O projeto de lei (PL 5.811/2025) que aumenta a licença-paternidade de 5 para 20 dias está previsto para ser votado pelo Plenário do Senado nesta semana, na quarta-feira, dia 4 de março.
A ampliação da licença pela lei será a partir de alteração na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, e terá um cronograma de aumento gradual (10 dias nos dois primeiros anos de vigência; 15 dias no terceiro ano; e 20 dias a partir do quarto ano).
A ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias já é um direito social previsto pela Constituição de 1988, mas que ainda não foi regulamentado.
Categoria bancária
Na categoria bancária, o direito à ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias já é garantido, mediante solicitação, desde 2016, com a inclusão de cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pelo Programa Empresa Cidadã, que também inclui a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias desde 2009.
Solicite a ampliação da licença-paternidade
Conforme a cláusula 26ª da CCT da categoria bancária em vigência, e da cláusula 40ª da CCT da categoria financiária em vigência, têm direito à ampliação da licença-paternidade de 5 dias para 20 dias os trabalhadores de bancos e financeiras que tenham expressa adesão ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), mediante requerimento por escrito pelo empregado no prazo de dois dias após o parto.
⚠️ ATENÇÃO: A condição para solicitar é a comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável reconhecido pelo Sindicato.
Curso de Paternidade Responsável
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Autor: Com informações da Agência Senado | Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região