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Trabalhadores bancários livres da discriminação na CLT

Presidente Lula sanciona a LEI 12347/2010

Já está em vigor a Lei nº 12.347, de 10 de dezembro de 2010, que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo considerava passível de demissão por justa causa a falta de pagamento de dívidas por trabalhadores bancários, e estava em vigor desde 1943.

De acordo com artigo 508 da CLT, que foi revogado, “considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do emprego bancário, a falta costumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”.

Confira a íntegra da lei, que foi publicada no Diário Oficial da União dia 13/12.

Por: Paula Padilha.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2010

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12347.htm

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Inadimplência não dá mais justa causa a bancário

Presidente Lula sanciona lei que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho

São Paulo – Os bancários não podem mais ser demitidos por justa causa pelo fato de se encontrarem em situação de inadimplência frequente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta 10 a Lei 12.347/10, revogando o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores.

A mudança na CLT foi proposta no projeto de lei da Câmara (PLC 46/08), de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que é funcionário de carreira do Banco do Brasil. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado no dia 17 de novembro.

O art. 508 da CLT tinha a seguinte redação: “Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”. A previsão também se aplicava a profissionais equiparados aos bancários, como empregados que exercem atividade-fim em financeiras. A regra especial para os bancários era justificada pela natureza do trabalho executado.

* Atualizado às 12h21 de 14/10

Por Redação, com informações da Agência Senado – 13/12/2010.

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Aprovado PL contra justa causa por inadimplência

Texto já passou pelo Legislativo e agora depende apenas da sanção do presidente Lula para virar lei

São Paulo – O Senado aprovou na quarta-feira 17 o projeto de lei que acaba com a possibilidade de demissão por justa causa do bancário que estiver inadimplente. Como esta foi a última votação no Legislativo, a proposta agora depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para virar lei.

“Essa decisão acaba com uma injustiça, porque do jeito que está o bancário é penalizado duas vezes, com demissão e discriminação, já que essa prática existe exclusivamente para os bancários” disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato. “Espero que esse projeto seja sancionado rapidamente”, destacou.

O PL revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que a demissão por justa causa de bancários pode ser realizada “por falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”.

Para o deputado Geraldo Magela (PT-DF), criador do projeto (PL 46/08, da Câmara dos Deputados), o artigo representa “uma demonstração clara de discriminação no trabalho e é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal, especialmente os previstos no artigo 5º, que estabelece os direitos fundamentais das pessoas”. O texto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado sem emendas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para Paim, “não se pode, a priori, condenar uma pessoa sem saber as razões e a gravidade de seus atos. No caso dos bancários, a legislação atual mantém uma odiosa presunção de culpa ou dolo”, diz em parecer.

Por Redação – 18/11/2010.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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