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Por 10:40 Banco do Brasil, Destaque, Regional Curitiba

Justiça do Trabalho determina restabelecimento na função de gerente geral do BB

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), de 10 de março, garantiu a reintegração de um gerente geral do Banco do Brasil ao cargo de confiança que ocupava, após considerar irregular o seu descomissionamento. O banco havia retirado a função do funcionário em 2022 sob alegação de desempenho insatisfatório, mas a Justiça entendeu que o procedimento interno da própria instituição não foi respeitado.

 Decisão: TRT considerou nulo o descomissionamento por descumprimento de norma interna do banco

De acordo com a decisão de segunda instância, o banco possui normas internas que exigem, nesses casos, a análise prévia de um comitê específico – a Gestão de Pessoas Especializada de Belo Horizonte – para verificar se a avaliação de desempenho é coerente. No entanto, não houve qualquer prova de que essa etapa foi cumprida, o que levou a Justiça a considerar o ato de descomissionamento nulo. Tal decisão reafirmou o que já havia sido indicado em primeira instância, em julho de 2024. 

 Motivo da nulidade: Avaliação de desempenho não foi submetida ao comitê como exigido pela IN 369-1

Embora o banco alegue que o desempenho do gerente foi insuficiente, com nota inferior ao exigido em um dos ciclos de avaliação, o TRT-PR foi claro ao afirmar que não basta identificar uma performance abaixo do esperado. É essencial que o processo siga o protocolo previsto nas próprias instruções normativas da empresa. “O desrespeito às regras da norma interna macula o resultado do processo avaliatório e o torna nulo”, destacou a relatora do caso, desembargadora Odete Grasselli.

 Impacto: Gerente teve corte de cerca de R$ 18 mil mensais

O gerente, que exercia a função desde 2015 e teve redução salarial estimada em R$ 18 mil após ser rebaixado ao cargo de escriturário, teve reconhecido o direito ao retorno imediato ao cargo de gerente geral, com todas as parcelas salariais associadas à função. A decisão também fixou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. A desembargadora também criticou a falta de boa-fé por parte do banco: “O banco reclamado não agiu de boa-fé. O autor tinha boa posição entre os pares, sua avaliação era boa e seu histórico funcional era exemplar”.

 Determinação judicial:

Reintegração ao cargo de gerente geral.

Pagamento das diferenças salariais.

Multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

 Decisão reforça limites ao poder diretivo do empregador

“O julgamento reafirma que, embora empresas tenham liberdade para organizar seus quadros, elas também estão obrigadas a cumprir os próprios regulamentos internos. Ao descumpri-los, perdem a legitimidade para realizar mudanças contratuais unilaterais. Essa decisão pode abrir caminho para que outros empregados do setor bancário, especialmente os que ocupam cargos comissionados, questionem eventuais descomissionamentos que não sigam os ritos internos das instituições”, avalia a assessoria jurídica do Sindicato, Lenara Moreira.

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Foto: Joka Madruga

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

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