A rotatividade no mercado de trabalho brasileiro pode ser definida como o fluxo de demissões e contratações, movimento que, em parte, significa a substituição de um empregado por outro no posto de trabalho. No Brasil, as empresas têm total liberdade para contratar e demitir a qualquer momento, sem precisar apresentar nenhuma explicação ao trabalhador. Basta pagar os custos da rescisão do contrato de trabalho, já incluídos no preço dos produtos e serviços.
Ha uma lógica na produção e determinada funcionalidade econômica em operar com esse nível de rotatividade da força de trabalho. Um sistema produtivo que opera com baixa eficiência econômica, com enormes diferenciais de produtividade entre micro, pequena, medias e grandes empresas, com entraves sistêmicos em termos de infraestrutura e ambiente normativo, com juros aviltantes e inibidor da produção, entre outros fatores, tem no ajuste da quantidade de força de trabalho, em especial a menos qualificada, o elemento de ajuste econômico e financeiro da empresa. Essa lógica contribui de maneira direta para a própria ineficiência e a baixa produtividade, constituindo um movimento que desqualifica todo o sistema produtivo. Trata-se, portanto, de uma funcionalidade perversa para a extração de uma produtividade espúria, resultando em “ganhos” com o qual todos perdem: perde o trabalhador o emprego, a segurança, o salário, etc; perde a empresa ao inibir o incremento da produtividade virtuosa quando o trabalhador que agrega valor e qualidade ao produto ou serviço, ou perde quando limita sua capacidade produtiva para ampliar escala, ou cria obstáculos ao incremento tecnológico, etc; perde a sociedade com os limites sistêmicos para o incremento geral da produtividade, com a limitação do mercado interno de consumo e de demanda das famílias, etc. Nesse campo explicativo, a superação da rotatividade será resultado de mudanças estruturais.
Há, entretanto, aqueles que acentuam as causas da rotatividade na desfuncionalidade do sistema de relações de trabalho e das políticas de proteção do emprego. Os mecanismos de proteção, como o seguro-desemprego, ou o salário deferido nos depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros, criaria um “ambiente”, uma “vontade” ou uma “necessidade” por parte do trabalhador de acessar esses recursos, ampliando sua renda corrente, inclusive combinando-a com a ocupação na informalidade. Para acessar a estes recursos os trabalhadores provocariam sua dispensa por parte do empregador ou estabeleceriam acordos espúrios para fraudar a política pública. As empresas ao participarem das fraudes, poderiam, por exemplo, operar com um custo menor sem o registro do contrato de trabalho. Para quem advoga essa explicação, a redução da rotatividade passaria pelo combate às fraudes e ao “excesso” de proteção, inviabilizando, inibindo ou desestimulando o trabalhador de ter o “fácil” acesso.
Compreendemos que a rotatividade é um fenômeno complexo, consequência de causalidades diversas na base do sistema produtivo e que pode ter no sistema de proteção fatores que, secundariamente, a estimule. Portanto, deve-se apoiar a permanente melhoria nos sistemas de gestão de todas as políticas públicas, melhorando sua eficiência e eficácia, combatendo desvios e fraudes. Neste caso específico, os resultados observados serão marginais para a redução da rotatividade, mas necessários para a qualidade do sistema de proteção social. Entretanto, nossa perspectiva é compreender a rotatividade como um componente estruturante das relações de trabalho e de produção de uma economia complexa, extremamente desigual setorial e regionalmente. Se a demissão de trabalhadores gera uma eficiência nesta estrutura e contexto econômico, há que se alterar o sentido da eficiência para que a manutenção do emprego seja a causa do incremento da produtividade, do retorno econômico da produção e formação da própria demanda pelo emprego e salário.
Nos anos 1990, a rotatividade ocorria em um cenário de alto desemprego, precarização das condições de trabalho, redução de direitos e dos salários pagos aos novos contratados. Contudo, há uma década, de maneira praticamente continuada, o desemprego diminui e aumenta a formalização por meio da carteira de trabalho assinada; os salários crescem, com o impacto da política de valorização do salario mínimo e das conquistas sindicais nas negociações coletivas; a redução do exército de reserva (desempregados) cria um ambiente favorável para a elevação da taxa de salários e, com isso, a vida sindical ganha outro ânimo.
Contudo, mesmo em um ambiente no qual o mercado de trabalho contrata muito e os empresários declaram a carência de mão de obra, o frenético fluxo de demissão e contratação continua.
Há alguns anos, o DIEESE investe no estudo da rotatividade no mercado de trabalho, procurando inclusive formas de intervenção que contribuam para reduzi-la. Há publicações que tratam dessa temática no site da entidade (www.dieese.org.br). O último trabalho foi recentemente divulgado, com dados de 2013.
Com base nos registros administrativos da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o fluxo geral de demissões e contratações no mercado formal é analisado, sem observar especificamente o posto de trabalho, como uma maneira de aproximação da mensuração do que foi denominado de taxa de rotatividade. Mede-se, com essa taxa, o nível de rompimentos de vínculos de emprego no mercado de trabalho brasileiro.
Os registros da Rais indicam que houve crescimento do mercado formal de trabalho, na última década. O estoque de vínculos passou de 29 milhões, em 31/12/2002, para quase 49 milhões em 31/12/2013. Portanto, foram gerados 20 milhões de empregos com carteira de trabalho. Entretanto, o estoque de postos de trabalho no final do ano não revela o grande fluxo de admissões e demissões que ocorre ao longo do ano. Por exemplo, em 2013, foram mais de 75 milhões de vínculos ativos ao longo do ano, dos quais mais de 26 milhões foram rompidos no mesmo período. Qual é a lógica dessa dinâmica que se repete anualmente? Por que isso não se altera significativamente em um contexto favorável?
A taxa de rotatividade do conjunto do mercado formal de trabalho (celetistas + estatutários), em 2013, foi de 54,9%, levemente inferior à taxa de 2012 (55,2%), contudo superior à de 2003 (42,7%). Considerando que os servidores públicos estatutários têm estabilidade no emprego, procedeu-se ao cálculo da rotatividade somente dos trabalhadores contratados no regime celetista (emprego com carteira de trabalho) e submetidos à demissão por iniciativa do empregador. Com este recorte, a taxa fica em 63,7% em 2013, estável quando comparada aos 64,0% de 2012, mas superior aos 52,4% de 2003. O crescimento do contingente de ocupados, em um contexto econômico favorável para o mercado de trabalho, ampliou o ritmo frenético de contratações e demissões dos trabalhadores celetistas.
As demissões ocorrem predominantemente para os trabalhadores com menos de 1 ano de vínculo (66% dos desligamentos). Quase metade desse contingente de desligados tinha até três meses de vínculo (31% do total de desligados), ou seja, estava no período caracterizado pela legislação como contrato de experiência. As ocupações em que mais rodam trabalhadores são aquelas vinculadas ao apoio na produção e nos serviços: assistentes, auxiliares, serventes e ajudantes. Ocupações com baixos salários em postos de trabalho de baixa qualidade, com reduzida demanda de formação profissional e predominantemente no setor de serviços.
A demissão, rompimento do vínculo que decorre de iniciativa patronal, representou 68% dos desligamentos em 2013 (era 78% em 2003). Como era de se esperar, com o mercado de trabalho aquecido e queda no desemprego, observa-se o aumento do desligamento a pedido do trabalhador, de 16%, em 2003, para 25%, em 2013. Transferências representaram 6,5%; falecimentos, 0,3%; e aposentadorias, 0,1% (2013) dos rompimentos dos vínculos de emprego.
Ao subtrair da taxa de rotatividade total (63,7%) os desligamentos a pedido do trabalhador, as transferências, as mortes e aposentadorias, chega-se à taxa de rotatividade decorrente da demissão por iniciativa patronal, que atingiu 43,4%, em 2013, levemente superior aos 40,9% de 2003. Portanto, mesmo em um mercado de trabalho mais competitivo, no qual as empresas reclamam da falta de mão de obra, o ritmo de demissão por inciativa patronal cresce.
Há muita diferença na taxa de rotatividade entre os setores, conforme indica o Quadro 1.
QUADRO 1
Taxa de Rotatividade total (celetistas) %
| Setor | 2003% | 2013% |
| Construção | 111 | 115 |
| Agricultura | 100 | 89 |
| Comércio | 52 | 64 |
| Serviços | 48 | 60 |
| Indústria de transformação | 44 | 52 |
| Indústria extrativa mineral | 33 | 32 |
| Serviços Industriais de Utilidade Pública | 18 | 33 |
| Administração Pública | 20 | 56 |
Em 2013, o número de estabelecimentos foi estimado em 3,9 milhões, dos quais 6% foram responsáveis por mais de 63% das demissões. É importante esclarecer que uma empresa pode ter vários estabelecimentos – por exemplo, um banco tem uma rede de agências e cada agência bancária é considerada um estabelecimento.
Em torno de 58% dos estabelecimentos do país operam com taxa de rotatividade acima da média. Ao mesmo tempo, 18,6 mil estabelecimentos, o que representa 0,5%, são responsáveis por 34% dos desligamentos.
Qual é mesmo a funcionalidade econômica da rotatividade? Um trabalhador normalmente pede demissão porque o posto de trabalho é ruim (salário, condições de trabalho etc.) ou porque teve uma oportunidade melhor, o que ocorre especialmente quando o mercado de trabalho está aquecido. De outro lado, as empresas demitem para contratar um trabalhador com salário menor, quando há muito desemprego. Contudo, quando as empresas precisam de mais força de trabalho e disputam trabalhadores no mercado de trabalho, qual a funcionalidade de demitir e contratar?
Qual é a vantagem que uma empresa tem ao substituir um empregado por outro no mesmo posto de trabalho? Depende! Qual é o contexto econômico? Qual é o tipo da empresa? Qual é o profissional que “roda”? A resposta implica relacionar, no contexto concreto e histórico, essas três questões.
Se a economia vai mal e o desemprego cresce, os postos de trabalho ficam escassos e a rotatividade permite às empesas reduzir os salários diretos e os benefícios. Neste caso, a redução da quantidade de trabalhadores é combinada com o rodízio da força de trabalho alocada. A esse duplo movimento adiciona-se o deslocamento para a informalidade, maneira ainda mais perversa de redução de custos. Neste cenário de ladeira abaixo da economia, há muito pouco para ser feito para reduzir a rotatividade, a não ser atuar para que a economia volte a crescer, além, é evidente, de buscar proteger os desempregados.
Mas o que dizer de uma economia que cresce e demanda de forma contínua a alocação de força de trabalho? Como explicar que, nesta situação, a taxa média de rotatividade dos trabalhadores seja de 64% (celetistas)? Que a taxa cresça com o aumento do emprego? Fraude! Conluio! Proteção perversa! São opiniões que circulam nos meios de comunicação e que buscam construir explicações que, muitas vezes, estão associadas a medidas corretivas que jogam no colo do trabalhador a responsabilidade pelo problema.
A discussão precisa mudar de patamar. De um lado, o mercado de trabalho dá total liberdade ao empregador de contratar e demitir, pagando as custas da rescisão, em parte ou totalmente provisionada nos preços. Não há nenhuma proteção contra a dispensa imotivada. “Rodar” faz parte do negócio e do ajuste de custos!
Algumas empresas alocam temporariamente a força de trabalho: o canavieiro, quando termina de cortar cana-de-açúcar na Paraíba, desce para cortar em São Paulo, e o faz para diferentes empregadores. O azulejista, quando termina uma obra, vai azulejar em outra construção. Novos empregadores, novo contrato! Aqui, o sistema de contrato de trabalho não é capaz de recepcionar essa dinâmica, pois é voltado para o emprego contínuo e de longa duração. É preciso entender a dinâmica de cada setor, o processo de produção e criar um sistema de contrato que garanta proteção plena aos trabalhadores e segurança jurídica aos empregadores. Muitas vezes, a rotatividade é acompanhada com trabalho/emprego contínuo.
O que dizer dos professores celetistas do setor público, contratados em fevereiro e demitidos em dezembro de cada ano? Ano após ano, milhares de professores “rodam” para “cair” no mesmo lugar de trabalho. Algo semelhante ocorre no setor da saúde. Que tal entender por que isso ocorre e criar mecanismos que resolvam, de fato, o problema?
Nas micro e pequenas empresas, pressionadas pelas médias e grandes, pela falta de crédito, pelos agiotas, pela falta de assistência técnica etc., sempre ocorrem ajustes na força de trabalho. Com uma produtividade muito baixa, essas empresas ajustam as oscilações da demanda no volume de trabalho e nos salários. Devem ser multadas? Ou deve haver uma atuação para favorecer a viabilidade desses empreendimentos?
O que dizer daqueles que trabalham uma vida com contratos de experiência? Sim, a cada três meses, rua! O que dizer das empresas que vendem gente, ou melhor dizendo, alocam e descartam profissionais segundo a demanda do mercado?
Como encarar as demandas de trabalho temporário no comércio no final do ano ou no dia das mães? Ou do setor de turismo, que tem demanda nos períodos de férias? E os contratos de curtíssima duração, dos trabalhadores em eventos, por exemplo?
As características das atividades econômicas e das formas de ocupação geram uma grande quantidade de situações nas quais a continuidade do trabalho é permeada por rompimentos de vínculos de emprego. Há novas institucionalidades para serem construídas que permitam que esse fluxo seja feito com máxima proteção aos trabalhadores e segurança jurídica aos empregadores.
Dois terços da força de trabalho contratada nos últimos anos são de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos – profissionais assistentes, auxiliares, serventes, ajudantes de serviços gerais. Força de trabalho ocupada em funções que, muitas vezes, exigem pouca qualificação, em postos de trabalho precários, com baixos salários, sem treinamento, sem investimento. Rodar é funcional e barato!
É possível reduzir a rotatividade, porém não há uma bala de ouro! O problema deve ser enfrentado em dois âmbitos, um mais geral na dimensão econômica da produção e outro através do sistema de relações e de proteção do emprego.
Do ponto de vista geral, o desafio é reorganizar o sistema produtivo brasileiro, orientando-o para o investimento e um tipo de relação entre trabalho e tecnologia que busque agregar valor e incrementar a produtividade. Nessa perspectiva, a cooperação produtiva deve favorecer o fortalecimento do mercado interno de consumo de massa, a ampliação de capacidade cognitiva e material para a construção da infraestrutura econômica e social, o aprofundamento do desenvolvimento produtivo dos setores dinâmicos e estratégicos da economia brasileira, com integração competitiva junto ao mercado externo.
Reter a força de trabalho ocupada deve compor o sentido de uma economia que sustenta o crescimento por meio da geração de empregos e qualidade, com bons salários oriundos da distribuição dos ganhos de produtividade e da própria ampliação da capacidade produtiva para gerar mais postos de trabalho. Uma economia que tenha projeto de agregar valor aos produtos e serviços, por meio de ciência, tecnologia e inovação e com educação de qualidade desde a infância. Esses são alguns dos elementos estruturantes de um mercado de trabalho com baixa rotatividade.
As políticas públicas de emprego, por sua vez, devem atuar no sentido de inibir a rotatividade, favorecendo a qualidade no emprego e a sustentação da renda do trabalho. De um lado, por meio de um sistema público de emprego, trabalho e renda capaz de articular a oferta de formação profissional de nível médio, superior e continuada, com o serviço público de intermediação de mão-de-obra, com o acesso ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS, com o processo de homologação de rescisão de contrato de trabalho. Cabe também criar mecanismos que ofereçam alternativas de proteção do emprego diante de adversidades externas que atingem empresas. O desafio é dar capilaridade ao sistema em todo territórios, juntos às empresas, às escolas e universidades, proporcionando fácil acesso aos trabalhadores e às empresas.
Por outro lado, o sistema público deve apoiar os empreendedorismo popular e solidário e as micro e pequenas empresas, grande empregadores e com diferenciais assustadores de produtividade, por meio de crédito e assistência técnica dirigidos e especializados às condições em que operaram esses agentes econômicos.
Há que se investir na capacidade negocial e nos instrumentos de pactuação de trabalhadores e empresários para a formulação e implantação de medidas para enfrentar problemas específicos que favorecem a rotatividade.
Pode-se ainda, a exemplo de outros países, implantar taxação diferenciada para empresas que operem com baixa ou elevada rotatividade (regulação do artigo 239 da Constituição). O rol de medidas pode e deve continuar.
A qualidade do desenvolvimento brasileiro deve conferir nova dinâmica ao mercado de trabalho, permitindo o crescimento dos salários e melhorando a qualidade das condições de trabalho, o que inclui enfrentar o desafio de superar as causas da alta rotatividade no mercado de trabalho.
Por Clemente Ganz Lúcio, que é sociólogo, diretor técnico do DIEESE e membro do CDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
FETEC-CUT-PR