da Folha Online
Um tribunal de apelação absolveu de adultério a nigeriana Amina Lawal, 31, que havia sido condenada a morrer apedrejada por manter relações sexuais fora do casamento.
O tribunal islâmico rechaçou por “defeitos técnicos” a condenação à morte decretada contra Lawal, que seria apedrejada em janeiro, após o segundo aniversário de sua filha, Wasila, que ainda está sendo amamentada pela mãe.
Os cinco juízes do tribunal islâmico de apelação do Estado de Katsina consideram que Lawal não teve “oportunidade suficiente de se defender”.
Luc Gnago/Reuters
A nigeriana Amina Lawal segura no colo sua filha, Wasila
Lawal tinha sido condenada em março do ano passado por um tribunal islâmico de primeira instância a morrer apedrejada por ter tido uma filha fora do casamento. Segundo a sharia (lei islâmica), o adultério implica a morte por apedrejamento.
O veredicto foi imediatamente acolhido com satisfação pelos representantes de organizações defensoras dos direitos humanos de vários países, que acompanharam o caso.
Aparentemente será bem recebido também pelo governo da Nigéria, cuja imagem internacional tinha sido prejudicada pela aplicação, há três anos, da sharia no norte do país, onde os muçulmanos são maioria.
Se tivesse perdido o recurso ante o tribunal islâmico, Lawal ainda tinha a possibilidade de recorrer ao Tribunal Federal e ao Tribunal Supremo, máximas instâncias judiciais do país.
Lawal é a sexta pessoa condenada a morrer apedrejada na aplicação da forma mais dura da sharia, que começou a ser adotada nos Estados do norte da Nigéria em janeiro de 2000. Em nenhum dos casos a sentença já foi executada.
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Por Mhais• 25 de setembro de 2003• 12:19• Sem categoria
TRIBUNAL ANULA CONDENAÇÃO À MORTE POR APEDREJAMENTO DE NIGERIANA
da Folha Online
Um tribunal de apelação absolveu de adultério a nigeriana Amina Lawal, 31, que havia sido condenada a morrer apedrejada por manter relações sexuais fora do casamento.
O tribunal islâmico rechaçou por “defeitos técnicos” a condenação à morte decretada contra Lawal, que seria apedrejada em janeiro, após o segundo aniversário de sua filha, Wasila, que ainda está sendo amamentada pela mãe.
Os cinco juízes do tribunal islâmico de apelação do Estado de Katsina consideram que Lawal não teve “oportunidade suficiente de se defender”.
Luc Gnago/Reuters
A nigeriana Amina Lawal segura no colo sua filha, Wasila
Lawal tinha sido condenada em março do ano passado por um tribunal islâmico de primeira instância a morrer apedrejada por ter tido uma filha fora do casamento. Segundo a sharia (lei islâmica), o adultério implica a morte por apedrejamento.
O veredicto foi imediatamente acolhido com satisfação pelos representantes de organizações defensoras dos direitos humanos de vários países, que acompanharam o caso.
Aparentemente será bem recebido também pelo governo da Nigéria, cuja imagem internacional tinha sido prejudicada pela aplicação, há três anos, da sharia no norte do país, onde os muçulmanos são maioria.
Se tivesse perdido o recurso ante o tribunal islâmico, Lawal ainda tinha a possibilidade de recorrer ao Tribunal Federal e ao Tribunal Supremo, máximas instâncias judiciais do país.
Lawal é a sexta pessoa condenada a morrer apedrejada na aplicação da forma mais dura da sharia, que começou a ser adotada nos Estados do norte da Nigéria em janeiro de 2000. Em nenhum dos casos a sentença já foi executada.
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