ANS inicia consulta pública sobre adequação financeira de operadoras
Os cidadãos podem opinar sobre as futuras regras para os procedimentos de adequação econômico-financeira das operadoras de planos privados de assistência à saúde, até 11 de agosto. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está aberta às sugestões de alterações à nova Resolução Normativa. A minuta em debate prevê requisitos diferentes em função do porte das empresas. O menor custo regulatório será para as pequenas e médias.
A norma servirá para nortear a intervenção da ANS nas operadoras que possuam desequilíbrio econômico-financeiro e inconsistências contábeis. As empresas devem também atender às regras prudenciais estabelecidas pela agência para garantir a solidez empresarial e, como consequência, a confiabilidade do serviço prestado ao consumidor. Essas medidas são: a exigência de solvência, de capital mínimo, de constituição de provisões técnicas e dos correspondentes ativos garantidores.
Os procedimentos em discussão visam fazer com que as operadoras apresentem solução adequada para os problemas identificados, de maneira a restabelecer a normalidade em um prazo previamente determinado, assegurando que seus beneficiários mantenham o devido acesso às coberturas assistenciais de forma contínua e qualitativa.
Pequenas – Na hipótese de impossibilidade das correções dentro prazo de 30 dias, as operadoras de pequeno e médio porte (até 100 mil beneficiários) devem assumir o compromisso de regularizar as anormalidades detectadas de forma progressiva e em tempo pré-determinado. A idéia é conferir maior liberdade no estabelecimento das medidas saneadoras por parte desse porte de operadoras e substituir a exigência de apresentação prévia de um projeto de recuperação por um monitoramento mais ativo dos resultados dessas ações ao longo do período de recuperação.
Ao assinar o Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras (Taoef), os representantes das operadoras se comprometem com uma recuperação gradativa, sendo exigida 50% de recuperação concluída na metade do prazo estabelecido (12 meses) e o restante até o final do prazo máximo previsto (24 meses).
Grandes – A proposta de nova resolução também estabelece instrumentos para a análise de viabilidade das medidas e para o monitoramento das projeções visando efetiva recuperação econômico-financeira das operadoras de grande porte, aquelas que possuem mais de 100 mil beneficiários.
A nova norma prevê a exigência de elaboração e apresentação de conjunto de medidas efetivas para a regularização das anormalidades detectadas no acompanhamento econômico-financeiro, identificando na projeção dos demonstrativos contábeis e financeiros os efeitos dessas medidas saneadoras durante o período máximo de 12 meses do Plano de Adequação Econômico-Financeira (Plaef). A ANS irá avaliar a viabilidade das projeções e a efetividade das medidas na busca pelo retorno da operadora à normalidade econômico-financeira.
Para participar
Acesse aqui a consulta pública.
De acordo com a ANS, o objetivo da consulta é tornar ainda mais democrático o processo de construção de nova resolução normativa, chamando à participação diferentes setores da sociedade, como cidadãos em geral, representantes do setor, sociedades científicas, entidades profissionais, universidades e institutos de pesquisa.
Agência monitora desempenho dos planos
A ANS monitora o desempenho assistencial das operadoras de planos de saúde com o objetivo de combater práticas que possam constituir risco à continuidade e à qualidade dos serviços prestados aos beneficiários.
Essas práticas incluem: dificuldade ou burocracia excessiva que dificulte o acesso do beneficiário à rede de prestadores; prazo para atendimento elevado; negativa de cobertura obrigatória de exames e internações; desinformação do beneficiário sobre seu plano e dimensionamento inadequado da rede assistencial, entre outras.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/acoes-e-programas/comunicacao-publica/em-questao/edicoes-anteriores/julho-2012/boletim-1574-17.07/cidadao-pode-opinar-sobre-regra-para-as-contas-de-planos-de-saude?utm_campaign=Newsletteremquestao&utm_medium=Saude&utm_source=Cidadao.Pode.Opinar.Sobre.Regra.Para.As.Contas.De.Planos.De.Saude&utm_content=170712