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Previdência: uma revolução social a caminho

A Seguridade Social ocupa no texto da Carta constitucional um dos principais capítulos do título relativo à Ordem Social.

Compreende um conjunto de ações, de responsabilidade dos poderes públicos, nas áreas de saúde, previdência e assistência social, dirigidas ao alcance de objetivos básicos de uma sociedade democrática: o bem estar e a justiça social.

A concepção de Seguridade Social assumida pela Constituição Federal de 1988 foi inovadora em relação aos preceitos basilares dos programas sociais desenvolvidos até então em nosso país, bem como constituiu significativo avanço no campo da definição dos direitos fundamentais para um exercício pleno da cidadania.

Fundada nos alicerces da solidariedade nacional, a Seguridade Social produz vida; sem ela se rompe a vida e vem a morte.

Apesar dos avanços extraordinários, ocorridos nos últimos anos, a Seguridade Social brasileira padece de um mal: a falta de universalização de cobertura da previdência social.

São mais de 28,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras socialmente desprotegidos, e, portanto, excluídos da previdência social, segundo dados do Programa de Amostragem por Domicilio (Pnad) de 2005, produzidos pelo IBGE.

Esses trabalhadores e trabalhadoras, no infortúnio que os impeça de exercer a sua atividade laboral, ficarão humilhados na dependência da caridade alheia, de ajuda da sua família ou pressionarão de forma acentuada as contas públicas para suprirem as suas necessidades elementares de vida.

A discussão desse problema não pode ser objeto de insensibilidade e tampouco pode ganhar contornos acadêmicos ou entrar para a vala comum dos embates ideológicos, sob pena de aumentarmos a exclusão social e definharmos a esperança por nós tão acalentada de vivermos numa sociedade livre, justa e solidária.

A estabilidade social é fundamental para enfrentarmos esta dura realidade brasileira. Sem ela de pouco adiantarão os nossos esforços para sedimentar a estabilidade econômica, pois além de perdê-la perderemos a maior conquista do povo brasileiro: a democracia.

Mas, alvíssaras: com a edição da Lei Complementar 128/08, a partir de 1º de julho do ano em curso, mais de 11 milhões de empreendedores individuais (homens e mulheres) poderão formalizar seus negócios em condições extremamente favoráveis, e terem acesso à cobertura da previdência social, além de obterem linhas de crédito voltadas ao incremento de suas atividades.

São considerados empreendedores individuais os donos de pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 36 mil, e com até um empregado.

Os empreendedores individuais são camelôs, artesãos, manicures, barbeiros, eletricistas, feirantes, chaveiros, costureiras, entre outros profissionais do comércio, indústria e prestadores de serviço.

A formalização do empreendedor individual terá um custo bastante reduzido, ou seja, no máximo, R$ 57,15 por mês, sendo R$ 51,15 para a previdência social, R$ 1 para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 para o ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo da área que atue.

Ressalte-se que esse empreendedor não pagará um centavo de imposto federal.

A Lei Complementar 128, que criou a figura do pequeno empreendedor individual, é mais importante para a sociedade brasileira do que a maioria das teses discutidas sobre o sistema previdenciário, nos últimos anos, pois possibilitará a inclusão de milhões de brasileiros, e brasileiras, que estão à margem de uma das políticas públicas fundamentais para a redução das nossas profundas desigualdades sociais: a previdência social.

Estamos, portanto, no alvorecer de uma nova fase na previdência social, o que certamente contribuirá para a construção da sociedade que todos almejamos: livre, justa e solidária.

Por Álvaro Sólon de França, que é Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Ex-presidente do Conselho Curador da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social. É autor dos livros Previdência Social é Cidadania e A Previdência Social e a Economia dos Municípios. E-mail: alvarosolon@uol.com.br

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Previdência brasileira se consolida

A adesão formal do Brasil à Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) permitiu ao atual Governo escrever mais um capítulo da história da Previdência Social brasileira.

O texto da adesão, que tive o privilégio de entregar ao diretor-geral da OIT, Juan Somavia, em Genebra, foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.

O nosso País é a 44ª nação a ratificar a convenção, que estabelece padrões mínimos para a segurança social dos trabalhadores, entre eles, que haja pelo menos a concessão de três dos seguintes benefícios previdenciários básicos:

– auxílio-doença, aposentadoria por idade, auxílio-acidente de trabalho e de doenças profissionais, salário-família e maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Um dos pontos principais a salientar é que o Brasil já oferece bem mais benefícios previdenciários que os estabelecidos pela Convenção 102, aprovada pela OIT em 1952.

Além dos benefícios citados, o Brasil oferece ainda aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial para as pessoas expostas a condições nocivas à saúde e auxílio-reclusão.

O Brasil é o quinto país da América do Sul a ratificar a convenção, após Peru, Equador, Bolívia e Venezuela. A ratificação consolida o nosso país como referência em Previdência Social na América Latina, estimulando outros países a fazerem o mesmo.

Mais que isso, é uma importante vitória do sistema previdenciário brasileiro e de todos os segurados, pois representa um compromisso internacional do Brasil em dar continuidade às ações de proteção previdenciária e social aos trabalhadores brasileiros e suas famílias.

Quero destacar que já temos mais de 66% da população em idade economicamente ativa com proteção previdenciária – a convenção preconiza que a cobertura seja de pelo menos 50% – e estamos fazendo grande esforço para universalizar a cobertura.

Nesse sentido, já definimos os próximos passos: melhorar o sistema de inclusão dos segurados especiais – trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, quilombolas e indígenas – e também, a partir deste mês de julho, possibilitar a cobertura do empreendedor individual.

Há outros importantes avanços do sistema previdenciário brasileiro.

Enquanto a convenção determina que as regras para definir o valor dos benefícios de reposição de renda (aposentadorias e pensões) estabeleçam mecanismos que preservem pelo menos 40% do salário de contribuição médio dos trabalhadores, as fórmulas de cálculo da nossa previdência garantem hoje entre 70% a 100% desse valor médio na aposentadoria por idade.

Outro ponto em que a previdência brasileira avançou foi no que diz respeito à representatividade nos processos administrativos e de formulação de políticas para o setor.

Enquanto o parâmetro recomendado pela convenção para essa área é de participação tripartite – Governo, empresários e trabalhadores -, no sistema previdenciário brasileiro as decisões são tomadas em nível quadripartite.

Além dessas três representações, os aposentados também têm assento no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada da Previdência Social brasileira.

É necessário lembrar que a ratificação da Convenção 102 só foi possível graças ao empenho do Governo, com o apoio do Congresso Nacional. O documento já havia sido rejeitado pelo Parlamento em 1964.

Reapresentado pelo presidente Lula ao Legislativo federal em 2004, o texto foi aprovado em setembro do ano passado.

A consolidação dos direitos previdenciários no Brasil nos últimos anos e a inclusão de novos contingentes de segurados foram fatores decisivos para a ratificação da convenção.

Preponderante também foi a decisão do povo brasileiro de eleger um Governo comprometido com os interesses sociais, cuja concepção de Estado inclui o fortalecimento da Previdência Pública.

A adesão do Brasil ao principal documento da OIT no campo da seguridade social, submetendo-nos a avaliações futuras de qualidade, é sem dúvida um gesto de comprometimento do nosso país com a prestação de serviços previdenciários eficientes e reconhecidos como necessários pela comunidade internacional.

É também uma sinalização concreta de que estamos trabalhando para consolidar os diversos ramos do seguro social no Brasil.

Por José Pimentel, que é Ministro de Estado da Previdência Social. Publicado no Diário de Cuiabá.

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