A maior parte do aumento recente das transferências de assistência, previdência e subsídios feitas pelo governo foi destinada ao Regime Geral da Previdência, ao seguro-desemprego e ao Loas/RMV (as rendas mensais vitalícias), de tal modo que tais aumentos contribuíram para o bem-estar social da população mais pobre e idosa do Brasil.
Essa é uma das conclusões do estudo do TD (Texto para Discussão) 1359, “Crescem as transferências sociais na previdência e no seguro-desemprego”, do pesquisador Cláudio Hamilton dos Santos, da Diretoria de Estudos Macroeconômicos do Ipea.
“Os aumentos nas transferências do INSS, do seguro-desemprego e da Loas/RMV ultrapassam 3% do Produto Interno Bruto (PIB) de 1997 a 2007”, diz Santos. Segundo ele, portanto, “o perfil distributivo das transferências de assistência e previdência do governo parece ter melhorado nos últimos anos”.
O texto explica que as transferências de previdência e assistência federais podem ser divididas em cinco grupos:
– os benefícios de previdência social (regime geral);
– os benefícios de previdência social pagos aos funcionários públicos federais;
– os benefícios sociais pagos ao deficiente e ao idoso;
– saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– e outros benefícios sociais (que incluem várias transferências a pessoas físicas – como o Bolsa Família, por exemplo – e as instituições privadas sem fins lucrativos).
Santos aponta que a maior parte do pagamento de benefícios de assistência e previdência social de estados e municípios (cerca de 95% desde 2000) é destinada aos servidores públicos estaduais e municipais. Só que os estados e municípios responderam por menos de 20% das transferências de assistência e previdência totais entre 1995 e 2005, de acordo com dados da pesquisa de finanças públicas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O trabalho também registra que a carga tributária líquida da economia cresceu bem menos que a carga tributária bruta.
Glossário
Carga tributária líquida, tal como medida nas contas nacionais brasileiras, é, por definição, igual à carga tributária bruta (isto é, grosso modo, o valor de todos os impostos, taxas e contribuições arrecadados compulsoriamente pelo governo), menos os subsídios dados pelo governo aos produtores privados e as transferências de previdência e assistência social feitas pelo governo às famílias e às instituições privadas sem fins lucrativos.
Leia na íntegra o TD 1359, de Cláudio Hamiltos dos Santos.
ACESSE O REFERIDO TEXTO PARA DISCUSSÃO, ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/td_1359.pdf.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.ipea.gov.br.