A discussão sobre a terceirização no setor bancário trouxe duas linhas distintas de argumentação: a dos estabelecimentos, com argumentos como a expansão do crédito e a geração de empregos, e a dos trabalhadores, que questionam as disparidades entre bancários e terceirizados em serviços bancários.
Murilo Portugal Filho, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foi o primeiro expositor do bloco, e defendeu o direito livre contratação, “consagrado em nosso ordenamento jurídico por boas razões econômicas e sociais” e “elemento fundamental do sistema de livre iniciativa e liberdade econômica”. O dirigente defendeu a divisão e a especialização do trabalho como ferramentas esenciais para a eficiência e, consequentemente, para o crescimento econômico, “que é a base do bem estar social”.
A apresentação de Portugal abordou o tema sob a ótica do crescimento econômico e da inclusão social ocorrida no Brasil nos últimos anos: a expansão do crédito aumentou em 56% o volume de transações bancárias nos últimos cinco anos (em 2010, foram 55 bilhões de transações). “Isso não seria possível a custos acessíveis para a população de baixa renda se o setor não tivesse liberdade de inovar e adotar novas formas de atendimento”, afirmou, citando o banco via internet e os correspondentes bancários. “Atualmente, os canais de atendimento que envolvem algum tipo de automação eletrônica representam quase 78% das transações”.
Sobre a divisão entre atividade fim e atividade meio, Portugal considera o enfoque “errado e de difícil generalização”. No seu setor, afirmou que a atividade fim é a intermediação financeira, “rigidamente regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional”. Para as demais, existe uma “rede de parcerias” para a realização dos serviços acessórios, total ou parcialmente terceirizados (transporte de valores, vigilantes , informática, etc.). O presidente da Febraban garante que a terceirização no setor é acompanhada de perto pelos tomadores de serviço, para assegurar sua qualidade e o cumprimento das obrigações trabalhistas. O setor emprega cerca de 800 mil pessoas.
Magnus Ribas Apostólico, da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), defendeu a licitude da terceirização dos serviços de call center (teleatendimento), back office (serviços administrativos informatizados, como emissão de faturas), cobrança e recrutamento e seleção no setor financeiro. “Não seria razoável supor que todas as empresas têm de ter áreas próprias para o uso dessas tecnologias, que não são exclusivos de qualquer setor econômico”, afirma. “São atividades acessórias.”
Apostólico sustentou também que os correspondentes bancários – estabelecimentos comerciais como correios, farmácias, supermercados, lotéricas que prestam serviços bancários – têm elevada função social, facilita a vida do consumidor e promove a inclusão financeira.
O lado do trabalhador
Miguel Pereira, secretário de organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), Ana Tércia Sanches, do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, e Thiago D’Ávila Fernandes, do Sindicato dos Bancários de Sergipe, apresentaram o ponto de vista dos trabalhadores. Pereira disse que, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1,1 milhão de trabalhadores se declararam empregados do setor financeiro, mas apenas 485 mil são contratados diretamente pelos bancos. “Nosso maior problema hoje não é a automação, e sim a terceirização”, afirma.
Os representantes dos trabalhadores afirmam que o setor financeiro é o que menos contribui para a geração de empregos formais no País, e apresenta alta rotatividade com um problema que consideram gravíssimo: os novos contratados ganham em média 40% menos do que os trabalhadores demitidos. Todos sustentam a ilicitude da maior parte da terceirização, afirmando que, para os bancos, atividade fim é apenas o relacionamento com o cliente. “Todas as demais etapas do processo produtivo são passíveis de terceirização porque são consideradas atividades meio”, diz Pereira. “Hoje, com as inovações como correspondentes bancários, praticamente todos os serviços podem ser terceirizados”, alerta.
Esta situação gera disparidades. “Enquanto os bancários têm auxílio alimentação de R$ 700, os empregados de algumas prestadoras de serviço em São Paulo, com muita luta, conseguiram um vale diário de R$ 4 – o chamado ‘vale-coxinha’”, diz o dirigente sindical. Esses trabalhadores não têm as mesmas condições da convenção coletiva dos bancários, a jornada de seis horas, a proteção do sindicato.
Pereira alerta, ainda, para outro risco, que extrapola a questão trabalhista e se estende a toda a sociedade: a vulnerabilidade do sigilo bancário. “Nossos dados cadastrais estão à deriva”, afirma. “As prestadoras de serviço de bancos têm acesso a toda a nossa movimentação financeira, hábitos, horários de visita a bancos, etc.”
Ana Tércia Sanches ressaltou as disparidades regionais na remuneração dos terceirizados, em contraste com as convenções coletivas nacionais que garantem o mesmo salário a bancários de todas as regiões. Há desigualdade também na jornada (30 horas semanais para bancários, 44 para terceirizados). A sindicalista defende a preservação do critério de atividade fim, que, no caso dos bancos, deveria incluir todas as etapas (compensação, cobrança, caixas eletrônicos etc.), e não apenas o contato direto com clientes.
Último representante dos bancários a se apresentar, Thiago D’Ávila Fernandes falou dos correspondentes bancários – que, na atual greve da categoria, estão atendendo a população sem condições adequadas para isso. “Onde é que se encontra a tão propalada eficiência administrativa da terceirização nesse caso?”, questiona. A propósito da greve, D’Ávila observa que o movimento atual revela a fragilização da autonomia sindical e da negociação coletiva. “Como é que os sindicatos podem lutar por direitos se, durante sua greve, há trabalhadores que acabam assumindo parcela de suas atribuições?”, finalizou.
(Carmem Feijó)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tst.jus.br