiro e foi demitido oito dias depois de ter um cheque devolvido. “Eu incomodava o banco, era cipeiro e atuante na defesa dos nossos direitos. Por isso, assim que o banco teve oportunidade me demitiu. Sei que eles usaram meu cheque devolvido como desculpa, e se basearam nessa lei absurda para me mandar embora”, conta.

Outro exemplo é de uma bancária que tinha acabado de voltar da licença-maternidade e foi demitida. O marido dela estava desempregado e por isso o casal atrasou uma prestação do carro, que tinha comprado com financiamento do banco.

O mais grave é que a bancária ficou inadimplente por apenas um mês e foi demitida dias depois de pagar a dívida. “A gerência e o departamento jurídico do banco passaram a me pressionar, eu expliquei que meu marido estava desempregado e que apenas por isso tínhamos atrasado a prestação, mas que dentro de alguns dias eu pagaria o débito. Paguei, mas mesmo assim eles me demitiram. A gerente me chamou na sala dela e foi curta e grossa, não mereci sequer um obrigado”, relata.

Por Andréa Ponte Souza – 16/12/2010.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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