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Câmara de Recursos da Previdência Complementar faz primeira reunião e dá início à análise de processos

Até 31 de julho, conselheiros terão que analisar 177 processos e recursos
06/05/2010 – 18:12:00

Da Redação (Brasília) – A Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) se reuniu na tarde desta quinta-feira (6) pela primeira vez e sorteou entre os conselheiros 177 processos e recursos que precisam de análise urgente, cujo prazo é 31 de julho. O colegiado foi instituído por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de abril.

Na abertura dos trabalhos, o presidente da CRPC, Aécio Pereira, destacou a importância do novo órgão e a urgência do inicio das análises. “Vamos priorizar o julgamento desses processos considerando o prazo de prescrição”, salientou. Por isso mesmo, ficou pré-agendada uma reunião extraordinária para o fim deste mês. A expectativa para essa reunião é já poder julgar alguns dos processos distribuídos nesta primeira reunião ordinária.

A CRPC é órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social. É de sua competência apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Tem a competência de concluir os relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis.

Ao colegiado ainda cabem as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).

O colegiado é composto por sete membros, todos com direito a voto, entre os quais quatro servidores federais titulares do cargo efetivo, em exercício no Ministério da Previdência Social, na Previc ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também conta com um representante das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, configurando-se, portanto, como um colegiado representativo com a presença de todos os agentes que compõem o sistema.

O presidente da CRPC é designado pelo ministro da Previdência Social entre os servidores que compõem a Câmara. A ele cabe, além do voto ordinário, o voto de qualidade no caso de empate. As deliberações da Câmara serão por maioria simples, presentes pelo menos quatro de seus membros.

Informações para a Imprensa
Margareth Lourenço
(61) 2021-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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