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Supremo Tribunal Federal condena deputado Cássio Taniguchi (DEM/PR), ex-prefeito de Curitiba, por desvio de verba, mas pena não será cumprida

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) a seis meses de detenção. No entanto, as penas acumuladas em duas condenações não serão cumpridas porque o prazo para sua aplicação prescreveu.

Quando era prefeito da capital paranaense em 1997, Taniguchi teria desviado R$ 3,8 milhões de um convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para pagar um precatório. O dinheiro deveria ser usado para melhorar o sistema viário de Curitiba.

Outra irregularidade identificada pelo Ministério Público foi a alteração na ordem cronológica do pagamento dos precatórios. Taniguchi priorizou o pagamento a um amigo em detrimento aos outros credores que aguardavam na fila.

A maioria dos ministros votou por uma pena de três meses de prisão, o que, segundo o Código Penal, leva à prescrição quando o processo tem mais de dois anos (o processo teve início em 23 de maio de 2002).Os ministros argumentaram a escolha por uma pena mais branda pelo fato de Taniguchi ainda não ter sido condenado pela Corte.

Somente o ministro Carlos Ayres Britto votou por uma pena acima de dois anos, o que permitiria que ela fosse aplicada caso a sentença fosse publicada em até dois dias.

Por Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.

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Ficha Limpa só vai atingir políticos que forem condenados após sanção

Brasília – Uma alteração no texto do Projeto Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, deixará candidatos conhecidos no cenário nacional – como Joaquim Roriz e Paulo Maluf – fora da abrangência da lei. No trecho sobre a concessão do registro, a expressão “os que tenham sido condenados” foi substituída por “os que forem condenados”. Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados após a sanção da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que a alteração foi feita apenas na redação da proposta e que, na prática, os políticos com condenações anteriores à lei serão punidos com base na atual Lei de Inelegibilidade.

“Gostaria que essas pessoas não pudessem se candidatar. Mas temos um parâmetro jurídico. A lei age para frente, e não para trás”, disse. “Foi apenas a mudança de um tempo verbal. E a lei atual é rigorosa”, completou.

Segundo Demóstenes, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão “os que forem condenados”, quatro falavam em “os que tenham sido condenados” e uma não fazia menção ao tempo. “Ia virar uma confusão na cabeça do legislador”, comentou. Mas, o assunto deverá passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegibilidade. Políticos como o ex-senador Joaquim Roriz, se tivessem renunciado na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os oito anos do mandato de senador, mais os oito anos da inelegibilidade.

Quanto ao texto aprovado na noite de ontem (19), o senador foi claro: ele vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de voto e crime eleitoral – que antes resultavam apenas em perda de mandato – agora geram inelegibilidade.

O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado e também com sentenças transitadas em julgado. Demóstenes explicou que, por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim, poderá concorrer. “Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitadas em julgado”, disse.

Por Priscilla Mazenotti – Repórter da Agência Brasil. Edição: Talita Cavalcante.

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STF condena deputado federal Cássio Taniguchi (DEM/PR), mas declara prescrição da pena

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (20), o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM) a duas penas de três meses de reclusão pela prática dos crimes de responsabilidade previstos nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto-Lei 201, de 1967. Por outro lado, o parlamentar foi absolvido da acusação de descumprimento de ordem judicial, previsto no inciso XIV do mesmo artigo 1º do mencionado decreto-lei. Tais crimes, no entanto, já estão prescritos e a pena não poderá mais ser aplicada, mas a condenação terá o efeito de retirar do deputado a condição de réu primário, na hipótese de outra condenação.

Crimes

Os incisos IV e V do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 preveem a punição de prefeito municipal com pena de detenção de três meses a três anos por crime de responsabilidade, quando ocorrer o emprego de “subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”, ou “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

Já o inciso XIV da mesma norma pune por crime de responsabilidade o prefeito que negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

No caso, trata-se de descumprimento de ordem de pagamento de precatórios, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Os ministros, por unanimidade, entenderam que tal ordem do presidente do TJ, em se tratando de precatório, tem apenas caráter administrativo, e não judicial. Judicial, segundo entenderam, é apenas a ordem emanada pelo juiz responsável pela execução dos precatórios. Por isso, eles absolveram o ex-prefeito dessa acusação.

O caso

O processo, protocolado no STF como Ação Penal (AP) nº 503, foi proposto pelo Ministério Público (MP) do estado do Paraná no Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PR) e, quando Taniguchi deixou a prefeitura, foi encaminhado para a justiça de primeiro grau. Entretanto, quando ele foi eleito deputado federal, a ação foi transferida para o STF.

O MP acusou o prefeito de ter determinado o pagamento de precatório por um imóvel desapropriado no centro da cidade de Curitiba, com recursos do empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), embora essa desapropriação houvesse sido efetuada em 1989, seis anos antes da assinatura de contrato de financiamento com o Banco Interamericano (1995), para custear o programa de transporte coletivo da capital paranaense.

O julgamento

O relator, ministro Celso de Mello, e o revisor, ministro Marco Aurélio, foram unânimes em condenar a forma como o pagamento do precatório foi feito, embora concordassem que ele estava inserido nas finalidades do programa de transporte coletivo. Eles foram particularmente críticos quanto ao argumento de que se trataria de um acordo negociado com beneplácito judicial, vez que o proprietário do imóvel desapropriado deu desconto de 10% sobre o valor total. Segundo eles, trata-se de uma prática condenável que apenas serve para furar a fila de precedência para recebimento de precatórios. No caso, ela gerou uma série de ações de parte dos preteridos.

A votação no Plenário ocorreu por maioria, tanto na fixação das penas quanto no enquadramento do crime de Taniguchi no inciso IV do artigo 1º do DL 201/67. Neste último item, o ministro Marco Aurélio argumentou que haveria uma margem de dúvida quanto à origem da verba para pagamento do precatório. Segundo ele, havia a possibilidade de ela ter saído da contrapartida que, segundo o contrato com o BID, caberia à prefeitura, entre outros, envolvendo o pagamento das desapropriações.

Dosimetria da pena

Ao fixar a pena dos dois delitos pelos quais Taniguchi foi condenado, o Plenário se dividiu entre a pena mínima, uma intermediária e outra mais grave. O relator e os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Eros Grau aplicaram a pena mínima de três meses de detenção para cada um dos crimes e venceram por maioria.

Já o ministro Ricardo Lewandowski votou aumentando o tempo de pena para quatro meses e meio, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Lewandowski justificou o aumento dizendo que a quebra na fila de pagamento dos precatórios beneficiou pessoa próxima à administração e, por isso, prejudicou outras.

Já o ministro Carlos Ayres Britto votou por uma pena de dois anos e dois meses de detenção.

FK,MG/CG

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