Maternidade é uma questão de Estado, nesse sentido caminha bem o legislador quando, pensando no futuro da nação, protege a saúde física e mental da criança propondo a ampliação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
Sem dúvida não deixa de ser um avanço nas relações trabalhistas a licença maternidade de 6 meses, entretanto, há limitações. A não obrigatoriedade, embora os incentivos, deixa explicito que ainda se pensa maternidade como uma questão da família, do indivíduo.
Na verdade o Estado ao deixar que a prorrogação se dê por adesão contribuiu para criar duas categorias de mulheres trabalhadoras que quiserem ser mãe:
a) a que a empresa aderir, podendo ficar com o bebê por 6 meses;
b) as mães em que as empresas não aderirem, permanecendo a lei vigente de 4 meses.
Além disso, uma outra classe de trabalhadora se vê alijada desse “benefício”. É a trabalhadora doméstica que depois de muitas lutas só recentemente conquistaram os mesmos direitos das demais mulheres (120 dias de licença maternidade), e assim mesmo os patrões nunca querem deixá-las usufruir o benefício.
Devido o trabalho doméstico não ser considerado trabalho produtivo e a residência não ser considerada como empresa, mais uma vez essa categoria de profissionais terão que lutar isoladamente para que o Estado pense em alguma forma de incentivo para essas trabalhadoras poderem ter seus filhos e filhas cuidando conforme os parâmetros internacionais de saúde.
Esse projeto é um passo significativo, entretanto, é preciso avançar mais, ter coragem para mudar o que precisa ser mudado. Ser compromissado na construção do país é inclusive, ter um olhar especial para a maternidade. Somos nós as mulheres que damos vida às pessoas que formam essa nação.
Por Neide Aparecida Fonseca, que é diretora da Contraf-CUT.
ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.contrafcut.org.br.