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Por 11:10 Banco do Brasil, Recentes, Regional PACTU

Sintraf Toledo convoca eleições para Representante Sindical de Base do Banco do Brasil

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE DO BANCO DO BRASIL 2025/2025

1) INTRODUÇÃO – O Sindicato dos Bancários, Financiários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Toledo e Região, conforme prerrogativas estabelecidas no Anexo IV (Cláusula 56ª) do Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, celebrado entre a Contraf/CUT e o Banco do Brasil, convoca eleições para Representante Sindical de Base dos Funcionários do Banco do Brasil lotados nas unidades em funcionamento na base territorial do Sindicato. As normas e orientações inerentes ao processo estão presentes no referido Anexo, disponível no endereço eletrônico www.pactu.org.br, e no presente Edital de Convocação. A base territorial do Sindicato pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico.

2) PRAZO PARA INSCRIÇÃO – De 07 a 14/11/2025, pelo e-mail sintrafitoledo@gmail.com. O pedido de inscrição deverá conter as seguintes informações: matrícula, nome completo e agência em que o candidato trabalha.

3) VOTAÇÃO – Os votos serão coletados no dia 24/11/2025, nas dependências que possuírem candidatos, no período das 9 às 15:30 horas, através de urna itinerante. A apuração dos votos acontecerá na sede do Sindicato, após o encerramento da votação. Os eleitos serão empossados em 01/12/2025. A eleição será por voto direto e secreto, em cédula com o nome de todos os candidatos da respectiva unidade em que estão sendo coletados os votos, depositada em urna lacrada e verificada por dois fiscais antes do início da votação. A ordem dos nomes nas cédulas de votação será de acordo com a ordem das inscrições.

4) MANDATO – O representante eleito terá mandato no período compreendido entre 01/12/2025 e 30/11/2025.

5) CANDIDATOS/AS – Somente poderão se candidatar os trabalhadores e trabalhadoras associados ao SINTRAFI Toledo e Região. O candidato poderá se filiar no momento de sua inscrição. Não há limite para o número de candidatos. São requisitos para se candidatar estar lotado na unidade que pretende representar e não responder à ação disciplinar no curso da candidatura, desde a sua instalação até o cumprimento da eventual sanção. Os candidatos e candidatas podem produzir e distribuir boletins de divulgação de suas candidaturas a partir da data de sua inscrição até o dia 28/11/2025.

6) ELEITORES – Todos os empregados lotados nas unidades que possuam candidatos poderão votar nas eleições para Representante Sindical de Base.

7) ELEITOS – Conforme regulamentado pelo Anexo do Acordo Coletivo, o Sindicato dos Bancários, Financiários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Toledo e Região poderá eleger até 02 (dois) Representantes Sindicais de Base, sendo que eles não podem ser da mesma unidade quando esta tiver menos de 50 (cinquenta) funcionários.

8) ATRIBUIÇÕES – Compete ao representante sindical de base:

a) representar os funcionários de sua dependência junto ao sindicato;

b) manter contato permanente com os colegas de sua dependência, debatendo e organizando as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e à Administração;

c) responsabilizar-se, subsidiariamente à direção sindical, pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos funcionários e sindicatos;

d) encaminhar reivindicações específicas dos funcionários, na forma estabelecida entre o banco e o sindicato dos trabalhadores.

9) PRERROGATIVAS – São prerrogativas do representante sindical de base:

a) As previstas no art. 543 da CLT;

b) Não ser removido do seu local de trabalho, durante a vigência do mandato, salvo em comum acordo entre ele e o banco, com anuência do Sindicato, à exceção dos representantes sindicais lotados na PSO, que poderão ser removidos dentro do prefixo da PSO, respeitando a base sindical a qual estão vinculados, no interesse da Empresa;

c) Em caso de transferência, rescisão do contrato de trabalho, renúncia, destituição ou falecimento, poderá ser eleito novo Representante Sindical de Base com vigência apenas para completar o mandato interrompido. Os afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde, licença-maternidade e demais licenças, não cancelam o mandato eletivo e, consequentemente, não propiciam a realização de nova eleição;

d) Deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades sindicais, até 10 (dez) dias úteis por ano, desde que o banco seja avisado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência e desde que previamente autorizado pela DIPES/COLET, respeitada a conveniência dos serviços;

e) Promover reuniões com os demais funcionários da dependência, desde que previamente acordado com a Administração;

f) A ação do Representante Sindical de Base é livre, respeitadas as conveniências de funcionamento da dependência e de atendimento ao público.

Toledo/Pr, 06 de novembro de 2025.

FERNANDO AUGUSTO COMASSETTO             ZELARIO BREMM

Presidente                                                            Secretáro Geral

Fonte: Pactu

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